terça-feira, 26 de agosto de 2014

Avisem ao Serra: cartel é crime!

Por Flávio Tonelli Vaz

O cartel é um acordo entre concorrentes para fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes ou de mercados. O principal objetivo é eliminar a concorrência, aumentar de preços, causando prejuízos a livre concorrência, consumidores ou administração pública.

Desde o início, a mídia tucanou a corrupção. O caso do metrô de SP vem sendo tratado pela mídia como um cartel. Mas, a denúncia vai muito além, há corrupção ativa e passiva. E para responder por eventos ocorridos durante o seu governo, Serra foi chamado a depor nesse caso. Para minimizar, nesta semana, ele afirmou que “cartel virou sinônimo de delito, mas cartel não é nada mais nada menos que monopólio. São empresas que combinam um preço. Esse é um fenômeno super comum no mundo inteiro", “você não pode olhar do ponto de vista moral. As empresas se articulam”.

Mas, o ajuste feito pelas empresas tornou-se viável quando pessoas que deferiam defender o interesse público receberam dinheiro, ou dele se beneficiam eleitoralmente, para convalidar ou fechar os olhos ao ajuste feito pelas empresas, em prejuízo do governo e do povo de São Paulo. A Justiça já até puniu um tucano, que era conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, por ter ajudado a essas empresas em contratos do metrô e ter recebido dinheiro nesse caso.

Serra, agora, tucana o cartel. Serra trata esse conluio com a mesma leniência que os governos tucanos agiram quando essa associação causou grandes prejuízos aos cofres públicos. Afinal quem muito lucrou durante todos aqueles governos, hoje, segundo a imprensa, com os dados do TSE, respondem por 70% das doações dos comitês eleitorais de SP.

Formar cartel não é um delito comum, é crime contra a ordem econômica. A Lei nº 8.137/90 define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo e trata da proteção da sociedade contra a formação de cartel. O Art. 4º estabelece como crime o ajuste ou acordo de empresas para abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência.

Como bom tucano, Serra também esquece o que ajudou a escrever. O artigo 173 da Constituição Federal defende a livre iniciativa e a função social da propriedade como princípios da atividade econômica. E determina que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros (§ 4°). Mas, os sucessivos governos de SP se recusaram a aplicar a lei e nada fizeram, porque a bem da verdade, defender o patrimônio público não é bem a praia tucana.

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