Nos primórdios da CLT aposentadoria era para instituto e deveria ser pelo resultado da contribuição de 8% para o empregado, empregador e estado, o estado nunca contribuiu e com o golpe militar encampou os institutos no INPS e os recursos passearam por pontes, viaduto, estradas e hidrelétricas. A estabilidade do trabalhador foi trocada por um Franco Montouro, travecado de capacho da burguesia em FGTS e BNH; coisa de habitação pra trabalhador pobre, sempre inviabilizada, com dinheiro engordando construtoras burguesas e uma classe média pelega da burguesia Esses dinheiros para aposentadoria e do fundo corrigidos com a severidade das inflações vergonhosamente manipuladas. Empresa só é propriedade privada na ação e no lucro, na vida real é atividade humana, atividade social e a ação e o lucro só podem se justificar como propriedade se cumprirem sua função social. Aliás, a constituição se justifica em cada um de seus artigos se estes contribuírem com os objetivos, gravados na própria constituição: “Construção de uma sociedade igualitária, ou justa e ainda neste mesmo artigo, redução das desigualdade”
Nos primórdios da CLT aposentadoria era para instituto e deveria ser pelo resultado da contribuição de 8% para o empregado, empregador e estado, o estado nunca contribuiu e com o golpe militar encampou os institutos no INPS e os recursos passearam por pontes, viaduto, estradas e hidrelétricas.
ResponderExcluirA estabilidade do trabalhador foi trocada por um Franco Montouro, travecado de capacho da burguesia em FGTS e BNH; coisa de habitação pra trabalhador pobre, sempre inviabilizada, com dinheiro engordando construtoras burguesas e uma classe média pelega da burguesia
Esses dinheiros para aposentadoria e do fundo corrigidos com a severidade das inflações vergonhosamente manipuladas.
Empresa só é propriedade privada na ação e no lucro, na vida real é atividade humana, atividade social e a ação e o lucro só podem se justificar como propriedade se cumprirem sua função social.
Aliás, a constituição se justifica em cada um de seus artigos se estes contribuírem com os objetivos, gravados na própria constituição: “Construção de uma sociedade igualitária, ou justa e ainda neste mesmo artigo, redução das desigualdade”