Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
Ontem, numa manifestação de advogados, Técio Lins e Silva, uma dos mais conhecidos advogados criminalistas do Brasil, deu à platéia uma informação essencial.
Disse que há uma portaria da Seção Judiciária Federal do Paraná que, há tempos, retira a 13a. Vara Federal do Paraná, onde atua Sérgio Moro, do sistema de distribuição processual de processos.
A confirmar-se isso, Sérgio Moro, ao contrário de 20 mil juízes do país, de todos os desembargadores de Câmaras Cíveis ou Criminais, de todos os ministros do STJ, do TST, do STM e até do STF, é juiz de uma única causa.
Não é mais juiz para o comum dos mortais, é só para os “matáveis”.
Só pensa naquilo, como dizia o Jô Soares.
Desafio a que algum juiz de todo o Brasil possa dizer que o autorizaram a se dedicar a apenas um caso. Não existe
Os promotores e juízes fazem comício, dizendo que a crítica política a Moro é uma “ameaça ao Judiciário”.
E que só admitem que suas decisões sejam questionadas nos autos, com os recursos próprios.
No caso, um recurso ou reclamação à Seção Judiciária Federal do Paraná, à qual ele, em tese, se vincula.
Só que a Seção Judiciária Federal do Paraná já anuncia que ele tem toda a razão em tudo, previamente.
Como na divulgação dos áudios do grampo das conversas de Lula com ministros e a Presidente da República.
A Direção do Foro da SJPR, órgão oficial da Justiça Federal, se solidariza e publica esta solidariedade no site oficial do Tribunal Regional Federal do Estado, em inteiro apoio à posição do órgão corporativo dos juízes federais que considera que Moro está certíssimo ao divulgar os conteúdos dos grampos que ele próprio mandar parar de serem feitos e atingem a mais alta autoridade da República.
Então caminho é recorrer a quem, antes que você recorra, já diz que Moro está certo, certíssimo e que “não vai admitir ataques pessoais de qualquer tipo, principalmente declarações que possam colocar em dúvida a lisura, a eficiência e a independência dos juízes federais brasileiros”?
Houve uma completa subversão da ordem dentro do Judiciário.
É óbvio que não pode um órgão administrativo de juízes fazer aquilo que a lei não permite que um só juiz faça: ” manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.
É o artigo do inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura.
Ou há leis não escritas e outra Constituição na República de Curitiba?
Pois, senhores, podem crer: há gente que, sem seus altos salários, seu auxílio-moradia para morar na própria casa, sem “carteiraço” para dar, conserva a inteligência e a dignidade.
O povo brasileiro lhes deus as prerrogativas da magistratura para serem juízes equilibrados e decorosos, não para serem tiranetes das Araucárias.
SERGIO MORO E JANOT SÃO OS ANTI-CRISTOS.
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