Editorial do jornal Brasil de Fato:
O número de trabalhadores paralisando suas atividades vem aumentando no Brasil. A diminuição do desemprego nos últimos anos abriu oportunidades à luta contra as péssimas condições de trabalho e de baixa remuneração no país.
A greve é o único meio que os trabalhadores têm para obter coletivamente uma vida melhor. Mas os governos e o Judiciário vêm fazendo de tudo para suprimir esse direito, previsto no artigo 9º da Constituição de 1988. A repressão à greve dos metroviários de São Paulo é o melhor e mais recente exemplo.
Embora as autoridades estatais falem em legalidade, o que há é uma farsa jurídica. Antes mesmo de deflagrada a greve dos metroviários paulistas, a Justiça do Trabalho decidiu liminarmente: proibição de greve no horário de pico e manutenção de 70% dos trens em funcionamento nos outros horários. O transporte público é considerado por lei “atividade essencial”, dentro da qual a greve deve garantir “o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
Entretanto, na interpretação que o Judiciário faz, não há espaço para a mínima perturbação da normalidade, o que retira toda a força da greve. Os grevistas propuseram liberar as catracas, mas o tribunal rebateu que isso “causaria prejuízo à empresa”. Greves funcionam justamente porque causam prejuízos. Sem isso, a mobilização não tem força e nada se conquista.
Qualquer coisa que fizessem os trabalhadores seria considerado “abuso” de um direito, que, no final das contas, eles foram impedidos de exercer. Põe-se o dilema à classe trabalhadora: ou aceitar calada todos os anos a proposta do patrão, amparado pelos tribunais, ou lutar pela reconquista do direito de greve.
Os metroviários decidiram lutar e a reação foi digna da ditadura. O Judiciário, conhecido por sua morosidade, resolveu abrir uma exceção: julgou em pleno domingo, dia 8 de junho, a greve “abusiva” como um todo, ignorando o texto constitucional que restringe o julgamento a atos individuais de eventual abuso.
O governo anunciou demissões. As multas ao sindicato já chegam a quase R$ 1 milhão. Sendo esse dinheiro sujo, pois roubado ao suor dos trabalhadores e à custa de seu direito de greve, o Tribunal busca maquiá-lo, destinando-o a um hospital.
A mesma mídia que tenta jogar a população contra os grevistas em nome do “direito de ir e vir” silencia que o PSDB está há décadas no governo estadual sem investir na ampliação do Metrô e nos demais serviços públicos — como no caso da crise no abastecimento de água.
A população sabe que a qualidade dos serviços depende fundamentalmente dos trabalhadores que os executam e por isso a greve dos metroviários é também uma luta em defesa do Metrô.
É hora do povo brasileiro prestar solidariedade aos grevistas, resistindo junto com eles. E de toda a classe trabalhadora levantar a bandeira da reconquista do direito de greve. Essa é a questão mais urgente colocada neste momento para a construção de um país democrático e igualitário.
O número de trabalhadores paralisando suas atividades vem aumentando no Brasil. A diminuição do desemprego nos últimos anos abriu oportunidades à luta contra as péssimas condições de trabalho e de baixa remuneração no país.
A greve é o único meio que os trabalhadores têm para obter coletivamente uma vida melhor. Mas os governos e o Judiciário vêm fazendo de tudo para suprimir esse direito, previsto no artigo 9º da Constituição de 1988. A repressão à greve dos metroviários de São Paulo é o melhor e mais recente exemplo.
Embora as autoridades estatais falem em legalidade, o que há é uma farsa jurídica. Antes mesmo de deflagrada a greve dos metroviários paulistas, a Justiça do Trabalho decidiu liminarmente: proibição de greve no horário de pico e manutenção de 70% dos trens em funcionamento nos outros horários. O transporte público é considerado por lei “atividade essencial”, dentro da qual a greve deve garantir “o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
Entretanto, na interpretação que o Judiciário faz, não há espaço para a mínima perturbação da normalidade, o que retira toda a força da greve. Os grevistas propuseram liberar as catracas, mas o tribunal rebateu que isso “causaria prejuízo à empresa”. Greves funcionam justamente porque causam prejuízos. Sem isso, a mobilização não tem força e nada se conquista.
Qualquer coisa que fizessem os trabalhadores seria considerado “abuso” de um direito, que, no final das contas, eles foram impedidos de exercer. Põe-se o dilema à classe trabalhadora: ou aceitar calada todos os anos a proposta do patrão, amparado pelos tribunais, ou lutar pela reconquista do direito de greve.
Os metroviários decidiram lutar e a reação foi digna da ditadura. O Judiciário, conhecido por sua morosidade, resolveu abrir uma exceção: julgou em pleno domingo, dia 8 de junho, a greve “abusiva” como um todo, ignorando o texto constitucional que restringe o julgamento a atos individuais de eventual abuso.
O governo anunciou demissões. As multas ao sindicato já chegam a quase R$ 1 milhão. Sendo esse dinheiro sujo, pois roubado ao suor dos trabalhadores e à custa de seu direito de greve, o Tribunal busca maquiá-lo, destinando-o a um hospital.
A mesma mídia que tenta jogar a população contra os grevistas em nome do “direito de ir e vir” silencia que o PSDB está há décadas no governo estadual sem investir na ampliação do Metrô e nos demais serviços públicos — como no caso da crise no abastecimento de água.
A população sabe que a qualidade dos serviços depende fundamentalmente dos trabalhadores que os executam e por isso a greve dos metroviários é também uma luta em defesa do Metrô.
É hora do povo brasileiro prestar solidariedade aos grevistas, resistindo junto com eles. E de toda a classe trabalhadora levantar a bandeira da reconquista do direito de greve. Essa é a questão mais urgente colocada neste momento para a construção de um país democrático e igualitário.
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