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No Reino Unido – da “bolivariana” Rainha Elizabeth 2ª e do “esquerdista” David Cameron, do Partido Conservador –, executivos e jornalistas do império midiático de Rupert Murdoch foram julgados, condenados e levados à cadeia pelos crimes de invasão de privacidade, escutas ilegais e suborno de autoridades para alimentar as páginas sensacionalistas do tabloide “News of the World”, que inclusive foi fechado. Já no Brasil, a criminosa revista Veja usa os mesmos métodos, permanece impune e ainda conta com vultosos anúncios publicitários do governo federal. Nesta semana, ela estampou uma capa macabra e publicou uma longa “reporcagem” sobre “A vida na cadeia” do ex-ministro José Dirceu.
A matéria sobre as supostas regalias do líder petista no presídio da Papuda é totalmente desonesta. Ela não apresenta qualquer prova concreta, está baseada em “fontes anônimas” e comete várias ilegalidades. Com os objetivos de manter o ex-ministro preso de forma ilegal – já que a pena imposta no midiático julgamento do STF foi de regime semiaberto e ele permanece detido em regime fechado – e de desgastar as forças de apoio ao governo Dilma Rousseff num ano de sucessão presidencial, a revista Veja cometeu mais um dos seus crimes. Como nos casos anteriores, ela sabe que ficará impune e que contará com o silêncio acovardado de muitos – principalmente no parlamento – que temem o poder corrosivo da mídia.
Como esclarece artigo postado nesta quinta-feira (20) no “Blog do Zé Dirceu”, a revista abusou, mais uma vez, do “sensacionalismo a serviço da ilegalidade”. Vale conferir os argumentos inquestionáveis apresentados no texto:
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O debate que se criou a respeito das ‘supostas regalias’ ao ex-ministro José Dirceu na Papuda, especialmente após a reportagem de capa de Veja, é ancorado em uma série de boatos sensacionalistas com claro objetivo de mantê-lo preso ilegalmente, em descompasso com o que diz a Lei de Execuções Penais.
As acusações são exemplos de um antijornalismo, que fere os direitos e a própria Lei e busca inflar a opinião pública e a própria população carcerária contra José Dirceu e outros réus da AP 470. Tem ainda um desdobramento gravíssimo: serve, agora, de pretexto para o Ministério Público pedir a transferência de todos para um presídio federal. Enquanto se debatem e investigam boatos e inverdades, retarda-se a análise do pedido para que o ex-ministro possa trabalhar fora do presídio.
A reportagem de Veja, encampada por outros veículos, recorre a supostas fontes anônimas, distorce e manipula informações para desferir novos ataques ao ex-ministro. O sigilo de fontes - instrumento fundamental e legítimo do jornalismo - é usado sem freio, apenas para sustentar versões fantasiosas sobre a rotina de Dirceu na prisão. Não há fatos concretos, documentos ou fontes que sustentem as denúncias. Muito do que também apresentam como provas de regalias sequer seria ilegal e, em alguns casos, constituem direitos assegurados pela lei. Ou seja, quem escreve sequer se dá ao trabalho de entender a legislação. Compreensível, já que seu objetivo é o puro sensacionalismo.
Vejamos o que diz a legislação. O artigo 41 da Lei de Execuções Penais, inciso VIII, é claro ao dizer que, entre os direitos do preso está o de “proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”. A publicação de fotos de Dirceu no interior da prisão feita pela revista Veja e a construção midiática mentirosa de sua rotina na cadeia por si só já demonstram a violação da lei. Sob o pretexto de denunciar um suposto desrespeito à lei por parte do ex-ministro, a publicação apenas atropela a lei – o que, admitimos, não é novidade alguma.
Entre os boatos ou circunstâncias apontadas como regalias, muitas saltam aos olhos de tão frágeis. Uma delas é a de que Dirceu passaria o tempo lendo na biblioteca, para reduzir a pena. O ex-ministro não lê na biblioteca. Ele trabalha no local, organizando os livros e limpando o ambiente. A Lei de Execuções Penais permite que os presos, sobretudo aqueles em regime semiaberto, trabalhem e estudem. O trabalho de Dirceu na biblioteca do presídio está absolutamente amparado pela legislação.
Também não tem fundamento - e para saber isso nem precisava esforço jornalístico - a informação de que ele lê para reduzir a pena. Tal benefício não é uma garantia assegurada. A remição de pena por meio de leitura de livros não está regulamentada em portaria no Distrito Federal. O assunto está em estudo na Vara de Execuções Penais. Cada unidade da Federação tem regulamentado o benefício por parâmetros próprios.
Entre as distorções praticadas, está a de que o ex-ministro teve o privilégio de ser atendido por um podólogo. A indicação do tratamento foi feito pela enfermeira responsável por seu atendimento no presídio. Não custa lembrar que os cuidados com a saúde é uma das primeiras garantias previstas em lei. Diz o artigo 14: “A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico”. Mais adiante, o artigo 43 prevê; “É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.”
O escândalo armado em torno de visitas de autoridades e de advogados só pode existir também por desconhecimento da lei – que permite tais visitas – ou por pura má fé. Também é igualmente fantasiosa a versão de que Dirceu está numa cela com “características especiais”. A cela, dividida com outros detentos, tem 24 metros quadrados e um banheiro, aberto por sinal.
Não distante desses delírios, também está a informação de que uma “ala de luxo” estaria sendo construída no Complexo da Papuda para abrigar os réus da AP 470. O local está sendo reformado para abrigar outros internos que trabalham no Complexo Penitenciário da Papuda.
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Como demonstra o texto, a edição da Veja é mentirosa, leviana e criminosa. As ilegalidades são tantas que até um jornalista como Alberto Dines, que não pode ser acusado de petista ou esquerdista, escreveu no Observatório da Imprensa um artigo detonando a revista. Para ele, a matéria da edição desta semana “não é reportagem, é pura cascata: altas doses de rancor combinadas a igual quantidade de velhacaria em oito páginas artificialmente esticadas e marombadas. As duas únicas fotos de Dirceu (na capa e na abertura), feitas certamente com uma microcâmera, não compravam regalia alguma”. O próprio jornalista chega a insinuar que seria o caso de abertura de processo contra os responsáveis pela revista:
“Detentos não podem ser fotografados ou constrangidos, o ato configura abuso de poder, invasão da privacidade e, principalmente, um torpe atentado ao pudor e à ética jornalística. Um bom advogado poderia até incriminar os responsáveis por formação de quadrilha ao confirmar-se que o autor da peça (o editor Rodrigo Rangel) não entrou na penitenciária e que alguém pagou uma boa grana aos funcionários pelas fotos e as, digamos, ‘informações’”. De fato, há muito que alguns editores e jornalistas da revista Veja constituíram uma perigosa quadrilha, que fere a ética e atenta contra a democracia. Se fosse no Reino Unido, eles até poderiam conhecer melhor como é “A vida na cadeia”!
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1 comentários:
A reportagem da veja está apenas preparando a 'opinião publicada' para a decisão de Barbosa, já que o Juiz Bruno transferiu a decisão do inquérito de "notícia" do uso de celular para o STF, ou seja, Barbosa.
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