Por Luis Nassif, no Jornal GGN:
É provável que sequer passe em segunda instância. Mas a sentença do juiz Sérgio Fernandes (titular da 2a Vara Civel de Indaiatuba) contra a Rede Globo de Televisão e O Boticário, mais dois jornalistas da emissora, é um marco nas discussões sobre os limites da imprensa – especialmente das concessionárias de serviço público.
Shows, programas sensacionalistas, apologia ao crime, apologia à discriminação e ao preconceito, todos esses crimes – previstos no Código Penal – foram colocados debaixo do tapete da liberdade de imprensa. Até classificação indicativa entrou nesse espaço.
Diversos crimes de imprensa, como a falsa entrevista do apresentado Gugu com o PCC, as campanhas da TV Record contra as religiões afro, a apologia ao crime de Rachel Sheherazade, do SBT foram bloqueados na Justiça em nome de falsa interpretação do direito à informação.
No ano passado, provavelmente para alavancar a novela “Salve Jorge” – que versava sobre tráfico de pessoas – a Globo deu início a uma série de reportagens manipuladas sobre a adoção de crianças em Monte Santo (Bahia). Na novela, o personagem principal tem a filha, menor de idade, sequestrada por uma quadrilha internacional de prostituição
Famílias foram expostas, crianças foram sacrificadas em nome do show e, pior que isso, estigmatizou-se o instituto da adoção – essencial em um país que mal sabe cuidar das suas crianças. Esse jogo sensacionalista recebeu a adesão imprudente da própria Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, chefiada por Maria do Rosário, parlamentar gaúcha.
O juiz acolheu a ação na qual os autores requerem indenização de R$ 144 milhões pela reportagem veiculada no dia 14 de outubro de 2012 no “Fantástico.”
A ação é por danos morais e coletivos e foi movida por um casal de Indaiatuba que detinha a guarda provisória de uma das cinco crianças.
As crianças viviam em situação de risco e foram colocadas em um lar substituto, por medida de segurança, requerida pelo próprio Ministério Público da Bahia e deferida pelo Juiz de Direito.
O repórter José Raimundo, do “Fantástico”, é acusado por quebra de sigilo processual, por ter mostrado em rede nacional o processo de guarda do menor, que é sigiloso.
O casal alega ter sido acusado de forma sensacionalista de traficar crianças, sem receber o espaço proporcional para o direito de resposta, “como assegura a legislação sobre a concessão dos canais de comunicação”.
Segundo os autores, a jornalista Eleonora Ramos, que fez a denúncia, é coordenadora e fundadora do Projeto Proteger, trabalha no CEDECA-BA, que recebe dinheiro do Projeto Criança Esperança, apoiado pela Rede Globo de Televisão.
Além da indenização, é pedida uma multa de R$ 144 milhões destinados à criação e veiculação de campanha publicitária nacional, “visando restabelecer a credibilidade do Instituto da Adoção”.
Faltou incluir na ação a ex-Ministra Maria do Rosário, que ajudou a estimular o linchamento moral contra as famílias e o preconceito contra a adoção.
Leia as matérias produzidas sobre o caso: O caso das adoções de Monte Santo
É provável que sequer passe em segunda instância. Mas a sentença do juiz Sérgio Fernandes (titular da 2a Vara Civel de Indaiatuba) contra a Rede Globo de Televisão e O Boticário, mais dois jornalistas da emissora, é um marco nas discussões sobre os limites da imprensa – especialmente das concessionárias de serviço público.
Shows, programas sensacionalistas, apologia ao crime, apologia à discriminação e ao preconceito, todos esses crimes – previstos no Código Penal – foram colocados debaixo do tapete da liberdade de imprensa. Até classificação indicativa entrou nesse espaço.
Diversos crimes de imprensa, como a falsa entrevista do apresentado Gugu com o PCC, as campanhas da TV Record contra as religiões afro, a apologia ao crime de Rachel Sheherazade, do SBT foram bloqueados na Justiça em nome de falsa interpretação do direito à informação.
No ano passado, provavelmente para alavancar a novela “Salve Jorge” – que versava sobre tráfico de pessoas – a Globo deu início a uma série de reportagens manipuladas sobre a adoção de crianças em Monte Santo (Bahia). Na novela, o personagem principal tem a filha, menor de idade, sequestrada por uma quadrilha internacional de prostituição
Famílias foram expostas, crianças foram sacrificadas em nome do show e, pior que isso, estigmatizou-se o instituto da adoção – essencial em um país que mal sabe cuidar das suas crianças. Esse jogo sensacionalista recebeu a adesão imprudente da própria Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, chefiada por Maria do Rosário, parlamentar gaúcha.
O juiz acolheu a ação na qual os autores requerem indenização de R$ 144 milhões pela reportagem veiculada no dia 14 de outubro de 2012 no “Fantástico.”
A ação é por danos morais e coletivos e foi movida por um casal de Indaiatuba que detinha a guarda provisória de uma das cinco crianças.
As crianças viviam em situação de risco e foram colocadas em um lar substituto, por medida de segurança, requerida pelo próprio Ministério Público da Bahia e deferida pelo Juiz de Direito.
O repórter José Raimundo, do “Fantástico”, é acusado por quebra de sigilo processual, por ter mostrado em rede nacional o processo de guarda do menor, que é sigiloso.
O casal alega ter sido acusado de forma sensacionalista de traficar crianças, sem receber o espaço proporcional para o direito de resposta, “como assegura a legislação sobre a concessão dos canais de comunicação”.
Segundo os autores, a jornalista Eleonora Ramos, que fez a denúncia, é coordenadora e fundadora do Projeto Proteger, trabalha no CEDECA-BA, que recebe dinheiro do Projeto Criança Esperança, apoiado pela Rede Globo de Televisão.
Além da indenização, é pedida uma multa de R$ 144 milhões destinados à criação e veiculação de campanha publicitária nacional, “visando restabelecer a credibilidade do Instituto da Adoção”.
Faltou incluir na ação a ex-Ministra Maria do Rosário, que ajudou a estimular o linchamento moral contra as famílias e o preconceito contra a adoção.
Leia as matérias produzidas sobre o caso: O caso das adoções de Monte Santo
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