segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Impeachment é golpe, afirmam juristas

Por Altamiro Borges

Mais de 30 representantes do movimento “Juristas pela Democracia” se reuniram nesta segunda-feira (7) com a presidenta Dilma, no Palácio do Planalto, para discutir as ações contra o golpismo instalado pelo presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha. Após o encontro, alguns deles concederam entrevista coletiva em que afirmaram que a abertura do processo de impeachment é inconstitucional e imoral.

Como realçou o jurista Francisco Queiroz Cavalcante, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco, a iniciativa da oposição “é um ardil com a pretensão de terceiro turno eleitoral”. Já para o doutor em direito Luiz Moreira Gomes Júnior, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não há qualquer fundamento jurídico ou constitucional que viabilize um impedimento da presidenta. Ele também criticou a falta de “credibilidade e idoneidade” de Eduardo Cunha. “Ele submeteu todas as instituições da República e a sociedade civil aos seus caprichos”.

Segundo relato do Jornal do Brasil, o encontro desta segunda-feira confirma a forte rejeição dos meios jurídicos à tentativa de golpe orquestrada pelo lobista da Câmara Federal e pelas bancadas do PSDB, DEM, PPS e SD. O grupo ‘Juristas pela Democracia’ expressa esta representatividade, sendo composto pelas seguintes personalidades:

- Cláudio Pereira de Souza Neto, Doutor em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Professor na Universidade Federal Fluminense e da Universidade Gama Filho e advogado no Rio de Janeiro; Ademar Borges de Sousa Filho, Procurador do Município de Belo Horizonte e advogado. Doutorando em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);

- Dalmo de Abreu Dallari, Doutor em direito, Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP;

- Sueli Gandolfi Dallari, Advogada, doutorado e Livre-Docência em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo e pós-doutorado em direito médico pela Université de Paris XII (França), professora titular da Universidade de São Paulo;

- Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, Professor Titular na Universidade de São Paulo (USP), Diretor do Instituto de Relações Internacionais da USP, Doutor e Livre-Docente em Direito Internacional na FD-USP;

- André Ramos Tavares, Professor Titular da Faculdade de Direito da USP, Professor Permanente dos Programas de Doutorado e Mestrado em Direito da PUC/SP; Diretor da Escola de Direito da Universidade Anhembi-Morumbi Laureate International Universities;

- Gilberto Bercovici, Professor na Universidade de São Paulo, Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Doutor pela Universidade de São Paulo;

- Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, Advogado, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós-Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

- Heleno Taveira Torres, Diretor Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro, Professor de Direito na Universidade de São Paulo (USP), Doutor em Direito do Estado (PUC-SP);

- Marcelo Neves, Professor Titular de Direito Público da Universidade de Brasília, Livre-Docente pela Universidade de Fribourg (Suíça), Doutor em Direito pela Universidade de Bremen (Alemanha) e Mestre pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);

- Juarez Estevam Xavier Tavares, Sub-procurador-geral da República Aposentado, Pós-Doutor pela Universidade de Frankfurt am Main e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro;

- Geraldo Prado, Professor de Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro e Pesquisador em no Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Liboa;

- Fernanda Lara Tórtima, Advogada, mestre em Direito Penal em Universitat Frankfurt am Main – Johann Wolfgang Goethe, professora na Universidade Cândido Mendes;

- Rosa Maria Cardoso da Cunha, Advogada, doutora em ciência política pelo Iuperj, professora.

- Francisco Queiroz Cavalcanti, Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco e Juiz Aposentado do TRF – 5ª Região;

- Walber de Moura Agra, doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco/Università degli Studio di Firenze, Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, professor da Universidade Federal de Pernambuco;

- Luciana Grassano de Gouveia Mélo, Doutora em Direito, professora e ex-diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco;

- Gustavo Ferreira Santos, Professor na Universidade Federal de Pernambuco e na UNICAP, Doutor em Direito Constitucional;

- Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, Doutor em Direito, professor na UNICAP e coordenador do programa de mestrado da Unicap;

- João Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira, Doutor em direito, professor na Universidade Federal de Pernambuco e na Unicap;

- Flávio Crocce Caetano, Advogado e professor da PUC-São Paulo;

- Wadih Nemer Damous Filho, Advogado, Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro;

- Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, Advogado, ex-deputado Federal pelo Distrito Federal, ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

- Renato Ferreira Moura Franco, Advogado, especialista em direito penal;

- Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Advogado, professor, Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília, Membro Consultor da Comissão Especial da Reforma Política do Conselho Federal da OAB;

- Luíz Moreira Gomes Júnior, Doutor em Direito, Conselheiro Nacional do Ministério Público, Diretor acadêmico e professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Contagem.

- Magnus Henry da Silva Marques, Advogado, mestrando em Direito pela Universidade de Brasília, Pesquisador no Instituto de Pesquisa em Direito e Movimentos Sociais.

- Misabel Abreu Machado Derzi, Advogada tributarista, ex-procuradora-geral do Estado de Minas Gerais e do município de Belo Horizonte; e professora titular da UFMG e Faculdades Milton Campos;

- José Geraldo de Sousa Júnior, Doutor em Direito pela Universidade de Brasília, professor de Direito, ex-diretor da Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília;

- Carlos Valder do Nascimento, Professor na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, e da Escola de Magistratura do Trabalho – EMATRA, Doutor pela Universidade Federal de Pernambuco;

- Menelick de Carvalho Neto, Professor na Universidade de Brasília, doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenador do curso do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos na Universidade de Brasília;

- Walfrido Jorge Warde, Advogado mestre em direito pela New York University e doutor em direito pela USP;

- Juliano Zaiden Benvindo, Professor da UnB, coordenador da pós-graduação;

- Cristiano Paixão, Professor da UnB

Rejeição crescente e diversificada

Se depender dos juristas de renome do país – e não dos seguidores do Opus Dei, dos serviçais da direita e dos lobistas das grandes corporações empresariais –, a abertura do processo de impeachment contra Dilma será rapidamente enterrada. Nos últimos dias, vários deles rejeitaram publicamente a tentativa canhestra de golpe contra as instituições democráticas. Vale conferir algumas destas opiniões. Em entrevista à jornalista Natalia Viana, da Agência Pública, o professor Fábio Konder Comparato, um dos mais respeitados do país, foi enfático ao afirmar que o pedido de impeachment escrito por Hélio Bicudo, Miguel Reale e Janaína Paschoal “é literalmente absurda em termos jurídicos”.

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Como o senhor recebeu a notícia do acolhimento do pedido de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha?

De certa maneira já se esperava, porque tudo isso é apenas um confronto entre políticos, no caso o presidente da Câmara e a chefe de Estado. Mas o fundamental é nós tentarmos entender que o impeachment hoje, sobretudo num país como o Brasil, é absolutamente ilegítimo. Porque o impeachment foi criado na Inglaterra e depois passou para os Estados Unidos, mas num momento em que não havia propriamente uma democracia autêntica. Quando se criou a democracia representativa, o povo ficou de lado. Mas nos Estados Unidos houve um avanço muito grande no que diz respeito ao recall, o referendo revogatório de mandatos políticos. Afinal, quem elege o mandato não é o povo? Então por que não é o povo que pode tirar do seu encargo? Por que tem que ser o Congresso Nacional?

Aliás, eu em 2005 apresentei a dois senadores uma proposta de Emenda Constitucional instituindo o recall, não apenas para o chefe de Estado, mas também para parlamentares. E houve uma tramitação no Senado até o final do ano passado, quando foi arquivada. Então na verdade nós precisamos entender que não vivemos numa democracia autêntica.

Por que não é uma democracia autêntica?

Porque, é óbvio, o povo não é soberano! O que faz o povo? No máximo ele elege pessoas ditas seus representantes, mas não toma nenhuma grande medida diretamente. A Constituição diz no artigo 14 que são manifestações da soberania popular o plebiscito, o referendo, o projeto de lei por iniciativa popular. Já no artigo 49, inciso XV, a Constituição volta atrás e diz que é da competência exclusiva do Congresso autorizar referendo e convocar plebiscito. Então o representante tem mais poder que o representado.

Existe na sua visão alguma diferença substancial entre esse pedido de impeachment e o anterior?

Não vejo. Simplesmente eles haviam pedido o impeachment com base em suposto crime, ou melhor, suposta irregularidade fiscal, que seria um crime de responsabilidade. Mas essa irregularidade fiscal ocorreu em 2014, e o mandato da presidente Dilma Rousseff expirou em 31 de dezembro de 2014, portanto eles não podiam, em 2015, em um novo mandato, para o qual ela foi novamente eleita… Eles viram esse erro grave, então alegaram que ela havia cometido outras irregularidades fiscais durante esse exercício.

Os próprios autores do pedido de impeachment reconheceram que eles tinham feito um trabalho incompleto no primeiro pedido. Mas ainda que o Tribunal de Contas da União entenda que houve irregularidades em 2015, vai ser apenas em 2016 que o Tribunal vai julgar as contas de 2015 como um conjunto. E essa decisão do Tribunal de Contas vai ser levada ao Congresso Nacional. O Tribunal é meramente um órgão auxiliar do Congresso Nacional, então é preciso que o Congresso, em 2016, tome a decisão. Na verdade ele tem que tomar duas decisões em 2016: não só se aceita o julgamento do TCU, mas a segunda a decisão, aí por 2/3 de votos, se entende que essa irregularidade configura um crime de responsabilidade. Então não há nenhuma base jurídica para o impeachment agora.

No seu parecer de outubro, você alega que mesmo “a reprovação das contas pelo Legislativo é algo que, em si mesmo e por si mesmo, em nada se confunde com crime de responsabilidade”. O que configuraria crime de responsabilidade, então?

Há outros crimes de responsabilidade que não são ligados a irregularidade fiscal. Agora, quando o pedido original do impeachment, e depois, no adendo, os autores do pedido alegam que o fundamento é a irregularidade fiscal, não pode sair desse processo. Esse processo começa no Tribunal de Contas, é concluído com o julgamento das contas pelo Legislativo, mas relativamente ao ano anterior, e se o Legislativo concordar com o Tribunal de Contas ainda tem que dar uma segunda decisão. Porque ele pode entender que apesar disso não vale a pena afastar o presidente.

Afinal, o impeachment é um processo político ou jurídico?

O processo é formalmente jurídico, mas no fundo, ele é de natureza política. Por quê? Qual é o órgão que decide em última instância a ocorrência de irregularidades jurídicas? É o Judiciário. O Legislativo não tem essa prerrogativa. Agora, quando se tem orecall, aí sim, aí não tem nada a ver com o jurídico, é como uma eleição… O povo elegeu um determinado representante, não está satisfeito com o desempenho dele, destitui esse representante.

Isso seria o ideal, para o senhor. Mas o que temos agora é o que está na Constituição…

O que existe hoje na Constituição é a possibilidade de o processo de impeachment ser utilizado como uma arma no conflito puramente político entre o presidente da República e o Congresso Nacional. É o que está acontecendo agora. Não é que eu esteja inteiramente de acordo com o governo Dilma Rousseff. Aliás devo dizer que fui convidado por um assessor da presidente para comparecer a Brasília na segunda-feira para dar todo o apoio a ela juntamente com outros juristas, e eu respondi que não, porque meu parecer dado juntamente com o professor Celso Antônio não significa que nós somos advogados de defesa da presidente. Nós somos defensores da Constituição, o que é algo muito diferente.

No centro da questão há uma lei de 1950 (1.079/50), que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento. Há um questionamento atualmente no STF proposto pelo PC do B porque teria lacunas nos procedimentos de julgamento. Qual a sua opinião?

Não sei, precisaria ver qual é a alegação do PC do B. Mas os pedidos foram feitos, agora compete ao Congresso Nacional prosseguir nesse processo, primeiro com um parecer da comissão do Congresso, que não é uma decisão final, é um parecer, e esse parecer é submetido à Câmara. Se a Câmara entender por 2/3 dos votos que é procedente a denúncia, então a presidente vai ser julgada pelo Senado. Vai ser no Senado que ela vai se defender.

O pedido cita também que a mesma Lei 1.079/50, que estabelece como crime de responsabilidade contra a probidade na administração “não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”. E menciona nomes de membros do governo que foram investigados como Erenice Guerra, Graça Foster, Nestor Cerveró e Edinho Silva…

A improbidade administrativa tem que ser reconhecida pelo Judiciário.

Em caso de impeachment, quais serão as consequências no ordenamento jurídico? Abre-se um precedente perigoso?

Bom, é preciso lembrar que a decisão final do Congresso Nacional ainda pode ser submetida ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Foi o que aconteceu no caso do afastamento do presidente Fernando Collor, que entrou com mandado de segurança no Supremo e perdeu. Se o Supremo entende que o processo tem irregularidades graves, ele pode ser anulado.

A sua leitura sobre a ilegitimidade do processo também se aplica ao impeachment de Collor?

Sem dúvida. Mas de qualquer maneira, a demonstração de que o Collor não tinha mais apoio popular e que ele havia cometido crimes foi muito grande na época.

Na sua opinião, essa falta de apoio não está dada no caso de Dilma Rousseff?

No Congresso Nacional não sei. Infelizmente acho que perante o povo ela não tem maioria. Mas o Congresso Nacional não quis aceitar a minha proposta de introdução do recall, que é essencialmente democrática, porque ele não quer abrir mão de poder nenhum. Eles são oligarcas, eles têm a soberania e o povo não tem. Agora eles estão vendo que a coisa não é bem assim como eles estavam pensando. Agora, de qualquer maneira é preciso entender que se se introduz o recall é preciso que ele abranja não apenas os membros do Executivo, mas também parlamentares. Os parlamentares também são eleitos pelo voto, e por isso que eles não quiseram.


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Outro jurista que rapidamente se insurgiu contra a tentativa de golpe da direita foi Marcelo Lavenère, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Juntamente com Barbosa Lima Sobrinho, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), ele foi autor do pedido de impeachment de Collor de Mello. Em entrevista à Folha neste domingo (6), ele apontou as diferenças entre os dois processos políticos e criticou o cinismo da direita nativa. Vale conferir:

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Hoje fala-se em medo de que o processo de impeachment paralise o país. Havia o mesmo sentimento em 1992?

Talvez em 1992 esse medo fosse menor porque a economia não passava pela mesma dificuldade que passa agora. Não é que estivesse nadando em um mar de rosas, mas não havia essa crise mais aguda que nós estamos vivendo, após 12 anos de estabilidade.

Isso aumenta as chances de o pedido atual seguir?

A presidente Dilma tem o direito de dizer que essa não é uma crise causada por um comportamento irregular dela. No caso do Collor, o próprio presidente da República era o acusado de praticar coisas ilícitas. O Congresso criou uma CPI, Collor teve amplo direito de defesa. No fim, foi feito um relatório, aprovado por unanimidade, apontando que o presidente cometeu ilícitos. Ninguém pediu impeachment antes do fim da CPI.

Como o sr. entrou no processo?

Recebi uma visita dos senadores Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Pedro Simon (PMDB), e dos deputados Vivaldo Barbosa (PDT) e Aldo Rabelo (PC do B). Pediram que eu assinasse o impeachment. Simon disse que, vindo deles, seria visto como disputa política. O Conselho Federal da Ordem autorizou.

Collor renunciou pouco antes do fim do processo. Pegou vocês de surpresa?

Na manhã do último dia do julgamento, a sessão abriu, e o advogado do Collor apresentou a renúncia. O vice-presidente, Itamar Franco, foi empossado. Criou-se uma indagação: agora que temos um novo presidente, o processo vai terminar? O processo continuou por causa da pena secundária, de inelegibilidade por oito anos.

E por que o sr. acredita que a situação é diferente hoje?

Há posição pré-estabelecida contra a Dilma antes de qualquer julgamento. Em janeiro, quando ela tinha 15 dias de governo, o PSDB pediu um parecer ao jurista Ives Gandra Martins. Não era possível que com 15 dias de governo já houvesse a presidente da República cometido tamanhos desvarios que já justificassem o impedimento. O impeachment não é para luta política. O que ela fez? Roubou? Recebeu propina? Recebeu vantagem ilícita? Perdeu o decoro do cargo? Cometeu algum dos ilícitos que estão contidos na Constituição e na Lei do Impeachment? Não. Vamos arrumar uma desculpa aqui: pedalada fiscal.

E a edição de decretos para aumentar o orçamento?

Nesta semana o Congresso mudou a meta fiscal e, com isso, excluiu qualquer alusão a pedalada neste ano. O argumento de que houve manobra em 2015 desaparece. Resta a acusação do ano passado. Mas, pela doutrina do STF e pelo direito constitucional, o fato de outro mandato não compromete o atual.

O sr. não acredita que isso poderia ser revisto?

O instituto do impeachment não é de uso frequente. O princípio é: os atos irregulares cometidos por alguém que tenha um mandato podem acarretar a perda desse mandato. Se a Dilma tiver roubado em 2014, matado, cometido toda a sorte de crimes, ela pode responder penalmente, pode ficar inelegível. Mas o mandato que ela tem agora não é contaminado.

Com a crise política, o impeachment pode acontecer?

Eu poderia dizer que tudo pode acontecer. Mas imagino que vá ser improvável. Não estou preocupado em defender o mandato da Dilma. O que me preocupa é a regularidade e o respeito às instituições republicanas, à democracia e ao futuro do país.


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Por fim, vale reproduzir a entrevista concedida também à Folha pelo advogado Cláudio Lembo – que já foi filiado ao DEM e ex-governador de São Paulo na gestão tucana.

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Como o sr. enxerga o papel da oposição formal, como o PSDB, de quem o sr. foi aliado quando governador de São Paulo?

Acho um papel amargo, porque há pessoas com tradição democrática que estão se conspurcando, conspurcando inclusive o próprio passado, por um interesse egoísta.

O sr. acredita que a posição jurídica do vice-presidente Michel Temer, que é doutor em direito constitucional, é igual à posição pessoal dele em relação ao impeachment?

Não saberia responder porque não conversei com ele a respeito desse tema. Mas eu creio que ele é um homem equilibrado e que saberá agir para ter uma boa biografia no futuro.

Qual é a argumentação que o sr. usa para defender que o impeachment de Dilma não deve ocorrer?

Todos já disseram que é fraude, todos já disseram que aquelas contas que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, depois analisadas pelo Congresso, que é meramente indicativo etc. O meu ponto é mais sociológico.

Por acaso, na Argentina, encontrei um livro excepcional, de um menino argentino. O livro dele é sobre como na América Latina atual substituíram-se os golpes militares por impeachment. Esse juízo político, que é o impeachment, está sendo usado pelos conservadores, pelos reacionários, pelos contrários aos governos eleitos - seja o país que for -, para derrubar presidentes. Isso me sensibilizou muito, e é verdade.

Eu vejo no Brasil um grupo de derrotados que quer derrubar alguém que foi eleito pelo povo, acho isso muito equivocado, muito errado.

O governo entrou em contato com o sr. a fim de pedir um posicionamento público?

Foi espontâneo, absolutamente espontâneo. Porque [os que são a favor do impeachment] são grupos que não se conformam com o resultado das urnas. Não é possível fazer democracia assim - se dissessem: "Vamos esperar 2018 e eleger outra linha de pensamento", tudo bem. Mas derrubar um presidente eleito é um absurdo.

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Leia também:





2 comentários:


  1. Michel Temer é à prova de impeachment?
    Por conspícuo e impávido jornalista Fernando Brito
    08/12/2015

    É bom o vice-presidente Michel Teer pensar bem antes de entrar na onda de um impeachment com base em acusações sem provas.
    Porque ele estaria admitindo que se depusesse uma governante que não tem contra si, sequer, alguma acusação de desvio de dinheiro público.
    E ele, por experiência própria, deveria saber o quanto é grave ser acusado. E, sobretudo, quando a pessoa pode se dizer inocente.
    Afinal, já experimentou isso, e não faz muito tempo.
    Em 2011, a Folha publicou esta manchete...
    (...)

    FONTE [LÍMPIDA!]: http://tijolaco.com.br/blog/temer-e-a-prova-de-impeachment/

    LÁ VEM O MATUTO QUE SENTE CHEIRO DE GOLPE DESDE O DIA EM QUE NASCEU EM PINDORAMA

    … E as ‘pedaladas’ que o *traidor assinou?!
    O Ciro Gomes já avisou: “se o Temer assumir, no mesmo dia eu entro com uma ação de impedimento contra ele! Tenho em mãos cópias de documentos que atestam certas ‘pedaladas’ assinadas pelo vice-presidente Michel Temer, cupincha de todas as horas do LADRÃO Eduardo Cunha.”
    *como deve estar sendo achacado esse Michel ‘TEMERoso’!
    Ah essa metralhadora giratória do sacana aloprado ‘CU(nha)’ do ‘Never’ ainda fará muitas vítimas num fogo amigo cruzado dos pecados (sic)!…

    O BRAVO E COMPETENTE CIRO GOMES EXPLICA!

    Ciro Gomes manda recado para Michel Temer, o capitão do golpe

    https://www.youtube.com/watch?v=15f71dBYRWY

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  2. MAIS UM PARECER TÉCNICO-CIENTÍFICO "joga na lama o fuleiro e infame pedido de impeachment contra a honrada e nacionalista presidente Dilma Vana Rousseff"

    O parecer da jurista *Rosa Cardoso contra o impeachment
    *advogada e professora universitária, formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), sendo mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e doutora em Ciência Política pelo Iuperj, atualmente vinculado a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Autora de obras jurídicas, foi coordenadora da Comissão Nacional da Verdade (CNV), entre maio e agosto de 2013.

    http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2015/12/Rosa-Cardoso1.pdf

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