Por J. Carlos de Assis, no site Carta Maior:
Em artigo anterior cometi o erro de atribuir à Procuradoria Geral da República a iniciativa de contestação da medida provisória editada em dezembro pela Presidenta para regular os acordos de leniência – isto é, o marco jurídico pelo qual empresas envolvidas na Lava Jato, por exemplo, podem estabelecer acordos com o poder público para continuar trabalhando com órgãos do Governo mediante colaboração com a Justiça na admissão de irregularidades. A iniciativa não foi do Ministério Público. Foi da infame Procuradoria do TCU.
A revolta do TCU com a medida provisória é ter ficado de fora das negociações dos acordos. Só poderá pronunciar-se depois do acordo pronto. Ele queria meter o bedelho lá dentro ainda no processo de negociação. Isso significa que, a seu ver, não seria suficiente envolver nos acordos o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União e a Controladoria Geral da União. Para o acordo ser honesto, a participação de todos esses órgãos não basta. Precisa do próprio TCU. Detalhe: TCU não é órgão do Judiciário. É um simples coadjuvante do Congresso Nacional no processo de avaliação de contas do Governo. Não tem poder decisório. Portanto, não há qualquer razão para se meter nos acordos de leniência.
Por que então a insistência insolente do TCU em enfiar-se nos acordos? Se derem uma olhada no prontuário de muitos conselheiros federais e estaduais dos TCs, verão que os controladores de contas não raramente confundem contas públicas com contas pessoais. De fato, há uma grande ingenuidade na opinião pública ao pensar que, diferentemente de outras instituições do Estado, o TCU é um reservatório de honestidade. Alguns deles são tão corruptos quanto os controlados. A maioria certamente não resistiria a 10% de uma Lava Jato!
Anos atrás fui assessor do jurista João Luís Duboc Pinaud na Secretaria de Justiça do Rio. Ele conseguira recursos federais para construir um grupo de presídios de porte médio no Rio, mas não conseguia de forma alguma liberá-los para aplicação no Estado. O TCE não deixava. Fazia várias exigências para aprovação do edital – o que já é uma aberração, pois o tribunal é de contas, não de editais. Em determinado momento, deduzimos que queriam dinheiro. Não havia como a gente dar, e não aceitaríamos dar através de empreiteiras que construiriam os presídios, tal como queriam. Resultado: a obra não saiu.
Os membros dos TCs, tanto no plano federal quanto no estadual, são, em geral, recrutados entre políticos que perderam os mandatos ou patrocinados por políticos corruptos. É uma vergonha nacional, um acinte à sociedade brasileira. A maioria não se dá o trabalho de escrever um parecer. Todo o trabalho é feito por assessores, remunerados com salários escandalosos e com oportunidades de negociatas. Atualmente, tendo em vista o derretimento geral das instituições, eles se aproveitam das circunstâncias para não só ganharem dinheiro mas também obterem vantagens com politicagem, como esse ataque à MP.
A alegação, no caso da leniência, de que a iniciativa da Procuradoria do TCU visa proteger o interesse público é cínica. É brincar com os interesses da sociedade. Os acordos de leniência são a forma de evitar que a Engenharia Nacional seja sucateada e que centenas de milhares de trabalhadores percam o emprego. Em vários artigos defendi que, tendo em vista irregularidades cometidas, é fundamental separar empresário de empresas. Empresas, para proteger tecnologia, capacidade construtiva e empregos, devem ser mantidas. Já os empresários devem pagar pelas irregularidades. É isso que visa o acordo de leniência na forma da MP baixada por Dilma, até mesmo com certo atraso, mas com indiscutível apoio social.
* J. Carlos de Assis é jornalista e economista, doutor pela Coppe/UFRJ, autor de “Os Sete Mandamentos do Jornalismo Investigativo”, Ed. Textonovo, SP, 2015.
Em artigo anterior cometi o erro de atribuir à Procuradoria Geral da República a iniciativa de contestação da medida provisória editada em dezembro pela Presidenta para regular os acordos de leniência – isto é, o marco jurídico pelo qual empresas envolvidas na Lava Jato, por exemplo, podem estabelecer acordos com o poder público para continuar trabalhando com órgãos do Governo mediante colaboração com a Justiça na admissão de irregularidades. A iniciativa não foi do Ministério Público. Foi da infame Procuradoria do TCU.
A revolta do TCU com a medida provisória é ter ficado de fora das negociações dos acordos. Só poderá pronunciar-se depois do acordo pronto. Ele queria meter o bedelho lá dentro ainda no processo de negociação. Isso significa que, a seu ver, não seria suficiente envolver nos acordos o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União e a Controladoria Geral da União. Para o acordo ser honesto, a participação de todos esses órgãos não basta. Precisa do próprio TCU. Detalhe: TCU não é órgão do Judiciário. É um simples coadjuvante do Congresso Nacional no processo de avaliação de contas do Governo. Não tem poder decisório. Portanto, não há qualquer razão para se meter nos acordos de leniência.
Por que então a insistência insolente do TCU em enfiar-se nos acordos? Se derem uma olhada no prontuário de muitos conselheiros federais e estaduais dos TCs, verão que os controladores de contas não raramente confundem contas públicas com contas pessoais. De fato, há uma grande ingenuidade na opinião pública ao pensar que, diferentemente de outras instituições do Estado, o TCU é um reservatório de honestidade. Alguns deles são tão corruptos quanto os controlados. A maioria certamente não resistiria a 10% de uma Lava Jato!
Anos atrás fui assessor do jurista João Luís Duboc Pinaud na Secretaria de Justiça do Rio. Ele conseguira recursos federais para construir um grupo de presídios de porte médio no Rio, mas não conseguia de forma alguma liberá-los para aplicação no Estado. O TCE não deixava. Fazia várias exigências para aprovação do edital – o que já é uma aberração, pois o tribunal é de contas, não de editais. Em determinado momento, deduzimos que queriam dinheiro. Não havia como a gente dar, e não aceitaríamos dar através de empreiteiras que construiriam os presídios, tal como queriam. Resultado: a obra não saiu.
Os membros dos TCs, tanto no plano federal quanto no estadual, são, em geral, recrutados entre políticos que perderam os mandatos ou patrocinados por políticos corruptos. É uma vergonha nacional, um acinte à sociedade brasileira. A maioria não se dá o trabalho de escrever um parecer. Todo o trabalho é feito por assessores, remunerados com salários escandalosos e com oportunidades de negociatas. Atualmente, tendo em vista o derretimento geral das instituições, eles se aproveitam das circunstâncias para não só ganharem dinheiro mas também obterem vantagens com politicagem, como esse ataque à MP.
A alegação, no caso da leniência, de que a iniciativa da Procuradoria do TCU visa proteger o interesse público é cínica. É brincar com os interesses da sociedade. Os acordos de leniência são a forma de evitar que a Engenharia Nacional seja sucateada e que centenas de milhares de trabalhadores percam o emprego. Em vários artigos defendi que, tendo em vista irregularidades cometidas, é fundamental separar empresário de empresas. Empresas, para proteger tecnologia, capacidade construtiva e empregos, devem ser mantidas. Já os empresários devem pagar pelas irregularidades. É isso que visa o acordo de leniência na forma da MP baixada por Dilma, até mesmo com certo atraso, mas com indiscutível apoio social.
* J. Carlos de Assis é jornalista e economista, doutor pela Coppe/UFRJ, autor de “Os Sete Mandamentos do Jornalismo Investigativo”, Ed. Textonovo, SP, 2015.
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