Por Tereza Cruvinel, em seu blog:
Quando começava a ser arquivada, a agenda do impeachment da presidente Dilma voltou à cena com a decisão do TCU de conceder 30 dias para que ela responda pessoalmente aos questionamentos do relator Augusto Nardes sobre a prestação de contas do governo relativa a 2014. Este procedimento sem precedentes na história republicana deixou o governo apreensivo e os adversários exultantes. O que os tucanos tanto procuraram, a base jurídica para o pedido de abertura do processo de impeachment, poderia estar aparecendo agora.
Os termos usados pelo relator, no voto aprovado pelo plenário da corte, não deixam dúvidas de que haverá a rejeição das contas. Nardes listou 13 falhas da prestação de contas que terão de ser explicadas e usou adjetivos fortes, dizendo inclusive que a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode “ser jogada pela janela”. Estimou em R$ 110 bilhões, por exemplo, a diferença entre a receita projetada e a realmente obtida no ano passado, às quais o governo não teria ajustado seus gastos e sua execução orçamentária.
Mas, entre a rejeição das contas e o impeachment, qual é relação direta e qual é a distância jurídica? Isso é que não chegou a ser examinado nas caudalosas matérias publicadas sobre o assunto. O TCU, ao decidir que Dilma terá de explicar pessoalmente as irregularidades encontradas na prestação de contas, sugere que a responsabilidade é única e exclusivamente dela. Mas isso não é pacífico e deve ser objeto de uma grande batalha jurídica, diz um experiente advogado, preferindo não ser identificado, ao examinar comigo o que diz a Constituição sobre o assunto.
O artigo 46, ao definir competências exclusivas do Congresso, estabelece no inciso IX “julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar relatórios sobre a execução de planos de governo”. O Artigo 71 diz que o Controle Externo do Poder Executivo será exercido pelo Congresso com o auxílio do TCU, ao qual competirá uma série de providências neste sentido. Entre elas, “apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República”. Logo, o Congresso irá mesmo, em algum momento, apreciar as contas que já terão sido “apreciadas” pelo TCU. O tribunal, então, aprecia. O Congresso, julga.
Mas o inciso seguinte do mesmo artigo 71 diz que compete também ao tribunal “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (….) e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo do erário público”. O inciso seguinte diz que o TCU poderá punir estes responsáveis, inclusive com multas compatíveis com as perdas causadas;
Aqui entra a pergunta: quem são os “administradores e responsáveis” que o TCU pode julgar e punir? Serão os ministros da área, no caso os da Fazenda e Planejamento, ou a própria presidente? Nosso consultor-advogado acha que apenas os ministros podem ser punidos pelo TCU, cabendo ao Congresso julgar o conjunto da prestação de contas. No ambiente politico atual, o Congresso acolheria a recomendação de rejeição do TCU.
Em nenhum momento a Constituição diz textualmente o que acontecerá ao presidente que tiver suas contas rejeitadas. Mas o artigo 85, ao definir os crimes de responsabilidade do presidente da República lista “os atos que atentarem contra a Constituição Federal e especialmente contra a existência da União; o livre exercício dos outros poderes, o livre exercício dos direitos políticos individuais e coletivos, a segurança interna do país e, preste-se muita atenção, a probidade administrativa e a lei orçamentária”.
Ora, os problemas apontados pelo relator no TCU envolvem a lei orçamentária, que teria sido descumprida. Se o governo não convencer o TCU, e se o Congresso rejeitar a prestação de contas, pode estar criada a brecha jurídica para a proposição de um processo de impeachment, aquilo que os tucanos buscaram mas ainda não haviam encontrarado. A proposição seria votada pela Câmara sob o comando de quem? Ele mesmo, Eduardo Cunha. E se aprovada, o presidente seria afastado temporiamente e teria curso o julgamento pelo Senado, que pode terminar com a aprovação do impeachment. Sob o comando de quem? Ele mesmo, Renan Calheiros.
Mas antes de uma eventual batalha política, haverá a batalha jurídica. Todo o esforço do governo agora deve ser para convencer o TCU de que seus procedimentos não violaram nem a lei orçamentária nem a de responsabilidade fiscal. E esta defesa terá que ser muito consistente. Não basta o ministro-chefe da AGU dizer que “sempre foi assim”. numa referência às tais pedaladas fiscais. Dilma terá que fortalecer seu núcleo técnico e jurídico para produzir as explicações pedidas, dentro de 30 dias. Não pode perder tempo.
Quando começava a ser arquivada, a agenda do impeachment da presidente Dilma voltou à cena com a decisão do TCU de conceder 30 dias para que ela responda pessoalmente aos questionamentos do relator Augusto Nardes sobre a prestação de contas do governo relativa a 2014. Este procedimento sem precedentes na história republicana deixou o governo apreensivo e os adversários exultantes. O que os tucanos tanto procuraram, a base jurídica para o pedido de abertura do processo de impeachment, poderia estar aparecendo agora.
Os termos usados pelo relator, no voto aprovado pelo plenário da corte, não deixam dúvidas de que haverá a rejeição das contas. Nardes listou 13 falhas da prestação de contas que terão de ser explicadas e usou adjetivos fortes, dizendo inclusive que a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode “ser jogada pela janela”. Estimou em R$ 110 bilhões, por exemplo, a diferença entre a receita projetada e a realmente obtida no ano passado, às quais o governo não teria ajustado seus gastos e sua execução orçamentária.
Mas, entre a rejeição das contas e o impeachment, qual é relação direta e qual é a distância jurídica? Isso é que não chegou a ser examinado nas caudalosas matérias publicadas sobre o assunto. O TCU, ao decidir que Dilma terá de explicar pessoalmente as irregularidades encontradas na prestação de contas, sugere que a responsabilidade é única e exclusivamente dela. Mas isso não é pacífico e deve ser objeto de uma grande batalha jurídica, diz um experiente advogado, preferindo não ser identificado, ao examinar comigo o que diz a Constituição sobre o assunto.
O artigo 46, ao definir competências exclusivas do Congresso, estabelece no inciso IX “julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar relatórios sobre a execução de planos de governo”. O Artigo 71 diz que o Controle Externo do Poder Executivo será exercido pelo Congresso com o auxílio do TCU, ao qual competirá uma série de providências neste sentido. Entre elas, “apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República”. Logo, o Congresso irá mesmo, em algum momento, apreciar as contas que já terão sido “apreciadas” pelo TCU. O tribunal, então, aprecia. O Congresso, julga.
Mas o inciso seguinte do mesmo artigo 71 diz que compete também ao tribunal “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (….) e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo do erário público”. O inciso seguinte diz que o TCU poderá punir estes responsáveis, inclusive com multas compatíveis com as perdas causadas;
Aqui entra a pergunta: quem são os “administradores e responsáveis” que o TCU pode julgar e punir? Serão os ministros da área, no caso os da Fazenda e Planejamento, ou a própria presidente? Nosso consultor-advogado acha que apenas os ministros podem ser punidos pelo TCU, cabendo ao Congresso julgar o conjunto da prestação de contas. No ambiente politico atual, o Congresso acolheria a recomendação de rejeição do TCU.
Em nenhum momento a Constituição diz textualmente o que acontecerá ao presidente que tiver suas contas rejeitadas. Mas o artigo 85, ao definir os crimes de responsabilidade do presidente da República lista “os atos que atentarem contra a Constituição Federal e especialmente contra a existência da União; o livre exercício dos outros poderes, o livre exercício dos direitos políticos individuais e coletivos, a segurança interna do país e, preste-se muita atenção, a probidade administrativa e a lei orçamentária”.
Ora, os problemas apontados pelo relator no TCU envolvem a lei orçamentária, que teria sido descumprida. Se o governo não convencer o TCU, e se o Congresso rejeitar a prestação de contas, pode estar criada a brecha jurídica para a proposição de um processo de impeachment, aquilo que os tucanos buscaram mas ainda não haviam encontrarado. A proposição seria votada pela Câmara sob o comando de quem? Ele mesmo, Eduardo Cunha. E se aprovada, o presidente seria afastado temporiamente e teria curso o julgamento pelo Senado, que pode terminar com a aprovação do impeachment. Sob o comando de quem? Ele mesmo, Renan Calheiros.
Mas antes de uma eventual batalha política, haverá a batalha jurídica. Todo o esforço do governo agora deve ser para convencer o TCU de que seus procedimentos não violaram nem a lei orçamentária nem a de responsabilidade fiscal. E esta defesa terá que ser muito consistente. Não basta o ministro-chefe da AGU dizer que “sempre foi assim”. numa referência às tais pedaladas fiscais. Dilma terá que fortalecer seu núcleo técnico e jurídico para produzir as explicações pedidas, dentro de 30 dias. Não pode perder tempo.
De um modo ou de outro, os paneleiros estão à procura de um motivo para encher o saco do governo, pois impeachment que é bom (pra eles) não vai sair. O patrão não quer, pois isso pode significar mais turbulências no pais, o que não é bom para os seus investimento aqui. Simples assim.
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