sexta-feira, 25 de abril de 2014

Fofocas e a CPI da Petrobras

Por Pedro Serrano, na revista CartaCapital:

Os fatos me levam a tratar dessa vez de dois temas totalmente diversos.

Primeiro, ao ler os jornais hoje de manhã tive dificuldade de crer: a promotora do caso da execução da pena de José Dirceu, ao ser pega pedindo quebra de sigilo telefônico com base em coordenadas geográficas, que graças a atuação dos defensores do ex-ministro se descobriu que correspondiam a área do Palácio do Planalto, alegou que o pedido de quebra foi formulado tendo por base “depoimentos informais”.

Foram informais porque os “depoentes”, segundo ela, “não querem se apresentar formalmente, preferindo informar o MP fora dos autos”.

Depor perante autoridades que investigam fato não é opção, trata-se de dever legal dos cidadãos. O Ministério Publico possui meios legais para obrigar quem não queira testemunhar a fazê-lo.

A expressão “depoimentos informais”, no caso, é um eufemismo. Não existe “depoimento informal” no âmbito do direito. Em português claro, trata-se de fofoca.

E baseado em fofocas o Ministério Publico pretende quebrar o sigilo do comando maior do Executivo e, como se apurou depois, também do STF e do Legislativo Federal. Se concedida a ordem será sem dúvida o caos institucional no pais.

Teríamos a presidenta da República, os ministros do STF e todos os deputados federais e senadores com sigilo telefônico quebrado com fundamento em fofocas que chegaram aos ouvidos do MP.

Se a moda pega poderíamos ter políticos importantes investigados por uso de cocaína, boatos de corrupção lançados na internet etc.

CPI da Petrobras
Mudando de tema, a Ministra Rosa Weber concedeu liminar limitando o tema da falada CPI do Senado à investigação da Petrobras, sem incluir a investigação do caso do metrô de São Paulo e do Porto de Suape.

Em princípio a decisão me parece correta, na medida em que não permite a instalação de uma única CPI com temas tão diversos. A Constituição determina que Comissões Parlamentares de Inquérito podem ser instaladas para investigação de fato certo e determinado. Não há a necessidade de ser um fato único, podem ser múltiplos, mas num mesmo contexto certo e determinado.

Por óbvio a Petrobras tem pouco a ver com o metrô paulista, e é uma mera manipulação política-eleitoreira a intenção de se instalar uma CPI única para apurar fatos tão diversos. Contraria até mesmo a boa técnica investigatória que, como se sabe, exige temas conexos de investigação para que não se amplie indevidamente o objeto do inquérito, levando-o a total falta de foco e, portanto, de eficiência.

Ocorre que comissões também não podem, por conta do mesmo dispositivo constitucional, destinarem-se a promover devassas. Onda há devassa, não há investigação.

Assim, devassar a vida da Petrobras como empresa não deve ser objeto de uma CPI. Os atos de criação e instalação devem apontar claramente os atos e fatos específicos que se pretende investigar.

Esperamos que o STF atente a este aspecto.

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