terça-feira, 11 de agosto de 2015

Cadê o Moro da Operação Zelotes?

Da revista CartaCapital:

A corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, determinou que o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, titular da 10ª Vara Federal de Brasília, preste esclarecimentos até 18 de agosto sobre sua conduta no processo da Operação Zelotes, dedicada à apuração de um dos maiores esquemas de sonegação fiscal da história do Brasil. Leite também foi afastado do caso e substituído pela juíza Marianne Borré.

A ministra acolheu uma representação do deputado Paulo Pimenta, do PT, relator de uma subcomissão da Câmara destinada a acompanhar as investigações.

Criticado pelo Ministério Público Federal por prejudicar a apuração dos fatos, Leite negou os pedidos de prisão temporária de 26 investigados e indeferiu a prorrogação do monitoramento dos e-mails e das escutas telefônicas. Além disso, o magistrado determinou o sigilo das investigações para evitar, segundo ele, a “desnecessária exposição da intimidade” dos acusados.

De acordo com a Polícia Federal, uma quadrilha atuava no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, para reverter ou anular multas de forma ilícita.

Segundos as investigações da PF e do MPF, as empresas compravam votos de conselheiros do Carf. O prejuízo é estimado em 6 bilhões de reais, mas são investigados 74 processos no valor de 19 bilhões de reais em dívidas. Entre as empresas investigadas estão a RBS, maior afiliada da Rede Globo, Ford, Mitsubishi, BR Foods, Camargo Corrêa, Gerdau, TIM, Bradesco, Santander, Safra, entre diversos outras.

Como CartaCapital mostrou em abril, foi uma ação envolvendo o banco Bradesco que acendeu o alerta vermelho, em 2014, dentro da Polícia Federal, sobre a existência do esquema. Os investigadores comprovaram uma série de suspeitas sobre a quadrilha de venda de decisões, mas não conseguiram todas as provas que vislumbravam contra o Bradesco pois o juiz Ricardo Leite mandou cessar interceptações telefônicas que citavam, entre outros, o próprio presidente do banco, Luiz Carlos Trabuco.

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Zelotes: Gerdau e RBS, afiliada da Globo, são principais alvos, diz jornal

A siderúrgica Gerdau, uma das 50 maiores companhias do Brasil, e a RBS, afiliada da Rede Globo no Rio Grande do Sul, são as empresas contra as quais há mais indícios de irregularidades investigados no âmbito da Operação Zelotes da Polícia Federal. A informação é do jornal Folha de S. Paulo. Deflagrada na quinta-feira 26, a Operação Zelotes apura a existência de um esquema responsável por causar o sumiço de débitos tributários, uma forma de desfalcar os cofres públicos. Até aqui, já foi confirmado um prejuízo de 6 bilhões de reais, que pode chegar a 19 bilhões, valor maior que o investigado inicialmente naOperação Lava Jato.

De acordo com a Folha, os investigadores responsáveis pela Zelotes teriam indícios consistentes contra 11 empresas: os bancos Santander e Safra; as montadoras Ford e Mitsubishi; as companhias Cimento Penha, Boston Negócios, J.G. Rodrigues, Café Irmãos Julio e Mundial-Eberle; além da RBS e da Gerdau. Segundo o jornal, o Ministério Público considera ter "indícios fortes" contra as duas últimas empresas.

A 12ª empresa citada na investigação é o banco Bradesco, mas os investigadores não teriam por enquanto nenhuma prova contra a instituição: apenas indicações de que houve contato entre funcionários do banco e as consultorias que intermediavam acesso a conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O Carf é órgão do Ministério da Fazenda no qual os contribuintes podem contestar administrativamente – ou seja, sem passar pela Justiça – certas tributações aplicadas pela Receita Federal.

A força-tarefa que montou a Operação Zelotes descobriu a existência de empresas de consultoria a vender serviços de redução ou desaparecimento de débitos fiscais no Carf. Tais consultorias tinham como sócios conselheiros ou ex-conselheiros do Carf. Elas conseguiam controlar o resultado dos julgamentos via pagamento de propinas.

Segundo a PF, servidores públicos repassavam informações privilegiadas obtidas dentro do Carf para escritórios de assessoria, consultoria ou advocacia em Brasília, São Paulo e outras localidades, para que estes realizassem captação de clientes e intermediassem a contratação de “facilidades” dentro do Carf. Em diversas ocasiões, foram constatados tráfico de influência no convencimento de empresas devedoras ao fisco. Eram oferecidos manipulação do andamento de processo, “pedidos de vista”, exame de admissibilidade de recursos e ainda decisões favoráveis no resultado de julgamentos de recursos a autos de infrações tributárias, por meio da corrupção de conselheiros.

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