Por Miguel do Rosário, no blog O Cafezinho:
O site do Ministério Público Federal acaba de divulgar um documento que pode causar outro abalo na campanha presidencial deste ano.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, instaurou um processo de investigação, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), do uso do jatinho sem dono e sem documentos pelo PSB.
A pena pode ser a impugnação da candidatura, por crime de corrupção eleitoral.
Me parece, contudo, que o caso aqui é até mais grave do que corrupção eleitoral. Ao usar um avião com tantas irregularidades, o PSB pode ser considerado criminosamente responsável pelo acidente que vitimou Eduardo Campos.
Se pertencesse a uma empresa de táxi aéreo regular, o avião certamente teria seguro (o de Campos não tinha) e poderia ter uma manutenção que evitaria a morte do candidato.
*****
Texto do site do MPF.
PGE instaura procedimento para investigar uso de avião por Eduardo Campos
O uso da aeronave não teria sido informado à Justiça Eleitoral
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, instaurou, nesta sexta-feira, 29 de agosto, procedimento preparatório eleitoral para investigar a prestação de contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) quanto à utilização da aeronave Cessna 560XL, cuja queda resultou na morte de sete pessoas, entre elas o então candidato à Presidência da República pelo partido, Eduardo Campos.
Com a instauração do procedimento, o Ministério Público Eleitoral deve apurar se o uso do avião respeitava a legislação eleitoral no que toca à prestação de contas parcial quanto à arrecadação e gastos envolvidos na campanha.
Um dos pedidos é para que o Comitê de Campanha do PSB apresente a documentação que comprove a movimentação financeira para a utilização da Cessna 560XL na campanha presidencial. Inclusive, o partido terá de encaminhar ao PGE os recibos eleitorais que comprovam a prestação de contas parcial, prevista na resolução 23.406/2014 do Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com matérias recentes veiculadas na mídia, foram utilizados recursos provenientes de empresas fantasmas na compra do Cessna 560XL efetuada pela AF Andrade, proprietária do avião.
Documentos entregues à Polícia Federal pelos representantes da AF Andrade informam que a aeronave teria sido vendida para três empresários pernambucanos, parcelada em 16 depósitos bancários. No entanto, o uso da aeronave por Campos não foi informado pelo partido ao TSE.
PPE – Regulamentado no dia 26 de agosto, o procedimento preparatório eleitoral (PPE) pode ser instaurado de ofício ou por representação formulada por qualquer pessoa, física ou jurídica, ou encaminhada por órgão público. O prazo inicial de duração do procedimento é de 60 dias, permitidas prorrogações sucessivas, de acordo com a necessidade de dar continuidade à investigação iniciada.
O site do Ministério Público Federal acaba de divulgar um documento que pode causar outro abalo na campanha presidencial deste ano.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, instaurou um processo de investigação, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), do uso do jatinho sem dono e sem documentos pelo PSB.
A pena pode ser a impugnação da candidatura, por crime de corrupção eleitoral.
Me parece, contudo, que o caso aqui é até mais grave do que corrupção eleitoral. Ao usar um avião com tantas irregularidades, o PSB pode ser considerado criminosamente responsável pelo acidente que vitimou Eduardo Campos.
Se pertencesse a uma empresa de táxi aéreo regular, o avião certamente teria seguro (o de Campos não tinha) e poderia ter uma manutenção que evitaria a morte do candidato.
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Texto do site do MPF.
PGE instaura procedimento para investigar uso de avião por Eduardo Campos
O uso da aeronave não teria sido informado à Justiça Eleitoral
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, instaurou, nesta sexta-feira, 29 de agosto, procedimento preparatório eleitoral para investigar a prestação de contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) quanto à utilização da aeronave Cessna 560XL, cuja queda resultou na morte de sete pessoas, entre elas o então candidato à Presidência da República pelo partido, Eduardo Campos.
Com a instauração do procedimento, o Ministério Público Eleitoral deve apurar se o uso do avião respeitava a legislação eleitoral no que toca à prestação de contas parcial quanto à arrecadação e gastos envolvidos na campanha.
Um dos pedidos é para que o Comitê de Campanha do PSB apresente a documentação que comprove a movimentação financeira para a utilização da Cessna 560XL na campanha presidencial. Inclusive, o partido terá de encaminhar ao PGE os recibos eleitorais que comprovam a prestação de contas parcial, prevista na resolução 23.406/2014 do Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com matérias recentes veiculadas na mídia, foram utilizados recursos provenientes de empresas fantasmas na compra do Cessna 560XL efetuada pela AF Andrade, proprietária do avião.
Documentos entregues à Polícia Federal pelos representantes da AF Andrade informam que a aeronave teria sido vendida para três empresários pernambucanos, parcelada em 16 depósitos bancários. No entanto, o uso da aeronave por Campos não foi informado pelo partido ao TSE.
PPE – Regulamentado no dia 26 de agosto, o procedimento preparatório eleitoral (PPE) pode ser instaurado de ofício ou por representação formulada por qualquer pessoa, física ou jurídica, ou encaminhada por órgão público. O prazo inicial de duração do procedimento é de 60 dias, permitidas prorrogações sucessivas, de acordo com a necessidade de dar continuidade à investigação iniciada.
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