Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
O juiz Sérgio Moro – fugindo a seu método “normal” – mandou soltar nove presos da operação realizada terça-feira, todos ligados à empreiteira Odebrecht.
Num despacho em que mistura (deliberadamente?) alho com bugalhos – junta a decisão "provável" de enviar a lista da Odebrecht ao STF – apreendida há mais de um mês – com a que os liberta os presos de terça-feira passada, com uma conversa estranha de que a empresa estaria mandando executivos para fora do Brasil para evitar suas prisões.
“Diante dos indícios de que executivos do Grupo Odebrecht foram deslocados para o exterior durante as investigações, nele obtendo refúgio, imponho como medida cautelar alternativa à prisão a proibição de que os os investigados ora soltos deixem o país. Deverão entregar seus passaportes no prazo de três dias.”
Ora, se alguém com prisão decretada ou intimado a depor foi para o exterior, era obrigação de Moro formalizar o pedido de repatriação. “Indícios de que foram”, assim, no vazio? É fato ou é suposição? Se é fato, proceda-se, se é suposição, nem entre nos autos, porque processo não é concurso de adivinhação.
O fato é que as sucessivas manobras para fazer exploração midiática do processo de Curitiba acabaram criando uma situação que Sérgio Moro, mesmo com sua canonização pelas tevês e jornais, não tem condições de lidar.
A batata de Sérgio Moro está assando, na fogueira que ele próprio acendeu.
O juiz Sérgio Moro – fugindo a seu método “normal” – mandou soltar nove presos da operação realizada terça-feira, todos ligados à empreiteira Odebrecht.
Num despacho em que mistura (deliberadamente?) alho com bugalhos – junta a decisão "provável" de enviar a lista da Odebrecht ao STF – apreendida há mais de um mês – com a que os liberta os presos de terça-feira passada, com uma conversa estranha de que a empresa estaria mandando executivos para fora do Brasil para evitar suas prisões.
“Diante dos indícios de que executivos do Grupo Odebrecht foram deslocados para o exterior durante as investigações, nele obtendo refúgio, imponho como medida cautelar alternativa à prisão a proibição de que os os investigados ora soltos deixem o país. Deverão entregar seus passaportes no prazo de três dias.”
Ora, se alguém com prisão decretada ou intimado a depor foi para o exterior, era obrigação de Moro formalizar o pedido de repatriação. “Indícios de que foram”, assim, no vazio? É fato ou é suposição? Se é fato, proceda-se, se é suposição, nem entre nos autos, porque processo não é concurso de adivinhação.
O fato é que as sucessivas manobras para fazer exploração midiática do processo de Curitiba acabaram criando uma situação que Sérgio Moro, mesmo com sua canonização pelas tevês e jornais, não tem condições de lidar.
A batata de Sérgio Moro está assando, na fogueira que ele próprio acendeu.
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