domingo, 3 de janeiro de 2016

O golpe do impeachment no Brasil

Por Paulo Pimenta, no site Sul-21:

O ano de 2015 termina marcado pelas diversas tentativas da oposição de golpear a democracia brasileira e prejudicar o país, desejando o agravamento da crise política e do cenário econômico. O impeachment, o parecer do TCU, o pedido de recontagem de votos do PSDB ao TSE, todos são parte de uma estratégia da oposição que busca deslegitimar a vitória da Presidenta Dilma, obtida nas urnas, entre outras tentativas fracassadas daqueles que ainda não se conformaram com o resultado das eleições.

Na ânsia de aplicarem um golpe na democracia brasileira, o impeachment está marcado por uma série de medidas inconstitucionais, agora, todas anuladas pelo Supremo Tribunal Federal.

Inconformados com recente derrota na Suprema Corte, a oposição prepara nova tentativa de golpe para 2016, com uma mudança no Regimento Interno da Câmara para permitir candidaturas avulsas para eleição da comissão que analisará a admissibilidade do impeachment, contrariando entendimento do STF.

Caso prospere essa tentativa de se mudar as regras com o jogo em andamento, o Presidente da Câmara será denunciado ao STF por descumprimento de ordem judicial.

Entretanto, para além das disputas judiciais e políticas, e mesmo após o STF determinar o rito – acertadamente – o impeachment continua sendo um golpe, pois não há crime de responsabilidade da Presidenta, como exige a lei.

O que se convencionou chamar de pedaladas fiscais, apesar de ter se tornado um termo com apelo popular, são práticas adotadas que, primeiramente, não trouxeram qualquer prejuízo aos cofres públicos. Em segundo lugar, são medidas aplicadas há mais de 20 anos, também pelos governos Itamar e FHC, mas que agora (e só agora!) são usadas para criar instabilidade política no país.

O principal questionamento é quanto ao pagamento dos benefícios sociais às famílias de menor renda, como Bolsa Família, Seguro Desemprego e Abono Salarial. Mensalmente, o governo faz uma previsão dos investimentos e repassa os recursos ao agente operador, nesse caso, a Caixa Federal. A relação entre a União e a Caixa Econômica Federal é de um contrato de prestação de serviços. Se a execução é menor que a prevista, a Caixa paga juros ao governo, do contrário, é o governo que paga juros à Caixa.

Esta sistemática foi firmada há mais de duas décadas e, ao longo desses anos, ao final de cada exercício financeiro, a Caixa sempre pagou juros à União. Isso ocorreu, pois o saldo médio dessa conta sempre foi positivo para Caixa, com a União deixando depositado um valor superior ao valor devido aos beneficiários.

O mesmo ocorreu em 2014, quando a União recebeu da Caixa R$ 141 milhões pela remuneração desta mesma conta. Portanto, não houve prejuízo aos cofres da União e, mais importante, nem qualquer atraso aos beneficiários destes importantes programas sociais.

O segundo questionamento é referente à concessão de subvenção econômica ao BNDES para cobertura de despesas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). A partir de 2009, esta nova linha permitiu às empresas o acesso às linhas de financiamento com taxas reduzidas, pois o governo cobre a diferença entre os juros pagos pelo beneficiário do empréstimo e o efetivo custo para o banco da linha de crédito.

O atraso no pagamento de subsídios referentes ao PSI, agora questionado, decorre de um limite temporal de 24 meses, coerente com o tempo médio de carências das diversas linhas do programa. Há várias linhas de crédito subsidiado no Brasil, dentre as quais se destaca o crédito agrícola, cujo pagamento da União aos bancos, sempre foi feito ao longo de vários anos, sem um prazo definido.

Todas as práticas agora questionadas foram autorizadas por leis e atos normativos públicos e obedecem às regras estipuladas e jamais contestadas. A visão recente do TCU, de que esses atrasos são operação de crédito dos bancos públicos com a União, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, não faz sentido e por isso não irá prosperar dentro do Congresso Nacional.

Caracterizar esses atrasos como operação de crédito seria caracterizar qualquer atraso de pagamento como tal. Quando uma família atrasa o seu aluguel, podemos afirmar que o proprietário do imóvel emprestou dinheiro a essa família? Obviamente não!

Qualquer mudança de entendimento não pode retroagir, mas pode sim levar a melhores práticas, como algumas já adotadas pelo Governo Federal este ano, inclusive com um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que vai permitir o pagamento ainda em 2015 dessas despesas. No entanto, precisamos garantir que qualquer novo entendimento não impeça a adoção de políticas públicas que procuram garantir o Estado de Bem-Estar Social preconizado pela Constituição da República de 1988, nem que as tais “pedaladas” sejam caracterizadas e compreendidas como qualquer irregularidade.

Como observado, não houve – em qualquer hipótese – crime de responsabilidade. Por essas e outras razões que o impeachment é um golpe.

* Paulo Pimenta é jornalista, deputado federal pelo PT e líder do Governo na Comissão do Orçamento do Congresso Nacional.

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