Por Rafael Tatemoto, no jornal Brasil de Fato:
O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) José Eduardo Cardozo apresentou a defesa da presidenta Dilma Rousseff (PT) perante a Comissão Especial do Impeachment na Câmara dos Deputados na tarde desta segunda-feira (4), em Brasília (DF). Ele afirmou que um processo sem fundamentos jurídicos pode ser qualificado como “golpe” e que o pedido foi aceito pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como retaliação.
“No sistema presidencialista, o impeachment é excepcional, cabendo apenas em situação gravíssimas”, afirmou Cardozo. “Não é um processo político, é um processo jurídico-político. Sem os pressupostos jurídicos, não pode haver apreciação política da conveniência de se manter o presidente no cargo. Sem crime de responsabilidade, no sistema presidencialista, no Estado Democrático de Direito, não pode haver impeachment”, contextualizou.
Para o ministro, nesse sentido, ausentes os critérios jurídicos, pode-se falar em ruptura institucional: “Impeachment é golpe? Obviamente, o impeachment está na Constituição, mas se os critérios jurídicos não forem atendidos, é golpe sim. Golpe, com ruptura da Constituição, ofende o Estado Democrático de Direito. Golpe que rasga um texto constitucional como nosso, conquistado com o sangue de todos, será julgado pela História”.
Nulidade
Cardozo afirmou que a abertura do processo de impeachment por Cunha foi marcada por “desvio de finalidade”. Segundo ele, o presidente da Câmara deveria se ater a análise do respeito aos preceitos constitucionais. Para o ministro da AGU, Cunha extrapolou sua competência agindo por vingança contra a Presidência.
A AGU também afirmou que os esclarecimentos prestados pelos autores do pedido à Comissão Especial violou o rito estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que viciaria o processo ao violar o direito de defesa.
Processo
Cardozo lembrou que o pedido de impeachment aceito se refere a dois objetos: a edição de seis decretos de crédito suplementar e o não repasse de verbas ao Banco do Brasil – conhecido como “pedaladas fiscais”.
Em sua fala de defesa, ele explicou que o créditos suplementares não aumentaram o gasto estatal, já que utilizaram verbas que haviam sido contigenciadas. Nesse sentido, não alterariam o desempenho fiscal do governo federal. Além disso, o ministro afirmou que tal mecanismo era admitido pela jurisprudência e que diversos governadores, entre eles Geraldo Alckmin (PSDB), o utilizaram. Nesse sentido, o governo federal teria abandonado tal prática após a decisão do Tribunal de Contas da União mudar seu entendimento em relação ao assunto, que não poderia ser aplicada retroativamente.
No mesmo ponto, o advogado-geral da União afirmou que tais medidas haviam sido avalizadas por funcionários técnicos e de carreira. Não haveria portanto, dolo ou má-fé no ato, requisito para se ter um crime de responsabilidade.
Em relação às chamadas “pedaladas fiscais”, Cardozo afirmou que não cabe a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não se referem - como dizem os autores do pedido - a empréstimos de bancos públicos ao governo, apenas de atraso nos pagamentos. Além disso, o ministro afirmou que o TCU também aceitava tal prática e que, novamente, o governo abandonou o mecanismo após o Tribunal de Contas mudar sua posição. Além disso, segundo a defesa, o responsável pelo mecanismo não era a Presidência, mas sim o Ministério da Fazenda.
Rito
Com 65 deputados de 24 partidos, a composição da Comissão Especial é proporcional ao número de cadeiras de cada legenda na Câmara. Seu papel é o de emitir parecer indicando se o pedido de impeachment deve ser aceito ou rejeitado. A posição do colegiado, entretanto, não se vincula à Casa, já que a decisão caberá ao Plenário.
Após a apresentação da defesa de Dilma, o grupo tem até mais cinco sessões para votar o parecer. O presidente da Comissão Especial é Rogério Rosso (PSD-DF) e o relatório ficará por conta de Jovair Arantes (PTB-GO).
Se dois terços da Câmara, ou seja, 342 deputados votarem favoravelmente ao impeachment, o pedido é encaminhado ao Senado, responsável pelo julgamento da presidenta. Para perder o mandato, dois terços dos senadores (54 cadeiras) teriam que votar pela sua condenação.
O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) José Eduardo Cardozo apresentou a defesa da presidenta Dilma Rousseff (PT) perante a Comissão Especial do Impeachment na Câmara dos Deputados na tarde desta segunda-feira (4), em Brasília (DF). Ele afirmou que um processo sem fundamentos jurídicos pode ser qualificado como “golpe” e que o pedido foi aceito pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como retaliação.
“No sistema presidencialista, o impeachment é excepcional, cabendo apenas em situação gravíssimas”, afirmou Cardozo. “Não é um processo político, é um processo jurídico-político. Sem os pressupostos jurídicos, não pode haver apreciação política da conveniência de se manter o presidente no cargo. Sem crime de responsabilidade, no sistema presidencialista, no Estado Democrático de Direito, não pode haver impeachment”, contextualizou.
Para o ministro, nesse sentido, ausentes os critérios jurídicos, pode-se falar em ruptura institucional: “Impeachment é golpe? Obviamente, o impeachment está na Constituição, mas se os critérios jurídicos não forem atendidos, é golpe sim. Golpe, com ruptura da Constituição, ofende o Estado Democrático de Direito. Golpe que rasga um texto constitucional como nosso, conquistado com o sangue de todos, será julgado pela História”.
Nulidade
Cardozo afirmou que a abertura do processo de impeachment por Cunha foi marcada por “desvio de finalidade”. Segundo ele, o presidente da Câmara deveria se ater a análise do respeito aos preceitos constitucionais. Para o ministro da AGU, Cunha extrapolou sua competência agindo por vingança contra a Presidência.
A AGU também afirmou que os esclarecimentos prestados pelos autores do pedido à Comissão Especial violou o rito estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que viciaria o processo ao violar o direito de defesa.
Processo
Cardozo lembrou que o pedido de impeachment aceito se refere a dois objetos: a edição de seis decretos de crédito suplementar e o não repasse de verbas ao Banco do Brasil – conhecido como “pedaladas fiscais”.
Em sua fala de defesa, ele explicou que o créditos suplementares não aumentaram o gasto estatal, já que utilizaram verbas que haviam sido contigenciadas. Nesse sentido, não alterariam o desempenho fiscal do governo federal. Além disso, o ministro afirmou que tal mecanismo era admitido pela jurisprudência e que diversos governadores, entre eles Geraldo Alckmin (PSDB), o utilizaram. Nesse sentido, o governo federal teria abandonado tal prática após a decisão do Tribunal de Contas da União mudar seu entendimento em relação ao assunto, que não poderia ser aplicada retroativamente.
No mesmo ponto, o advogado-geral da União afirmou que tais medidas haviam sido avalizadas por funcionários técnicos e de carreira. Não haveria portanto, dolo ou má-fé no ato, requisito para se ter um crime de responsabilidade.
Em relação às chamadas “pedaladas fiscais”, Cardozo afirmou que não cabe a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não se referem - como dizem os autores do pedido - a empréstimos de bancos públicos ao governo, apenas de atraso nos pagamentos. Além disso, o ministro afirmou que o TCU também aceitava tal prática e que, novamente, o governo abandonou o mecanismo após o Tribunal de Contas mudar sua posição. Além disso, segundo a defesa, o responsável pelo mecanismo não era a Presidência, mas sim o Ministério da Fazenda.
Rito
Com 65 deputados de 24 partidos, a composição da Comissão Especial é proporcional ao número de cadeiras de cada legenda na Câmara. Seu papel é o de emitir parecer indicando se o pedido de impeachment deve ser aceito ou rejeitado. A posição do colegiado, entretanto, não se vincula à Casa, já que a decisão caberá ao Plenário.
Após a apresentação da defesa de Dilma, o grupo tem até mais cinco sessões para votar o parecer. O presidente da Comissão Especial é Rogério Rosso (PSD-DF) e o relatório ficará por conta de Jovair Arantes (PTB-GO).
Se dois terços da Câmara, ou seja, 342 deputados votarem favoravelmente ao impeachment, o pedido é encaminhado ao Senado, responsável pelo julgamento da presidenta. Para perder o mandato, dois terços dos senadores (54 cadeiras) teriam que votar pela sua condenação.
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