O Metrô terá que indenizar em R$ 7 mil uma mulher que sofreu assédio sexual no interior de um trem, determinou a Justiça de São Paulo. A ação por danos morais já tinha sido aprovada pela 13a. Vara Cível da Capital, mas o Metrô recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não houve assédio.
De acordo com o desembargador Sebastião Junqueira, uma testemunha afirmou ter ouvido a vítima gritar que sofria assédio sexual e, ao olhar para o importunador, percebeu que ele estava levantando o zíper da calça. O magistrado decidiu que a responsabilidade era da empresa estadual, uma vez que cabe ao Metrô fiscalizar de forma eficaz o interior de seus vagões para evitar situações constrangedoras aos usuários.
"O sofrimento da pessoa molestada durante o transporte é fato que por si só causou dor que não pode ser dimensionada e a experiência comum indica que sofreu dano moral indenizável", disse o desembargador.
O Metrô alegou que não se poderia comprovar o assédio. Já a turma do TJSP entendeu que "os fatos foram demonstrados pelos documentos juntados ao processo, entre eles lavratura de termo circunstanciado e oitiva perante autoridade policial".
A decisão não indica quando os fatos ocorreram e em qual linha do sistema metroviário da cidade de São Paulo.
De acordo com o desembargador Sebastião Junqueira, uma testemunha afirmou ter ouvido a vítima gritar que sofria assédio sexual e, ao olhar para o importunador, percebeu que ele estava levantando o zíper da calça. O magistrado decidiu que a responsabilidade era da empresa estadual, uma vez que cabe ao Metrô fiscalizar de forma eficaz o interior de seus vagões para evitar situações constrangedoras aos usuários.
"O sofrimento da pessoa molestada durante o transporte é fato que por si só causou dor que não pode ser dimensionada e a experiência comum indica que sofreu dano moral indenizável", disse o desembargador.
O Metrô alegou que não se poderia comprovar o assédio. Já a turma do TJSP entendeu que "os fatos foram demonstrados pelos documentos juntados ao processo, entre eles lavratura de termo circunstanciado e oitiva perante autoridade policial".
A decisão não indica quando os fatos ocorreram e em qual linha do sistema metroviário da cidade de São Paulo.
Eu jã fui encoxada. Não demorou 0,03 segundos e o cara teve que descer.É muito comum com a superlotacao. Era um véin doudo de óculos forte.Eu não quis me demorar com BO que pensei que não resolveria. De tao comum.
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