Por Saulo Abouchedid, Ana Luíza Matos de Oliveira e Alex Wilhans Antonio Palludeto, no site Brasil Debate:
Os impactos da terceirização sobre o mercado de trabalho e sobre a distribuição de renda já foram amplamente debatidos por diversos especialistas. No entanto, pouco se discutiu os impactos macroeconômicos, em termos de crescimento, do PL 4.330/2004.
Os defensores dessa lei são os mesmos que julgam como principal trava ao investimento - e, portanto, ao crescimento - o aumento do salário real acima da produtividade. Dessa forma, o PL 4.330/2004 é visto como fundamental para se reduzir o custo salarial e, assim, melhorar as condições de oferta da indústria.
No entanto, como apontou o economista Antônio Carlos Diegues em artigo no Valor (26/03/2015), a perda de competitividade da indústria brasileira não é resultado do aumento dos salários reais acima da produtividade, mas, sim, resulta de fatores como a baixa intensidade de capital por trabalhador (sintoma do viés maquilador assumido pela indústria brasileira na última década) e a já baixa participação na estrutura produtiva doméstica de setores com elevada produtividade.
Surpreendentemente, o Fundo Monetário Internacional (FMI) – que é conhecido pelo apoio a medidas de flexibilização do mercado de trabalho – aponta na mesma direção, em recente relatório publicado: o estudo analisa o efeito de reformas estruturais no crescimento da produtividade nos países do G20 e mostra que os maiores ganhos de produtividade estão associados com investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em tecnologias de informação e comunicação, indicando que investimentos em infraestrutura também têm impacto positivo na produtividade no longo prazo. Efeitos, a princípio, esperados. Mas a surpresa é que, segundo o estudo, a regulação do mercado de trabalho não tem impacto estatisticamente significante na produtividade total, ou seja, não afeta a produtividade das economias analisadas positiva ou negativamente.
Dessa forma, defende-se que a retomada da competitividade da indústria e, assim, a recuperação sustentada do investimento – em um cenário de acirramento da concorrência global – não se faz por meio da redução do custo salarial.
Um exemplo recente, que, embora distinto, provoca os mesmo efeitos macroeconômicos, é a desoneração da folha de pagamentos , mostrando claramente que o custo salarial não era entrave para a retomada do investimento nos últimos anos.
Ademais, conforme demonstra o relatório de 2014 do National Employment Law Project, a terceirização torna as condições de trabalho mais precárias, aumentando o número de acidentes e acarretando a diminuição de direitos e salários: faz da remuneração média do trabalhador relativamente menor quando comparada à de um trabalhador não terceirizado que ocupa função equivalente.
Além disso, ao reduzir os salários, a terceirização tem um impacto imediato sobre o consumo: por exemplo, os menores salários significam, diretamente, uma redução da demanda solvente da classe trabalhadora e o rendimento mais baixo faz com que os trabalhadores tenham uma capacidade menor de acessar o crédito – ou o façam em condições piores em termos de prazos e taxas. Ambos os fatores, combinados, contribuem para a redução do consumo – e, portanto, das condições de vida da maior parte da população brasileira.
Políticas dessa natureza em um contexto econômico que aponta para uma recessão não parecem ser as mais acertadas: reduzir um componente importante da demanda total – o próprio consumo – e esperar que o investimento privado se eleve de forma sustentada parece uma aposta arriscada quando se tem em mente que a riqueza é investida se, e somente se, existe a expectativa de que a própria demanda seja elevada.
Em outras palavras, ainda que o menor custo do trabalho amplie a rentabilidade de determinadas atividades, nada garante que a menor demanda da classe trabalhadora seja contrarrestada por uma ampliação dos investimentos, uma vez que estes dependem do que se espera ser a demanda total no futuro.
Pelo contrário, o mais provável é que a redução da demanda dos trabalhadores aprofunde o ambiente de pessimismo do empresariado e torne cada vez mais provável o cenário que já se configura: a crise.
Os defensores dessa lei são os mesmos que julgam como principal trava ao investimento - e, portanto, ao crescimento - o aumento do salário real acima da produtividade. Dessa forma, o PL 4.330/2004 é visto como fundamental para se reduzir o custo salarial e, assim, melhorar as condições de oferta da indústria.
No entanto, como apontou o economista Antônio Carlos Diegues em artigo no Valor (26/03/2015), a perda de competitividade da indústria brasileira não é resultado do aumento dos salários reais acima da produtividade, mas, sim, resulta de fatores como a baixa intensidade de capital por trabalhador (sintoma do viés maquilador assumido pela indústria brasileira na última década) e a já baixa participação na estrutura produtiva doméstica de setores com elevada produtividade.
Surpreendentemente, o Fundo Monetário Internacional (FMI) – que é conhecido pelo apoio a medidas de flexibilização do mercado de trabalho – aponta na mesma direção, em recente relatório publicado: o estudo analisa o efeito de reformas estruturais no crescimento da produtividade nos países do G20 e mostra que os maiores ganhos de produtividade estão associados com investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em tecnologias de informação e comunicação, indicando que investimentos em infraestrutura também têm impacto positivo na produtividade no longo prazo. Efeitos, a princípio, esperados. Mas a surpresa é que, segundo o estudo, a regulação do mercado de trabalho não tem impacto estatisticamente significante na produtividade total, ou seja, não afeta a produtividade das economias analisadas positiva ou negativamente.
Dessa forma, defende-se que a retomada da competitividade da indústria e, assim, a recuperação sustentada do investimento – em um cenário de acirramento da concorrência global – não se faz por meio da redução do custo salarial.
Um exemplo recente, que, embora distinto, provoca os mesmo efeitos macroeconômicos, é a desoneração da folha de pagamentos , mostrando claramente que o custo salarial não era entrave para a retomada do investimento nos últimos anos.
Ademais, conforme demonstra o relatório de 2014 do National Employment Law Project, a terceirização torna as condições de trabalho mais precárias, aumentando o número de acidentes e acarretando a diminuição de direitos e salários: faz da remuneração média do trabalhador relativamente menor quando comparada à de um trabalhador não terceirizado que ocupa função equivalente.
Além disso, ao reduzir os salários, a terceirização tem um impacto imediato sobre o consumo: por exemplo, os menores salários significam, diretamente, uma redução da demanda solvente da classe trabalhadora e o rendimento mais baixo faz com que os trabalhadores tenham uma capacidade menor de acessar o crédito – ou o façam em condições piores em termos de prazos e taxas. Ambos os fatores, combinados, contribuem para a redução do consumo – e, portanto, das condições de vida da maior parte da população brasileira.
Políticas dessa natureza em um contexto econômico que aponta para uma recessão não parecem ser as mais acertadas: reduzir um componente importante da demanda total – o próprio consumo – e esperar que o investimento privado se eleve de forma sustentada parece uma aposta arriscada quando se tem em mente que a riqueza é investida se, e somente se, existe a expectativa de que a própria demanda seja elevada.
Em outras palavras, ainda que o menor custo do trabalho amplie a rentabilidade de determinadas atividades, nada garante que a menor demanda da classe trabalhadora seja contrarrestada por uma ampliação dos investimentos, uma vez que estes dependem do que se espera ser a demanda total no futuro.
Pelo contrário, o mais provável é que a redução da demanda dos trabalhadores aprofunde o ambiente de pessimismo do empresariado e torne cada vez mais provável o cenário que já se configura: a crise.
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