Por Najla Passos, no sítio Carta Maior:
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta (13) o julgamento da ação penal 470, o “mensalão”, já em fase de embargos infringentes, mantendo a tendência revisionista: a corte reformou a decisão inicial que condenava dois réus por formação de quadrilha, da mesma forma que, há 15 dias, modificou a que imputava o crime de formação de quadrilha a nove condenados.
O ex-deputado petista João Paulo Cunha e o ex-assessor do PP, João Cláudio Genu, foram absolvidos das acusações por lavagem. Já a condenação do ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg, foi mantida, porque a maioria entendeu que, pela função que ocupava, ele não teria como desconhecer a origem ilícita dos recursos que movimentou. A sessão, que só contou com a presença do presidente da corte, Joaquim Barbosa, nos minutos finais, transcorreu na mais absoluta calma.
Ao todo, foram 69 sessões, que transformaram o julgamento iniciado em agosto de 2012 no mais longo da história da casa. As inovações metodológicas e jurídicas adotadas também o colocaram no topo do ranking dos mais polêmicos. Vários analistas, do mundo jurídico e político, de diferentes correntes ideológicas, chegaram a cunhá-lo como um julgamento de exceção.
As inovações já começaram antes mesmo da primeira sessão. Dos 38 réus envolvidos no processo, mesmo os 35 sem mandato político foram julgados pela mais alta corte do país, o que comprometeu o direito deles ao duplo grau de jurisdição. O contrário do que ocorreu, por exemplo, com o “mensalão tucano”, em que apenas as denúncias dos réus com foro privilegiado foram aceitas pelo Supremo. As dos demais seguiram para a primeira instância, onde serão julgados.
O papel acusatório da imprensa comercial, que assumiu a versão do Ministério Público antes mesmo do início do processo, foi intensificado às vésperas do julgamento. Arvorando-se o papel de ser ela a única voz plausível da opinião pública, trabalhou arduamente pela condenação implacável de todos os réus, politizando o julgamento e impedindo que fosse tratado somente sob a ótica jurídica.
As esperadas manifestações contrárias aos réus do “mensalão” não ocorreram. O forte esquema de segurança armado pelo tribunal contrastou com a Praça dos Três Poderes vazia.
Dentro das paredes do Supremo, entretanto, o clima era outro. Ministros beligerantes foram expostos ao país, por meio das transmissões da TV Justiça, em bate-bocas injustificáveis, vociferações desrespeitosas e manipulações inúteis.
Apontado em um primeiro momento como o “salvador da pátria”, a o então relator da ação, Joaquim Barbosa, teve sua imagem deteriorada a passos largos: cada vez que discutia com um colega ou tentava impor sua opinião na base do grito, perdia apoio popular.
Barbosa foi muito criticado também pela metodologia adotada no julgamento que, desde o início, já foi desvelada mais como uma estratégia para construir a condenação dos réus, a despeito da necessidade do contraditório própria ao rito judicial. Ao invés de cada ministro proferir seu voto completo, como era praxe na casa, Barbosa propôs um modelo fatiado, em que o processo foi dividido em “capítulos” e os réus agrupados em “núcleos”, no melhor estilo de uma linguagem bastante conhecida pelo brasileiro comum: a das telenovelas globais.
Também “causaram espécie”, para usar uma expressão comum à corte, as abordagens diferenciadas dadas aos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, apontadas como inéditas por juristas variados. O que mais causou polêmica, porém, foi a utilização da Teoria do Domínio do Fato, emprestada dos tribunais instalados para julgar os crimes nazistas na segunda metade do século passado. Seu uso para condenar, sem provas, os réus petistas de maior expressão foi tão criticado, que o próprio autor da teoria, o jurista alemão Claus Roxin, precisou vir ao Brasil para desmentir a viabilidade de sua utilização naquele tipo de processo.
O preconceito contra a atividade política, em especial a operada pelo campo popular, também foi marca do julgamento, onde vários ministros, ao justificarem seus votos, repetiram o mesmo discurso martelado pela grande mídia de que a corrupção é inerente á atividade. O desrespeito manifesto ao poder legislativo, em especial, com a tentativa do atropelamento de decisões pertinentes ao Congresso, como a das perdas de mandato, acentuou o problema e chegou a causar crise institucional.
A polêmica também foi grande também na etapa de definição da pena. O método adotado previa que só os ministros vencedores na etapa de absolvição ou condenação pudessem votar, o que resultou em uma elevação substancial do tempo final de condenação. As denúncias, depois admitidas pelo próprio presidente da corte, de que as penas dos réus petistas foram majoradas artificialmente para que eles fossem condenados ao regime fechado também chocaram.
Mais o que incomodou mesmo boa parte da população foi a forma intempestiva e midiática como a prisão dos alguns réus, selecionados a dedo pelo presidente da corte, foram determinadas na véspera do feriado de proclamação da República, com operações aéreas cortando o país para encarcerá-los durante um final de semana e em regimes mais duros do que para os quais foram condenados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta (13) o julgamento da ação penal 470, o “mensalão”, já em fase de embargos infringentes, mantendo a tendência revisionista: a corte reformou a decisão inicial que condenava dois réus por formação de quadrilha, da mesma forma que, há 15 dias, modificou a que imputava o crime de formação de quadrilha a nove condenados.
O ex-deputado petista João Paulo Cunha e o ex-assessor do PP, João Cláudio Genu, foram absolvidos das acusações por lavagem. Já a condenação do ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg, foi mantida, porque a maioria entendeu que, pela função que ocupava, ele não teria como desconhecer a origem ilícita dos recursos que movimentou. A sessão, que só contou com a presença do presidente da corte, Joaquim Barbosa, nos minutos finais, transcorreu na mais absoluta calma.
Ao todo, foram 69 sessões, que transformaram o julgamento iniciado em agosto de 2012 no mais longo da história da casa. As inovações metodológicas e jurídicas adotadas também o colocaram no topo do ranking dos mais polêmicos. Vários analistas, do mundo jurídico e político, de diferentes correntes ideológicas, chegaram a cunhá-lo como um julgamento de exceção.
As inovações já começaram antes mesmo da primeira sessão. Dos 38 réus envolvidos no processo, mesmo os 35 sem mandato político foram julgados pela mais alta corte do país, o que comprometeu o direito deles ao duplo grau de jurisdição. O contrário do que ocorreu, por exemplo, com o “mensalão tucano”, em que apenas as denúncias dos réus com foro privilegiado foram aceitas pelo Supremo. As dos demais seguiram para a primeira instância, onde serão julgados.
O papel acusatório da imprensa comercial, que assumiu a versão do Ministério Público antes mesmo do início do processo, foi intensificado às vésperas do julgamento. Arvorando-se o papel de ser ela a única voz plausível da opinião pública, trabalhou arduamente pela condenação implacável de todos os réus, politizando o julgamento e impedindo que fosse tratado somente sob a ótica jurídica.
As esperadas manifestações contrárias aos réus do “mensalão” não ocorreram. O forte esquema de segurança armado pelo tribunal contrastou com a Praça dos Três Poderes vazia.
Dentro das paredes do Supremo, entretanto, o clima era outro. Ministros beligerantes foram expostos ao país, por meio das transmissões da TV Justiça, em bate-bocas injustificáveis, vociferações desrespeitosas e manipulações inúteis.
Apontado em um primeiro momento como o “salvador da pátria”, a o então relator da ação, Joaquim Barbosa, teve sua imagem deteriorada a passos largos: cada vez que discutia com um colega ou tentava impor sua opinião na base do grito, perdia apoio popular.
Barbosa foi muito criticado também pela metodologia adotada no julgamento que, desde o início, já foi desvelada mais como uma estratégia para construir a condenação dos réus, a despeito da necessidade do contraditório própria ao rito judicial. Ao invés de cada ministro proferir seu voto completo, como era praxe na casa, Barbosa propôs um modelo fatiado, em que o processo foi dividido em “capítulos” e os réus agrupados em “núcleos”, no melhor estilo de uma linguagem bastante conhecida pelo brasileiro comum: a das telenovelas globais.
Também “causaram espécie”, para usar uma expressão comum à corte, as abordagens diferenciadas dadas aos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, apontadas como inéditas por juristas variados. O que mais causou polêmica, porém, foi a utilização da Teoria do Domínio do Fato, emprestada dos tribunais instalados para julgar os crimes nazistas na segunda metade do século passado. Seu uso para condenar, sem provas, os réus petistas de maior expressão foi tão criticado, que o próprio autor da teoria, o jurista alemão Claus Roxin, precisou vir ao Brasil para desmentir a viabilidade de sua utilização naquele tipo de processo.
O preconceito contra a atividade política, em especial a operada pelo campo popular, também foi marca do julgamento, onde vários ministros, ao justificarem seus votos, repetiram o mesmo discurso martelado pela grande mídia de que a corrupção é inerente á atividade. O desrespeito manifesto ao poder legislativo, em especial, com a tentativa do atropelamento de decisões pertinentes ao Congresso, como a das perdas de mandato, acentuou o problema e chegou a causar crise institucional.
A polêmica também foi grande também na etapa de definição da pena. O método adotado previa que só os ministros vencedores na etapa de absolvição ou condenação pudessem votar, o que resultou em uma elevação substancial do tempo final de condenação. As denúncias, depois admitidas pelo próprio presidente da corte, de que as penas dos réus petistas foram majoradas artificialmente para que eles fossem condenados ao regime fechado também chocaram.
Mais o que incomodou mesmo boa parte da população foi a forma intempestiva e midiática como a prisão dos alguns réus, selecionados a dedo pelo presidente da corte, foram determinadas na véspera do feriado de proclamação da República, com operações aéreas cortando o país para encarcerá-los durante um final de semana e em regimes mais duros do que para os quais foram condenados.
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