Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
Nada como um dia após o outro. Os mesmos observadores que em 2012 fizeram um silêncio cúmplice diante do desmembramento do mensalão PSDB-MG, em 2015 resolveram indignar-se diante da decisão do STF de desmembrar os novos casos da Lava Jato.
Procura-se apontar a decisão como uma manobra que pode favorecer a impunidade de corruptos, dificultar as investigações e até ajudar a presidente Dilma a preservar seu mandato. Bobagem.
O comportamento apenas confirma que forças políticas ligadas aos interesses dominantes - e seus porta-vozes - sentem-se desafiadas toda vez que a Justiça, em particular o STF, não se mostra dócil a seus interesses e prioridades. O silêncio de 2012 era um aplauso. O grito de hoje, uma crítica. Essa reação costuma ocorrer toda vez que a mais alta corte de Justiça dá uma demonstração de independência para tomar decisões.
Os gritos contra a proibição das contribuições eleitorais de empresas privadas só não foram tão estridentes - apesar do esforço de Gilmar Mendes - porque essa é uma questão conhecida e bem compreendida pela maioria dos brasileiros. Foi alvo de inúmeras campanhas de esclarecimento, inclusive de um abaixo assinado apoiado por 7 milhões de pessoas.
Em 2014, quando o STF, numa meia autocrítica da AP 470, decidiu aceitar os embargos infringentes, formou-se um coral apocalíptico.
Escondida em regras do Direito que só costumam ser avaliadas por especialistas, o desmembramento envolve respeito a procedimentos legais e a decisão de 2015 apenas quer evitar uma situação desmoralizante criada em 2012. Ao negar o desmembramento aos réus da AP 470 o Supremo gerou uma situação inaceitável e absurda.
Vamos recordar. Como sabem os leitores mais antigos deste espaço, sempre fui a favor do desmembramento da AP 470. Não só porque era uma medida coerente com o que já se fizera meses antes no julgamento do mensalão PSDB-MG, mas também porque era o correto do ponto de vista legal.
A lei determina que réus sem foro privilegiado sejam julgados em primeira instância e possam ter direito, pelo menos, a um segundo grau de jurisdição, antes de uma sentença definitiva.
O desmembramento, nessa situação, era uma forma de respeito pela regra de que todos são iguais perante a lei, que deveria valer não só para acusados do PSDB, mas também do PT. O erro, em minha opinião, não foi desmembrar o julgamento dos tucanos, mas não fazer a mesma coisa com a AP 470. Com o passar do tempo, ficou claro que aquilo que se chamava de erro teve uma utilidade política óbvia - garantir a criminalização do Partido dos Trabalhadores e, ao mesmo tempo, no mesmo processo, com as mesmas denúncias e muitos personagens idênticos, poupar os réus do PSDB.
O desmembramento da AP 470 não teria permitido que acusados como José Dirceu, José Genoíno, Delubio Soares e João Paulo Cunha fossem julgados em Brasília, no STF. Não haveria espetáculo pela TV.
Eles seriam encaminhados para uma Vara de Primeira Instância, como já havia acontecido com os réus do mensalão PSDB-MG.
Embora o advogado Márcio Thomaz Bastos tenha colocado uma questão de ordem cobrando isonomia para uns e outros, por 9 votos a 2 o STF votou, sem ruborizar-se, contra o desmembramento dos acusados petistas, meses depois de autorizar o desmembramento dos mineiros. Mesmo assim, a decisão do STF foi aplaudida, e apresentada como uma forma de combater a impunidade e dar exemplo ao país.
Alguém reclamou contra o desmembramento do PSDB-MG ? Claro que não. Alguém falou que deveria ser revertida? Claro que não. Jânio de Freitas protestou num artigo intitulado "Dois pesos, dois mensalões." Denunciei o duplo tratamento em meu blogue.
Três anos depois da decisão - e dez anos depois que o mensalão PSDB-MG chegou ao Supremo -- a denúncia contra os réus do PSDB-MG encontra-se em algum ponto qualquer do labirinto do Judiciário. A primeira juíza encarregada do caso até se aposentou.
Enquanto boa parte dos petistas já cumpriu pena, e um deles até foi procurado na Itália porque se considerou que era uma questão de honra garantir que que fosse recolhido a presídios brasileiros, nada aconteceu com os equivalentes mineiros.
Eles sequer receberam uma sentença definitiva e é provável que muitos venham se beneficiar de várias formas de prescrição.
Estamos falando do ex-senador e ex-governador Eduardo Azeredo, do ex-ministro Pimenta da Veiga, e outros mais. Clésio Andrade, ex-senador e ex-vice governador de Minas Gerais, que foi apontado no livro O Operador, de Lucas Figueiredo, como um dos patrocinadores ocultos do esquema de Marcos Valério, renunciou ao mandato, em 2014, e conseguiu pular para a primeira instância.
Empresários como os publicitários Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pegaram penas de 23 e 26 anos na AP 470. Sequer foram condenados pelo mensalão PSDB-MG, mais antigo que a AP 470 e, note-se, chegou com antecedência ao STF. O próprio Valério ainda não foi julgado pelas operações envolvendo a atuação em Minas Gerais, berço de sua atividade.
Diante dessa situação absurda, o STF merece aplauso por não repetir o erro de 2012. A minoria formada há três anos - somente Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello foram favoráveis ao desmembramento naquela ocasião - tornou-se maioria agora. Ainda bem.
O coral contra o desmembramento da Lava Jato não envolve princípios legais, mas vontades políticas. Apoia-se na noção obviamente absurda de que apenas a força tarefa da Lava Jato tem espírito republicano em dose suficiente para combater a corrupção aonde quer que ela se encontre. Pode ser bom para filmes de Super-Homem e Batman. Não funciona na Justiça dos homens de carne e osso, onde todos são iguais perante a lei e os super-heróis residem nos gibis.
Do ponto de vista legal, a decisão justifica-se como uma forma de respeito pelo princípio do juiz natural, garantia democrática presente em todas constituições brasileiras desde 1829 -- a exceção é a do Estado Novo, que previa tribunais de exceção, inspirados no fascismo. Por este princípio, o juiz deve ser escolhido da forma mais neutra possível, de acordo com critérios definidos pelo Código de Processo Penal, onde o critério primeiro envolve o local do crime.
Um magistrado não pode ser escolhido para examinar um caso em função da cor de seus olhos, de seu credo político, ou porque se atribui uma missão histórica e pretende usar determinados réus para atingir seus objetivos, por mais nobres que possam parecer.
Tampouco pode ser escolhido porque tem mais disposição para punir - ou para inocentar.
Quem age dessa forma está fazendo apologia daquilo que o procurador aposentado e advogado Lênio Streck defende como jurisprudência de Pindorama: decidir primeiro e arrumar as provas depois.
Ou "prender-se primeiro para apurar-se depois" como já criticou o ministro Marco Aurélio Mello, do STF.
Num debate com o próprio Sérgio Moro, Lênio Streck lembrou que negou-se habeas corpus a um réu da Lava Jato que já se encontrava em prisão provisória após 500 dias. "Pindorama é o país da gambiarra. Nós temos tantas garantias na Constituição, mas temos que implorar por elas a todo o momento," disse Lênio Streck.
O próprio Lenio Streck já denunciou outro caso, que não tem relação com a Lava Jato, mas comprova uma imensa vontade de punir, sem a mesma disposição para respeitar os direitos de um réu, a começar pela presunção da inocência. Um acusado condenado foi prisão preventiva a partir de um formulário em que marcava X para a alternativa que considerava correta. O juiz "tascou um X nas alternativas garantia da ordem publica e assegurar a aplicação da lei penal. Simples assim. Não há referência a um caso concreto específico. Há um formulário que fala de um tipo de crime. Incrível. Trata-se da ontoteologizaçãodo direito. O juiz achou o que os filósofos procuram há dois mil anos: o “ser em geral”. A substância de todos os crimes. A essência da prisão preventiva. Sabendo-se a essência, sabe-se tudo. "
Quem combate o desmembramento de qualquer maneira querendo criar uma nova jurisprudência: tudo o que caiu na rede (da Lava Jato) é peixe. Pode?
Por esse raciocínio, o julgamento do mensalão não só não poderia ter sido desmembrado, mas deveria reunir, no mesmo dia, perante as mesmas câmaras de TV, Pimenta da Veiga e José Dirceu, Clesio Andrade e Delúbio Soares, Eduardo Azeredo e José Genoíno, certo?
Quem prevê um futuro de impunidade para as próximas investigações deveria fazer um exame frio da realidade atual. As críticas ao desmembramento refletem, acima de tudo, a decepção de forças políticas habituadas a confiar em sua capacidade de pressão para conduzir a mais alta corte do país naquilo que consideram a direção política mais acertada.
Pode-se apontar casos gritantes de duplo tratamento para situações rigorosamente iguais. Para ficar num exemplo: pagamentos milionários de uma mesma empresa, com os mesmos interesses, em valores equivalentes e até maiores, são tratadas como legítimas contribuições de campanha quando entregues aos tesoureiros do PSDB - mas propinas criminosas quando recebidas pelo PT.
É fácil perceber quem está mesmo preocupado com impunidade, meus amigos.
Nada como um dia após o outro. Os mesmos observadores que em 2012 fizeram um silêncio cúmplice diante do desmembramento do mensalão PSDB-MG, em 2015 resolveram indignar-se diante da decisão do STF de desmembrar os novos casos da Lava Jato.
Procura-se apontar a decisão como uma manobra que pode favorecer a impunidade de corruptos, dificultar as investigações e até ajudar a presidente Dilma a preservar seu mandato. Bobagem.
O comportamento apenas confirma que forças políticas ligadas aos interesses dominantes - e seus porta-vozes - sentem-se desafiadas toda vez que a Justiça, em particular o STF, não se mostra dócil a seus interesses e prioridades. O silêncio de 2012 era um aplauso. O grito de hoje, uma crítica. Essa reação costuma ocorrer toda vez que a mais alta corte de Justiça dá uma demonstração de independência para tomar decisões.
Os gritos contra a proibição das contribuições eleitorais de empresas privadas só não foram tão estridentes - apesar do esforço de Gilmar Mendes - porque essa é uma questão conhecida e bem compreendida pela maioria dos brasileiros. Foi alvo de inúmeras campanhas de esclarecimento, inclusive de um abaixo assinado apoiado por 7 milhões de pessoas.
Em 2014, quando o STF, numa meia autocrítica da AP 470, decidiu aceitar os embargos infringentes, formou-se um coral apocalíptico.
Escondida em regras do Direito que só costumam ser avaliadas por especialistas, o desmembramento envolve respeito a procedimentos legais e a decisão de 2015 apenas quer evitar uma situação desmoralizante criada em 2012. Ao negar o desmembramento aos réus da AP 470 o Supremo gerou uma situação inaceitável e absurda.
Vamos recordar. Como sabem os leitores mais antigos deste espaço, sempre fui a favor do desmembramento da AP 470. Não só porque era uma medida coerente com o que já se fizera meses antes no julgamento do mensalão PSDB-MG, mas também porque era o correto do ponto de vista legal.
A lei determina que réus sem foro privilegiado sejam julgados em primeira instância e possam ter direito, pelo menos, a um segundo grau de jurisdição, antes de uma sentença definitiva.
O desmembramento, nessa situação, era uma forma de respeito pela regra de que todos são iguais perante a lei, que deveria valer não só para acusados do PSDB, mas também do PT. O erro, em minha opinião, não foi desmembrar o julgamento dos tucanos, mas não fazer a mesma coisa com a AP 470. Com o passar do tempo, ficou claro que aquilo que se chamava de erro teve uma utilidade política óbvia - garantir a criminalização do Partido dos Trabalhadores e, ao mesmo tempo, no mesmo processo, com as mesmas denúncias e muitos personagens idênticos, poupar os réus do PSDB.
O desmembramento da AP 470 não teria permitido que acusados como José Dirceu, José Genoíno, Delubio Soares e João Paulo Cunha fossem julgados em Brasília, no STF. Não haveria espetáculo pela TV.
Eles seriam encaminhados para uma Vara de Primeira Instância, como já havia acontecido com os réus do mensalão PSDB-MG.
Embora o advogado Márcio Thomaz Bastos tenha colocado uma questão de ordem cobrando isonomia para uns e outros, por 9 votos a 2 o STF votou, sem ruborizar-se, contra o desmembramento dos acusados petistas, meses depois de autorizar o desmembramento dos mineiros. Mesmo assim, a decisão do STF foi aplaudida, e apresentada como uma forma de combater a impunidade e dar exemplo ao país.
Alguém reclamou contra o desmembramento do PSDB-MG ? Claro que não. Alguém falou que deveria ser revertida? Claro que não. Jânio de Freitas protestou num artigo intitulado "Dois pesos, dois mensalões." Denunciei o duplo tratamento em meu blogue.
Três anos depois da decisão - e dez anos depois que o mensalão PSDB-MG chegou ao Supremo -- a denúncia contra os réus do PSDB-MG encontra-se em algum ponto qualquer do labirinto do Judiciário. A primeira juíza encarregada do caso até se aposentou.
Enquanto boa parte dos petistas já cumpriu pena, e um deles até foi procurado na Itália porque se considerou que era uma questão de honra garantir que que fosse recolhido a presídios brasileiros, nada aconteceu com os equivalentes mineiros.
Eles sequer receberam uma sentença definitiva e é provável que muitos venham se beneficiar de várias formas de prescrição.
Estamos falando do ex-senador e ex-governador Eduardo Azeredo, do ex-ministro Pimenta da Veiga, e outros mais. Clésio Andrade, ex-senador e ex-vice governador de Minas Gerais, que foi apontado no livro O Operador, de Lucas Figueiredo, como um dos patrocinadores ocultos do esquema de Marcos Valério, renunciou ao mandato, em 2014, e conseguiu pular para a primeira instância.
Empresários como os publicitários Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pegaram penas de 23 e 26 anos na AP 470. Sequer foram condenados pelo mensalão PSDB-MG, mais antigo que a AP 470 e, note-se, chegou com antecedência ao STF. O próprio Valério ainda não foi julgado pelas operações envolvendo a atuação em Minas Gerais, berço de sua atividade.
Diante dessa situação absurda, o STF merece aplauso por não repetir o erro de 2012. A minoria formada há três anos - somente Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello foram favoráveis ao desmembramento naquela ocasião - tornou-se maioria agora. Ainda bem.
O coral contra o desmembramento da Lava Jato não envolve princípios legais, mas vontades políticas. Apoia-se na noção obviamente absurda de que apenas a força tarefa da Lava Jato tem espírito republicano em dose suficiente para combater a corrupção aonde quer que ela se encontre. Pode ser bom para filmes de Super-Homem e Batman. Não funciona na Justiça dos homens de carne e osso, onde todos são iguais perante a lei e os super-heróis residem nos gibis.
Do ponto de vista legal, a decisão justifica-se como uma forma de respeito pelo princípio do juiz natural, garantia democrática presente em todas constituições brasileiras desde 1829 -- a exceção é a do Estado Novo, que previa tribunais de exceção, inspirados no fascismo. Por este princípio, o juiz deve ser escolhido da forma mais neutra possível, de acordo com critérios definidos pelo Código de Processo Penal, onde o critério primeiro envolve o local do crime.
Um magistrado não pode ser escolhido para examinar um caso em função da cor de seus olhos, de seu credo político, ou porque se atribui uma missão histórica e pretende usar determinados réus para atingir seus objetivos, por mais nobres que possam parecer.
Tampouco pode ser escolhido porque tem mais disposição para punir - ou para inocentar.
Quem age dessa forma está fazendo apologia daquilo que o procurador aposentado e advogado Lênio Streck defende como jurisprudência de Pindorama: decidir primeiro e arrumar as provas depois.
Ou "prender-se primeiro para apurar-se depois" como já criticou o ministro Marco Aurélio Mello, do STF.
Num debate com o próprio Sérgio Moro, Lênio Streck lembrou que negou-se habeas corpus a um réu da Lava Jato que já se encontrava em prisão provisória após 500 dias. "Pindorama é o país da gambiarra. Nós temos tantas garantias na Constituição, mas temos que implorar por elas a todo o momento," disse Lênio Streck.
O próprio Lenio Streck já denunciou outro caso, que não tem relação com a Lava Jato, mas comprova uma imensa vontade de punir, sem a mesma disposição para respeitar os direitos de um réu, a começar pela presunção da inocência. Um acusado condenado foi prisão preventiva a partir de um formulário em que marcava X para a alternativa que considerava correta. O juiz "tascou um X nas alternativas garantia da ordem publica e assegurar a aplicação da lei penal. Simples assim. Não há referência a um caso concreto específico. Há um formulário que fala de um tipo de crime. Incrível. Trata-se da ontoteologizaçãodo direito. O juiz achou o que os filósofos procuram há dois mil anos: o “ser em geral”. A substância de todos os crimes. A essência da prisão preventiva. Sabendo-se a essência, sabe-se tudo. "
Quem combate o desmembramento de qualquer maneira querendo criar uma nova jurisprudência: tudo o que caiu na rede (da Lava Jato) é peixe. Pode?
Por esse raciocínio, o julgamento do mensalão não só não poderia ter sido desmembrado, mas deveria reunir, no mesmo dia, perante as mesmas câmaras de TV, Pimenta da Veiga e José Dirceu, Clesio Andrade e Delúbio Soares, Eduardo Azeredo e José Genoíno, certo?
Quem prevê um futuro de impunidade para as próximas investigações deveria fazer um exame frio da realidade atual. As críticas ao desmembramento refletem, acima de tudo, a decepção de forças políticas habituadas a confiar em sua capacidade de pressão para conduzir a mais alta corte do país naquilo que consideram a direção política mais acertada.
Pode-se apontar casos gritantes de duplo tratamento para situações rigorosamente iguais. Para ficar num exemplo: pagamentos milionários de uma mesma empresa, com os mesmos interesses, em valores equivalentes e até maiores, são tratadas como legítimas contribuições de campanha quando entregues aos tesoureiros do PSDB - mas propinas criminosas quando recebidas pelo PT.
É fácil perceber quem está mesmo preocupado com impunidade, meus amigos.
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