terça-feira, 26 de abril de 2016

A omissão do STF no golpe em curso

Por Antonio Lassance, em seu blog:

Se o Supremo Tribunal Federal fala que não há golpe em curso, quem somos nós para discordar? Na verdade, nós somos aqueles que conhecem minimamente a História do Brasil e a História do Supremo para saber que o STF nunca viu golpe no país. Mais uma vez, não será diferente.

Nunca houve no Brasil uma única decisão do STF que contrariasse um ato golpista frontalmente ou sequer o denunciasse à opinião pública nacional ou à comunidade internacional. Ao contrário, o STF sempre cumpriu o papel de dizer que os golpes são absolutamente... "constitucionais".

Em todas as ditaduras, como a de 1937 a 1945 e a de 1964 a 1985, a maioria do STF esteve rigorosamente alinhada a esses regimes de exceção. O Supremo era parte do golpe. Sua camarilha de boçais obsequiosamente entregava aos ditadores homenagens judiciosas, embromações magistrais, constitucionalismos de araque.

Alguém pode perguntar se caberia ao STF algum papel de resistência. Partindo do óbvio, golpes são inconstitucionais, certo? Sendo assim, se o Supremo Tribunal Federal, desde priscas eras, desde o primeiro boçal de plantão, sempre se disse o guardião máximo da Constituição em vigor, ele deveria ser um exemplo igualmente supremo de aversão a golpes.

Ministros do Supremo deveriam todos ter urticária a qualquer golpismo, a qualquer casuísmo e virada de mesa. Mas a aversão a golpes é uma exceção à regra entre ministros do STF. Podem ser contados nos dedos alguns poucos que honraram aquela Corte, mesmo nos momentos mais tétricos. Os demais a enlamearam e fizeram o Supremo ser o que sempre foi: uma casa de pavões que abanam plumas em defesa dostatus quo, seja ele qual for, mesmo o mais abjeto.

No Estado Novo, entre tantos exemplos da docilidade raivosa do STF em favor do ditador, talvez a nota mais emblemática e triste seja a do Habeas Corpus nº 26.155 (1936), negado a Olga Benário, esposa de Luís Carlos Prestes. Com sua decisão, o STF entregou Olga grávida à Alemanha nazista, mesmo diante dos apelos humanitários de que isso significaria colocar uma criança brasileira e a esposa de um cidadão brasileiro em um campo de concentração. Vargas usaria o episódio posteriormente para dizer, com a devida hipocrisia, que nada podia fazer diante de uma decisão do Supremo.

Quase duas décadas depois, na crise aberta com o suicídio de Vargas, em 1954, uma sequência de golpes, contragolpes e um Estado de Sítio novamente abalaria a República. O STF faria cara de paisagem. Diria, pela pena do reverenciado ministro Nelson Hungria, que tanques e baionetas "estão acima das leis, da Constituição e, portanto, do Supremo Tribunal Federal". Hungria iria além nesse discurso que até hoje pesa sobre a toga dos que já o leram, por refletir a mais pura verdade:

"Jamais nos incalcamos leões. Jamais vestimos, nem podíamos vestir a pele do rei dos animais. A nossa espada é um mero símbolo. É uma simples pintura decorativa — no teto ou na parede das salas da Justiça."

Contra golpes, "não há remédio na farmacologia jurídica" - completaria o jurista em um discurso que até parece um juramento. (STF. Memória jurisprudencial: Nelson Hungria. Brasília: STF, 2012).

Se deixasse a modéstia de lado, Hungria poderia ser ainda mais explícito e franco para dizer que o papel histórico do STF diante dos golpes sempre foi o de perfumar e maquiar o monstro, lustrar seu coturno, amarrar aquela fitinha em seus chifres, embonecá-lo.

Em 1964, o Supremo nada fez para barrar os chamados atos institucionais que rasgaram a Constituição de 1946. Os ministros que mais incomodavam, Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva foram aposentados em 1969 pelo Ato Institucional nº 5, o famigerado AI-5. Tiveram a solidariedade do então Presidente do STF, ministro Gonçalves de Oliveira, e de Antônio Carlos Lafayette de Andrada. Outro que se insurgira antes disso, o ministro e presidente do STF, Alvaro Moutinho Ribeiro da Costa, fora aposentado por decreto em 1966.

Um dos ministros remanescentes, Luiz Gallotti, justificou que o AI-5 estava fora da possibilidade de qualquer apreciação judicial. Pronunciar o óbvio foi o máximo de ousadia que se permitiu.

Ézio Pires, em seu livro (O julgamento da liberdade. Brasília, Senado Federal, 1979), conta que o ministro Evandro Lins e Silva chegou a sugerir ao presidente do Supremo, Gonçalves de Oliveira, que enviasse uma comissão do STF à Organização das Nações Unidas (ONU) para denunciar a situação de desrespeito às garantias da Carta dos Direitos do Homem. Os possíveis integrantes da tal comissão simplesmente rejeitaram a ideia pelo risco de serem presos ou terem que exilar-se. Convenhamos, ser preso era coisa para estudante, sindicalista, frade ou gente de teatro, e não para doutos magistrados. O pavão realmente nunca teve vocação para leão, a não ser para rugir e morder os marginalizados.

Hoje, diante de uma situação vexatória para o Brasil em que, supostamente em nome do combate à corrupção, os corruptos fazem a farra e montam o governo Cunha-Temer (nesta ordem), a maioria do Supremo assiste a tudo bestializada. Alguns com indisfarçável regozijo. Mesmo um de seus ministros mais recatados deixou de lado aquela velha, surrada e prudente frase de que ministros do Supremo só se pronunciam sobre os autos e preferiu virar comentarista de shopping center para dizer, serelepe, em um vídeo institucional gravado entre a praça da alimentação e o cinema, que impeachment não é golpe - isso antes mesmo de haver julgamento de impeachment pelo Senado. Golpe? No Brasil? Nunca!

Não será desta vez que o STF irá reescrever sua História. Como diria o Barão de Itararé, de onde menos se espera, dali é que não sai nada mesmo. O que se pode aguardar é apenas que alguns, e que não sejam tão poucos, se comportem verdadeiramente como magistrados, resistindo ao efeito manada e aos holofotes do ódio para tomar atitudes corajosas e contramajoritárias.

Mas nem tudo está perdido. Ao final, o Supremo pode até arranjar um uso prático para o termo infeliz cunhado pela Folha de São Paulo: ditabranda. Se nada acontecer e o STF mais uma vez lavar as mãos, estará criada a ditabranda ou ditamole de Temer, a ditadura cínica e canalha cuja baioneta chama-se Eduardo Cunha e as divisões Panzer e Tiger são hoje compostas pelas bancadas da bala, do boi e do púlpito.

Pelos serviços prestados, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello, Carmem Lúcia e alguns mais talvez se tornem merecedores da mesma honraria concedida a Nelson Hungria - a de ficarem para a posteridade como nome de presídios, monumentos feitos para lembrarmos da pior contribuição que o Judiciário brasileiro continuamente presta à iniquidade, à desigualdade e aos golpes de todas as espécies.

4 comentários:

  1. Seria este o motivo para o sono da Justiça, STF? Vingança?
    Eles são funcionários públicos... Nós os pagamos. Estamos procurando uma desculpa...
    - Dilma veta reajuste do Judiciário por 'contrariar interesse público'
    - Em julho de 2015, Dilma vetou aumento de 59,5% para o Judiciário. Agora eles se vingam e infernizam a vida do governo. Eles nem querem saber daqueles que ganham o mínimo, nem com a falta de recursos na educação e saúde.
    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/07/1658859-dilma-veta-reajuste-de-ate-78-nos-salarios-dos-servidores-do-judiciario.shtml
    - E olhe que eles ainda têm auxílio moradia, auxílio alimentação e auxílio paletó (este parece ser de 6 em 6 meses, não consegui confirmar).
    - "Sua aprovação geraria um impacto financeiro na ordem de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria para R$ 10 bilhões por exercício", diz o despacho publicado no DO. "Um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos", completa.
    - Caso o projeto fosse sancionado pelo governo federal, os servidores teriam um reajuste médio de 59,5% nos próximos quatro anos (chegando a 78,6% em alguns casos...

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  2. Lewandovski tenta aprovar reajuste do judiciário
    Em reunião com líderes dos partidos da Câmara, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, obteve apoio ao reajuste dos servidores do Judiciário.
    Para isso, os parlamentares terão de aprovar a urgência do projeto de lei hoje, sem passar pelas comissões. Mas, por causa do trancamento da pauta por medidas provisórias, é provável que a votação ocorra já sob o eventual governo Temer, caso o Senado confirme o afastamento de Dilma.

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  3. Viva Pepe Mujica , Guerreiro da América Latina !!

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  4. Na verdade, não podemos esquecer o outro lado do golpe que poderia ser sofrido pelo Poder Judiciário, que é a regulamentação das mordomias injustificáveis.

    1- Por que os Juízes têm duas férias por ano? Trabalham em condições insalubres? Desumanas? Expostos a raios solares intensos? O que justifica?
    Nada justifica as duas férias, que aliás poderia ser um direito de diversos trabalhadores como os rurais, calceteiros, etc (desde que existisse uma justificativa verdadeira).

    2- Por que Juízes não têm expediente definido em lei? Chegam e saem a hora que querem, isso se quiserem ir trabalhar.

    3- Por que eles não têm carga horária semanal a ser cumprida?

    4- Por que não se submetem às mesmas regras de aposentadoria dos demais trabalhadores?

    Ora, se o STF contrariar os legisladores corre um sério risco de ter as conquistas injustificáveis retiradas.
    E ainda tem a agravante de que um Juiz é servidor de carreira, diferentemente de deputados, Senadores, Prefeitos, etc... Que vão se atribuir eternamente o direito a todas as mordomias que têm.

    Nascimento Jr
    nascimento.jr@bol.com.br

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