Por Jeferson Miola, no site Carta Maior:
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, em crítica à violência perpetrada contra o ex-presidente Lula, disse que “quando se potencializa o objetivo a ser alcançado em detrimento de lei, se parte para o justiçamento, e isso não se coaduna com os ares democráticos da Carta de 88”. Ele prognostica que com os atropelos da Lava Jato, “amanhã [os justiceiros] constroem um paredão na praça dos Três Poderes”.
O renomado constitucionalista Fabio Konder Comparato assinala que a arbitrariedade contra Lula “foi um abuso manifesto”, e diz que, devido a tais atropelos e violências, “o Estado de Direito está em frangalhos”.
Os procuradores da República que atuam na força-tarefa da Lava Jato, indiferentes às vozes que reclamam o respeito à Constituição e à democracia, publicaram uma nota de esclarecimento no mínimo prepotente e provocativa, para não dizer totalitária. Começam dizendo que “instalou-se falsa controvérsia [sic] sobre a natureza e as circunstâncias da condução coercitiva do senhor Luiz Inácio Lula da Silva”; e sustentam que “tal discussão nada mais é que uma cortina de fumaça [sic] sobre os fatos investigados”.
Os justiceiros argumentam que nas 24 fases da Lava Jato foram expedidos 117 mandados de condução coercitiva autorizados pelo Juiz Sergio Moro, e que apenas em relação ao “senhor Luiz Inácio Lula da Silva houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida”. E então constroem esta pérola lógica: “Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, em crítica à violência perpetrada contra o ex-presidente Lula, disse que “quando se potencializa o objetivo a ser alcançado em detrimento de lei, se parte para o justiçamento, e isso não se coaduna com os ares democráticos da Carta de 88”. Ele prognostica que com os atropelos da Lava Jato, “amanhã [os justiceiros] constroem um paredão na praça dos Três Poderes”.
O renomado constitucionalista Fabio Konder Comparato assinala que a arbitrariedade contra Lula “foi um abuso manifesto”, e diz que, devido a tais atropelos e violências, “o Estado de Direito está em frangalhos”.
Os procuradores da República que atuam na força-tarefa da Lava Jato, indiferentes às vozes que reclamam o respeito à Constituição e à democracia, publicaram uma nota de esclarecimento no mínimo prepotente e provocativa, para não dizer totalitária. Começam dizendo que “instalou-se falsa controvérsia [sic] sobre a natureza e as circunstâncias da condução coercitiva do senhor Luiz Inácio Lula da Silva”; e sustentam que “tal discussão nada mais é que uma cortina de fumaça [sic] sobre os fatos investigados”.
Os justiceiros argumentam que nas 24 fases da Lava Jato foram expedidos 117 mandados de condução coercitiva autorizados pelo Juiz Sergio Moro, e que apenas em relação ao “senhor Luiz Inácio Lula da Silva houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida”. E então constroem esta pérola lógica: “Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República”.
Os procuradores mentem. Em fases anteriores, a condução coercitiva imotivada também foi duramente questionada, porém as vozes que a denunciavam foram asfixiadas pela Rede Globo, Folha, Estadão e toda a imprensa cúmplice da arbitrariedade. É natural, além disso, “tal clamor” e comoção democrática quando o arbítrio atinge uma figura com a popularidade do ex-presidente Lula, fato que permite denunciar a conversão da Lava Jato em instrumento de perseguição ideológica e partidária de adversários – e, portanto, uma Operação que pode perigosamente evoluir para a um regime jurídico totalitário, de natureza nazi-fascista.
Assim como as aberrações autoritárias da Lava Jato não começaram na 24ª fase de investigação, o nazismo também não começou com o Holocausto de 6 milhões de judeus. O Holocausto foi o horripilante resultado anti-civilizacional de décadas de desenvolvimento do nazismo. Ele é a conseqüência, nos anos 1940, da evolução de ideias e dispositivos jurídico-policiais que passaram a ser engendrados na sociedade alemã a partir de 1920 com a fundação do Partido Nacional-Socialista [o Partido Nazista] de Adolf Hitler, de posições segregacionistas e totalitárias, que defendia a superioridade da raça ariana e apregoava o extermínio de judeus, ciganos, negros, pobres, comunistas, homossexuais, adversários do regime de exceção etc.
À diferença do que dizem os justiceiros do Ministério Público, o clamor contra os abusos da Lava Jato não é uma “falsa controvérsia” e, menos ainda, uma “cortina de fumaça sobre os fatos investigados”, porque antes disso é um alerta de que o ideário nazi-fascista subsiste no tempo, e ganha forma concreta em sociedades submetidas a ditaduras midiáticas como é o caso do Brasil, onde a Rede Globo, a Folha, o Estadão, a RBS e outros veículos de comunicação formam um condomínio jurídico-midiático-policial que tenta entorpecer a consciência democrática do povo para conspirar contra a democracia, a Constituição e governos populares.
Assim como as aberrações autoritárias da Lava Jato não começaram na 24ª fase de investigação, o nazismo também não começou com o Holocausto de 6 milhões de judeus. O Holocausto foi o horripilante resultado anti-civilizacional de décadas de desenvolvimento do nazismo. Ele é a conseqüência, nos anos 1940, da evolução de ideias e dispositivos jurídico-policiais que passaram a ser engendrados na sociedade alemã a partir de 1920 com a fundação do Partido Nacional-Socialista [o Partido Nazista] de Adolf Hitler, de posições segregacionistas e totalitárias, que defendia a superioridade da raça ariana e apregoava o extermínio de judeus, ciganos, negros, pobres, comunistas, homossexuais, adversários do regime de exceção etc.
À diferença do que dizem os justiceiros do Ministério Público, o clamor contra os abusos da Lava Jato não é uma “falsa controvérsia” e, menos ainda, uma “cortina de fumaça sobre os fatos investigados”, porque antes disso é um alerta de que o ideário nazi-fascista subsiste no tempo, e ganha forma concreta em sociedades submetidas a ditaduras midiáticas como é o caso do Brasil, onde a Rede Globo, a Folha, o Estadão, a RBS e outros veículos de comunicação formam um condomínio jurídico-midiático-policial que tenta entorpecer a consciência democrática do povo para conspirar contra a democracia, a Constituição e governos populares.
Há um ditado alemão que afirma que o nazismo transformou o país dos poetas e pensadores (Dichter und Denker) no país dos juízes e carrascos (Richter und Henker). As vezes uma simples letra muda tudo.
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