Por Altamiro Borges
No início de agosto, o Ministério Público Federal finalmente decidiu peitar a “Veja” e fixou uma indenização de R$ 1 milhão por mais uma matéria escrota. Segundo o site do órgão, “a 26ª Vara Cível Federal, na capital paulista, terá de dar prosseguimento à ação civil pública que o MPF ajuizou contra a Editora Abril por danos morais coletivos. O processo se deve a uma reportagem discriminatória contra minorias étnicas publicada em maio de 2010 na revista Veja. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu um recurso do MPF e reverteu a sentença de primeira instância que declarava prescrita a ação”. A publicação do esgoto se fingiu de morta e o restante da mídia abafou a punição.
O MPF propôs a ação contra a revista em agosto de 2014, quatro anos após a publicação da reportagem “A farra da antropologia oportunista”, que se baseou em informações distorcidas e expressões injuriosas para criticar o processo de demarcação de reservas destinadas aos grupos indígenas e quilombolas de São Paulo.
No início de agosto, o Ministério Público Federal finalmente decidiu peitar a “Veja” e fixou uma indenização de R$ 1 milhão por mais uma matéria escrota. Segundo o site do órgão, “a 26ª Vara Cível Federal, na capital paulista, terá de dar prosseguimento à ação civil pública que o MPF ajuizou contra a Editora Abril por danos morais coletivos. O processo se deve a uma reportagem discriminatória contra minorias étnicas publicada em maio de 2010 na revista Veja. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu um recurso do MPF e reverteu a sentença de primeira instância que declarava prescrita a ação”. A publicação do esgoto se fingiu de morta e o restante da mídia abafou a punição.
O MPF propôs a ação contra a revista em agosto de 2014, quatro anos após a publicação da reportagem “A farra da antropologia oportunista”, que se baseou em informações distorcidas e expressões injuriosas para criticar o processo de demarcação de reservas destinadas aos grupos indígenas e quilombolas de São Paulo.
Na ocasião, a procuradoria pediu que a Abril fosse condenada ao pagamento de indenização mínima de R$ 1 milhão por danos morais. O valor deveria ser destinado aos povos tradicionais. A decisão, porém, foi anulada porque a Justiça considerou que o prazo de três anos previsto no Código Civil para pedidos de reparação civil havia prescrito.
Mas, segundo o MPF, “o desembargador federal Carlos Muta, do TRF-3, afirmou que o período máximo para o ajuizamento de ação civil pública em matérias que envolvem direitos coletivos é de cinco anos, conforme a Lei 4.717/65. ‘No caso dos autos, a ação para indenização pelos danos morais, supostamente ocorridos com a reportagem publicada na revista Veja do dia 05/05/2010, foi ajuizada em 21/08/2014. Portanto, não se encontra atingida pela prescrição’, escreveu o magistrado”.
Mas, segundo o MPF, “o desembargador federal Carlos Muta, do TRF-3, afirmou que o período máximo para o ajuizamento de ação civil pública em matérias que envolvem direitos coletivos é de cinco anos, conforme a Lei 4.717/65. ‘No caso dos autos, a ação para indenização pelos danos morais, supostamente ocorridos com a reportagem publicada na revista Veja do dia 05/05/2010, foi ajuizada em 21/08/2014. Portanto, não se encontra atingida pela prescrição’, escreveu o magistrado”.
Diante desta nova decisão, fica a pergunta: a Editora Abril já foi acionada? Ela pagou a indenização? Os povos indígenas e quilombolas que foram acusados de “os novos canibais” e de outros absurdos já receberam o dinheiro?
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Essa revista escrota faz isso sempre. Nós anos 90 ela publicou uma reportagem em que dizia que negros gostavam de roupas coloridas, eram mais violentos e cheiravam forte. Só faltou dizer que gostavam de banana.
ResponderExcluirRealmente é preocupante quando uma discriminação se manifesta num ambiente de educação “formal” superior como vemos em:
ResponderExcluirhttp://saudepublicada.sul21.com.br/2014/09/26/educacao-e-criminalizacao-nao-previnem-discriminacao/