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O último e mais recente capítulo das ações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal contra José Dirceu envolve a quebra de sigilo telefônico de cinco operadoras de celular, durante um período de 16 dias, de todas as ligações efetuadas e recebidas em duas coordenadas geográficas: Latitude - 15°55'04.51'' S e Longitude 47°47'04.51'' – onde se encontra o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, e a Latitude - 15°47'56.86'' S e Longitude - 47°51'38.67'' – onde se encontra o Palácio do Planalto.
Trata-se da Ação Cautelar 3599, que foi mais uma solicitação do Ministério Público do Distrito Federal, acatada pelo juiz da VEP Bruno André Silva Ribeiro e que tramita hoje no Supremo Tribunal Federal. (Anexo 1)
Uma petição feita pela defesa de Dirceu questionou a ação. “O mais grave é que um dos pontos físicos estabelecidos no pedido de quebra de sigilo, ao que indicam as coordenadas fornecidas pelo MP/DF, corresponde ao Palácio do Planalto, sede do Governo brasileiro”, afirma a defesa. (Anexo 2)
A constatação de localização ocorreu depois que os advogados de Dirceu apoiaram-se em análise de um engenheiro agrônomo, Juvenal José Ferreira, que utilizou paralelos e meridianos para identificar as localizações das coordenadas, concluído em um relatório. (Anexo 3)
A dimensão do pedido do juiz da Vara de Execuções é o desfecho de umasequência histórica de perseguição a José Dirceu, impedindo seu direito a trabalho externo, como parte do regime semiaberto a que foi condenado.
Acompanhe o histórico que o Jornal GGN resgatou:
23/11/2013: Por indicação de Joaquim Barbosa, o titular da Vara de Execuções Penais do DF, Ademar Silva de Vasconcelos, foi substituído por Bruno André Silva Ribeiro, que ao lado de Ângelo Fernandes de Oliveira e Mário de Assis Pegado, começam a conduzir a aplicação das penas dos condenados da AP 470: http://bit.ly/1hwoCvl
25 e 26/11/2013: Dois dias depois, os três juízes realizam inspeção ordinária e relatam clima de instabilidade e insatisfação no sistema prisional do DF. Foi nesse relatório que os magistrados deram a declaração: “Essa quebra [de postura isonômica] encontraria justificativa apenas se fosse possível aceitar a existência de dois grupos de seres humanos: um digno de sofrer e passar por todas as agruras do cárcere e, outro, o qual dever ser preservados de tais efeitos negativos, o que, evidentemente, não é legítimo admitir”.
28/11/2013: Mais dois dias se passam, e os juízes da VEP Bruno Silva Ribeiro, Ângelo Fernandes de Oliveira e Mário de Assis Pegado determinam a isonomia entre os presos do Complexo da Papuda, em “estrita observância por parte das autoridades penitenciárias do DF das prescrições regulamentares, legais e constitucionais, especialmente no que se refere ao tratamento igualitário a ser dispensado aos internos e visitantes do sistema penitenciário local”: http://bit.ly/Qauoqy
17/01/2014: Coluna Painel, da Folha de S. Paulo, publica nota de que Dirceu teria usado celular de dentro do presídio da Papuda para conversar com o secretário de governo do Estado da Bahia, James Correia.
17/01/2014: No mesmo dia, Bruno Ribeiro determinou “a formalização da devida ocorrência administrativa e respectiva instauração de inquérito disciplinar”, além de requisitar a realização de diligências com os funcionários do presídio para apurar os fatos do dia 6 de janeiro – data que o jornal apontou como o dia do uso do celular. Bruno também suspendeu, cautelarmente, “a análise de eventuais benefícios externos ao sentenciado, até a conclusão do apuratório disciplinar”, ou seja, a análise da possibilidade de trabalho externo.
20/01/2014: Bruno André Silva Ribeiro recebeu ofício do Diretor do Centro de Internamento e Reeducação do presídio informando que determinaram a imediata abertura de investigação pelo Núcleo de Inteligência e a Gerência de Segurança Penitenciária para apurar os fatos e que “até a presente data, nenhum fato foi detectado que possa confirmar o contato telefônico do interno com o mundo exterior”.
22/01/2014: o Coordenador-Geral da Gerência de Sindicâncias da Subsecretaria do Sistema Penitenciário declarou, em despacho administrativo, que no dia 6 de janeiro José Dirceu passou por revista corporal antes e depois das consultas com seus advogados, “em sala adequada, separada por um vidro, dentro da área de carceragem, impossibilitando assim qualquer contato físico, apenas visual e verbal” e “foi também realizada minuciosa revista na Cela S-14, oportunidade em que nenhum material e/ou objeto proibido foi encontrado”. Por último, ficou “comprovado que JOSÉ DIRCEU não saiu da carceragem do CIR para outro atendimento na Administração daquele Centro”. “Assim, entende-se por inverídica e improcedente a Denúncia (...) DETERMINO o arquivamento do presente caso, salvo algum fato novo que venha à tona e justifique novas diligências”.
23/01/2014: o Subsecretário do Sistema Penitenciário noticiou Bruno a “inexistência de materialidade do caso em comento, conforme Relatório nº 02/2014 – NI/CIR”.
24/01/2014: o juiz da VEP recebeu novo ofício do Diretor do Centro de Internamento e Reabilitação, afirmando que “‘tem o fato por inverídico e arquiva o presente caso”. Entretanto, no mesmo dia e com todos os documentos a mão, Bruno André Silva Ribeiro reiterou a determinação judicial anterior para que fossem realizadas diligências, mantendo, assim, a suspensão da análise de eventuais benefícios externos ao sentenciado.
29/01/2014: O ministro do STF Ricardo Lewandowski, ocupando a presidência da Corte enquanto Joaquim Barbosa estava de férias, acatou o pedido de trabalho externo de José Dirceu. (Anexo 4): http://bit.ly/1qzKhlF
11/02/2014: Assim que retornou de férias, Joaquim Barbosa revogou a decisão de Lewandowski. Mesmo com as diligências respondidas à VEP e as solicitações de arquivamento pelo Centro de Internamento e Reabilitação, Bruno não arquivou a investigação, possibilitando que Barbosa “reparasse” a decisão de Lewandowski, acusando-a de fazer “atropelamento do devido processo legal”: http://bit.ly/1c3vCvq
Até hoje, a investigação não foi arquivada.
25/02/2014: O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pediu que a Justiça tome providências para acabar com as supostas regalias recebidas pelos condenados da AP 470, no complexo da Papuda. Os promotores citaram uma feijoada feita dentro do presídio – fato também com base em uma reportagem de jornal. O presidente da OAB, Alexandre Queiroz rebateu a versão: "eles tomam banho de sol com outros presos e não recebem tratamento diferenciado", disse depois das visitas que fez à Penitenciária.
26/02/2014: No dia seguinte, o magistrado pede para deixar a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ao lado de seu colega auxiliar na VEP, Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira. A justificativa foi justamente a interferência política no presídio com as regalias concedidas aos condenados. Coincidentemente, Bruno tinha marcado para o dia anterior (25) o depoimento de José Dirceu nas diligências e investigação do suposto uso de celular, que foi adiado. Quanto mais o episódio é prolongado, mais tempo também leva para a resposta ao pedido de trabalho externo de Dirceu: http://bit.ly/1mKrzuZ
27/02/2014: O dia é de “derrota” para Joaquim Barbosa que foi derrotado na votação dos embargos infringentes – os réus da Ação Penal 470 são absolvidos do crime de formação de quadrilha: http://bit.ly/1ka592V
27/02/2014: No mesmo dia, ainda no caso de Dirceu do uso de celular, o aliado de Barbosa na VEP, Bruno André Silva Ribeiro determinou que os dirigentes de estabelecimentos prisionais deixem de cumprir norma interna da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) e exigiu esclarecimentos do governador Agnelo Queiroz, em 48h, sobre as investigações e condições dos presídios locais. Além disso, Bruno suspende ainda o direito de Delúbio Soares trabalhar: http://bit.ly/1lTFihW
07/03/2014: Depois de uma semana, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário responde a solicitação de Bruno, que questionou se o DF teria capacidade para custodiar os condenados. A Sisepe ironiza a VEP sobre regalias na Papuda: “Não só temos condições de custodiar os aludidos sentenciados, como também qualquer outro preso da nossa Federação, seja Fernandinho Beira-Mar, Marcola do Primeiro Comando da Capital, Professor do Comando Vermelho, Matemático do Amigo dos Amigos etc…”. O governador Agnelo Queiroz disse que o magistrado não apresentou fatos concretos sobre as regalias e acusou Bruno de ter feito uma afirmação falsa, “despida de despida de qualquer indício de prática de atos ilegais e ilegítimos", sugerindo que o juiz fosse investigado pela Corregedoria: http://bit.ly/1hwoTOF
25/03/2014: A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) cobrou explicações do juiz da Vara de Execuções Penais Bruno André Silva Ribeiro sobre as ordens expedidas na véspera do feriado do carnaval, consideradas despropositadas pelo governador do DF. No mesmo dia, Bruno pede novamente a saída da VEP e afirma: “compete ao Juiz da execução zelar pelo correto cumprimento da pena e tomar providências para o adequado funcionamento dos estabelecimentos prisionais” (Anexo 5): http://bit.ly/1hwoSdw
01/04/2014: Joaquim Barbosa envia documento ao CNJ defendendo Bruno Ribeiro, determinando que o governador do DF e a Subsecretaria devem responder aos esclarecimentos solicitados pelo juiz da VEP em 48 horas; que se suprimam as diferenças de tratamento entre os detentos, como já havia solicitado Bruno; e Barbosa ainda determinou ao CNJ (do qual é presidente) que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios revise o ato administrativo contra Bruno, parando a investigação do juiz pelo tribunal, inclusive revisando a sua transferência para outra Vara. (Anexo 6): http://bit.ly/1sHMvmW
02/04/2014: No dia seguinte, depois de 4 meses depois que fez o pedido de trabalho externo e 2 meses com a solicitação trancada na Justiça pela investigação do celular, a defesa de José Dirceu encaminhou a Barbosa uma petição de urgência e prioridade para dar seguimento à análise da atividade externa. (Anexo 7): http://bit.ly/1kOtlWZ
02/04/2014: No mesmo dia, e seguinte à proteção de Barbosa, Bruno Ribeiro se vê resguardado para a abertura de uma nova ação contra José Dirceu e as investigações sobre o uso de celular: a atual quebra de sigilo telefônico.
“Ou seja, para investigar uma nota de jornal que já foi investigada, o MP/DF pede que 5 (cinco) operadores de telefonia enviem todas as ligações de celulares, efetuadas e recebidas, envolvendo todos os usuários que trabalham no Palácio do Planalto no intervalo de 16 (dezesseis) dias”, diz a petição da defesa.
“O absurdo da pretendida quebra de sigilo telefônico revela o quão indiscriminada, genérica e abusiva é a medida pleiteada pelo MP/DF, sem considerar, ainda, a sua absoluta falta de justa causa, uma vez que possui como base enfática somente uma note de jornal que já foi cabalmente investigada em procedimento que contou com a participação do Poder Judiciário e Ministério Público”, conclui.
Arquivo
Anexo 1: Ação Cautelar 3599
Anexo 2: Petição contra Ação Cautelar 3599
Anexo 3: Relatório de Coordenadas Palácio do Planalto
Anexo 4: Decisão Lewandowski acata trabalho externo
Anexo 5: Bruno declara-se suspeito
Anexo 6: Decisão Joaquim Barbosa no CNJ para defesa de Bruno
Anexo 7: Petição da Defesa para acelerar análise de trabalho externo
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