sexta-feira, 3 de julho de 2015

A história do grampo na cela de Youssef

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

A CPI que apura a Operação Lava Jato ouviu um depoimento estarrecedor na tarde desta quinta-feira. Falando para os parlamentares reunidos numa sessão fechada, o agente da Polícia Federal Dalmey Fernando Werlang contou que:

a) no início do ano passado foi chamado por seus superiores, que determinaram que instalasse um grampo eletrônico numa cela da carceragem da Polícia Federal em Curitiba, reservada para abrigar um determinado prisioneiro;
b) Werlang fez o serviço e, dias depois, apareceram dois prisioneiros: o doleiro Alberto Yousseff e Paulo Roberto Costa, diretor da Petrobras, os principais delatores da Lava Jato.
c) orientado pelos superiores, todos os dias o agente recolhia um arquivo eletronico do equipamento, para entregar à chefia;
d) duas semanas depois, Alberto Yousseff fez um pequeno escândalo na carceragem: apareceu com o grampo na mão, dizendo que havia encontrado no teto da cela.
e) Yousseff disse , mais tarde, que começou a desconfiar do grampo durante os interrogatórios. Contou que tinha a impressão que os policiais perguntavam coisas que ele tinha conversado com Paulo Roberto Costa na cela.

O caso prometia permanecer como um pequeno segredo entre os agentes e delegados da Polícia Federal que investigam a Lava Jato até que a 'Veja' publicou uma reportagem a respeito do grampo. A revista não conhecia a história inteira mas a notícia obrigou a abertura de uma sindicância interna. O resultado, explicou Werlang, foi uma história de cobertura, falsa como uma nota de 3 reais. Foi a partir de então, contou o agente, que ele descobriu que havia sido convocado para cumprir uma ordem ilegal - e percebeu que não era a única vez. Na mesma época, lhe pediram para montar um grampo ambiental numa área de convivência da PF de Curitiba, conhecida como “fumódromo.”

A historinha de cobertura dizia que o grampo era muito antigo, e fora instalado quando a mesma cela abrigou outro prisioneiro célebre, o traficante Fernandinho Beira-Mar. Chegaram a dizer que era um equipamento anacrônico, imprestável para ouvir uma conversa entre prisioneiros.
Tudo cascata, explicou o agente Werlang, sem usar essas palavras, claro. Ele conhecia o equipamento usado, que funcionava perfeitamente. Também conhecia o equipamento levado a carceragem para substituir o primeiro para sustentar a cobertura — era novo em folha, e funcionava muito bem.
Mas a confusão estava armada porque logo depois o mesmo Werlang revelou que havia instalado um segundo grampo instalado pelo mesmo agente Werlang, numa área de convivência do local, conhecido como fumódromo.
Após a sindicância que deu em Fernandinho Beira-Mar, abriu-se um inquérito para apurar as responsabilidades dos envolvidos, que até agora não chegou a parte alguma.

Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que não assistiu ao depoimento do agente mas ouviu um relato detalhado, “trata-se uma ilegalidade grave, que deve ser apurada cuidadosamente,” afirma. “Os fatos devem ser checados e, se forem verdadeiros, os responsáveis devem ser investigados e punidos.”
O deputado tem razão. Espera-se, agora, que o responsável pela Policia Federal - o chefe hierárquico é o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo - tome as providências cabíveis ao caso.
Caso tudo fique demonstrado, restará uma questão essencial a Lava Jato: as delações premiadas tiveram início com um crime, cometido pela própria Polícia Federal?
As provas podem ser consideradas válidas, nessas circunstâncias?
A jurisprudência brasileira costuma anular inquéritos realizados nessa situação. Operações que tiveram seus instantes de fama - nunca como a Lava Jato - já terminaram dessa maneira. Com uma longa lista de políticos denunciados por receber pagamentos clandestinos, a Castelo de Areia foi anulada porque se baseava em fontes anônimas. Recentemente, o ministro do STF Luiz Roberto Barroso confirmou a decisão. Outra operação conhecida, Boi Barrica, foi anulada porque se baseava em escuta ilegal.

A escuta ambiental - como se fez na cela de Paulo Roberto e Alberto Yousseff - é permitida por lei desde que autorizada por um juiz.

Caso contrário, fere um direito elementar de toda pessoa acusada - que é o direito de permanecer calada e nada declarar que possa ser usado contra ela. Ninguém pode ser ouvido em conversas privadas pela polícia.

Esta é uma garantia fundamental do Direito brasileiro - está prevista no artigo 5o, da Constituição - e inspirou uma célebre decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, no caso Miranda x Arizona.

Acusado de raptar e estuprar uma adolescente, Ernesto Miranda foi libertado pela Suprema Corte quando se comprovou que, embora tivesse confessado o crime, não fora devidamente protegido de pressões de um interrogatório policial que pretendia “minar sua vontade de resistir.” Lembrando que uma confissão só tem valor quando inteiramente voluntária, quando o acusado tem plena consciência do que está fazendo, os juizes mandaram que Ernesto Miranda fosse solto imediatamente.

Durante o depoimento do agente Werlang, que compareceu ao Congresso em companhia de um delegado da PF de Curitiba, José Alberto de Freitas, os parlamentares da oposição chegaram a fazer uma pergunta curiosa. Quiseram saber se o agente não achava que os chefes que haviam determinado que instalasse a escuta não estavam interessados em provocar um incidente para comprometer a Lava Jato com um ato ilegal, capaz de atrapalhar o andamento dos trabalhos. Werlang disse que não.
O esforço da oposição para minimizar um episódio muito mais grave do que parece é compreensível. Conforme o agente, um dos delegados que determinou que instalasse a escuta foi o delegado Igor Romário de Paula, que costuma dar entrevistas coletivas após as operações da Lava Jato. Outro foi Márcio Anselmo, também delegado.Na reta final da campanha de 2014, os dois se destacaram por manifestações contra o governo Dilma no Facebook, conforme revelou Julia Duailibi em reportagem do Estado de S. Paulo. Ela contou que o delegado Igor Romário participava de um grupo no Facebook chamado Organização de Combate a Corrupção, cujo símbolo é uma imagem distorcida da presidente Dilma, com dentes de vampiro e uma faixa “Fora PT.”Soube-se pela reportagem que, comentando uma notícia que dizia que Lula havia comparado o PT a Jesus Cristo, o delegado Anselmo fez um apelo: “alguém segura essa anta, por favor.”
Embora a Constituição brasileira assegure a todo cidadão o direito a liberdade de expressão, o regimento da Polícia Federal proíbe, por motivos óbvios, manifestações desrespeitosas em relação a autoridades. Sabe-se que o caso provocou a abertura de uma investigação interna mas não há noticia de punição.
O caso relatado pelo agente Werlang envolve uma situação muito mais grave que um ato de desobediência ao regulamento. A escuta não-autorizada é crime, uma violação da intimidade que muitos juristas consideram até mais grave do que grampo telefônico não autorizado, pois envolve a liberdade de uma pessoa comunicar-se com outra, sem uso de qualquer aparelho ou instrumento.
Não custa lembrar que o relato sobre o grampo na carceragem de Curitiba — que precisa ser confirmado por novas investigações — narra uma história bastante conhecida sobre a cadeia de ilegalidades que sempre se produz quando policiais cometem atos a margem da lei e não são investigados corretamente. Ao primeiro crime, que já é grave, segue-se outro — a fabricação de um inquerito fajuto — destinado a esconder o que aconteceu, numa sequência que pode prolongar-se indefinidamente, como sabem todos aqueles que não perderam a memória sobre fatos muito mais graves que marcaram a ações policial-militares do regime de 64, e que ninguém quer que se repitam.

Ninguém quer que se repitam?
Depois do impressionante relato do agente da Polícia Federal, a CPI ouviu um empresário adversário do PT, de Lula, de Dilma — e da democracia — que, depois de pronunciar um discurso raivoso contra o governo, pediu uma intervenção militar no país.

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