Por Bruno Pavan, no jornal Brasil de Fato:
A Consolidação das Leis do trabalho (CLT) é sempre motivo de debate entre diversos setores da sociedade. Em época de eleição, promessas de “modernização” dos direitos trabalhistas arrancam suspiros de empresários em todo o país. Mas, a maior ameaça a esses direitos neste momento está em outra casa: o Supremo Tribunal Federal.
O Supremo, em votação eletrônica, considerou de “Repercussão Geral”, em maio deste ano, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211 da empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). Isso significa que a corte considerou esse recurso de relevância elevada no sentido jurídico, político, econômico ou social.
A ação teve origem em uma denúncia formalizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Madeira e Lenha de Capelinha e Minas Novas em 2001, que retratava a precarização das condições de trabalho no manejo do eucalipto para a produção de celulose. O Ministério do Trabalho, por sua vez, constatou que existiam contratos de prestação de serviços para a atividade de manejo florestal e considerou que a atividade-fim da empresa havia sido privatizada.
Vitor Filgueiras, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais de Trabalho (CESIT) e do Instituto da Economia da Unicamp, alerta para o risco que uma decisão favorável a Cenibra poderia ter para a legislação trabalhista brasileira, já que ela vai se tornar um parâmetro para todas as outras.
"Se a empresa for absolvida pelo STF, é como se houvesse uma mudança de fato na lei trabalhista. Essa decisão não será isolada e vai servir de referência para todas as outras. Na prática, significaria que nenhuma empresa precisará mais contratar ninguém com carteira assinada. Vai liberar geral”, afirmou.
A Cenibra questiona as decisões contrárias nas outras estâncias da justiça tendo como base o argumento de que não existe definição jurídica sobre o que sejam exatamente “atividades-meio” e “atividades-fim” no Brasil.
Vitor refuta o argumento e explica que a criação da súmula 331 do TST, que autoriza a terceirização do trabalho em algumas atividades, é uma demanda empresarial que surgiu após um forte lobby na década de 1980.
“É uma contradição em termos. Foram as próprias empresas, na década de 1980, que fizeram uma grande pressão para que se aprovasse a súmula 331. O embasamento era sempre que aumentaria a eficiência se as empresas focassem apenas na atividade-fim. Mas o que o capital faz, nesse caso, é testar os limites da legislação pra que consiga avançar cada vez mais nessa flexibilização”, criticou.
A Consolidação das Leis do trabalho (CLT) é sempre motivo de debate entre diversos setores da sociedade. Em época de eleição, promessas de “modernização” dos direitos trabalhistas arrancam suspiros de empresários em todo o país. Mas, a maior ameaça a esses direitos neste momento está em outra casa: o Supremo Tribunal Federal.
O Supremo, em votação eletrônica, considerou de “Repercussão Geral”, em maio deste ano, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211 da empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). Isso significa que a corte considerou esse recurso de relevância elevada no sentido jurídico, político, econômico ou social.
A ação teve origem em uma denúncia formalizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Madeira e Lenha de Capelinha e Minas Novas em 2001, que retratava a precarização das condições de trabalho no manejo do eucalipto para a produção de celulose. O Ministério do Trabalho, por sua vez, constatou que existiam contratos de prestação de serviços para a atividade de manejo florestal e considerou que a atividade-fim da empresa havia sido privatizada.
Vitor Filgueiras, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais de Trabalho (CESIT) e do Instituto da Economia da Unicamp, alerta para o risco que uma decisão favorável a Cenibra poderia ter para a legislação trabalhista brasileira, já que ela vai se tornar um parâmetro para todas as outras.
"Se a empresa for absolvida pelo STF, é como se houvesse uma mudança de fato na lei trabalhista. Essa decisão não será isolada e vai servir de referência para todas as outras. Na prática, significaria que nenhuma empresa precisará mais contratar ninguém com carteira assinada. Vai liberar geral”, afirmou.
A Cenibra questiona as decisões contrárias nas outras estâncias da justiça tendo como base o argumento de que não existe definição jurídica sobre o que sejam exatamente “atividades-meio” e “atividades-fim” no Brasil.
Vitor refuta o argumento e explica que a criação da súmula 331 do TST, que autoriza a terceirização do trabalho em algumas atividades, é uma demanda empresarial que surgiu após um forte lobby na década de 1980.
“É uma contradição em termos. Foram as próprias empresas, na década de 1980, que fizeram uma grande pressão para que se aprovasse a súmula 331. O embasamento era sempre que aumentaria a eficiência se as empresas focassem apenas na atividade-fim. Mas o que o capital faz, nesse caso, é testar os limites da legislação pra que consiga avançar cada vez mais nessa flexibilização”, criticou.
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