Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
O Globo publica hoje, candidamente, que o Supremo vai esperar a queda de Dilma para não ter de julgar o ato de nomeação de Lula, há quase dois meses, para a chefia da Casa Civil.
“A tendência é o Tribunal adiar o julgamento até Dilma deixar o cargo, com o processo de impeachment. Dessa forma, a nomeação não seria mais uma questão a ser analisada pelo Judiciário, porque a presidente não estaria mais no comando. O caso chegou a ser pautado no último dia 20, mas os ministros do STF avaliaram que o melhor era mesmo adiar a decisão até a definição sobre o processo de afastamento da presidente.”
Tradução simples e direta. O Tribunal concedeu a Gilmar Mendes o direito de cassar os direitos políticos de Lula, tornando-o “inomeável” para cargo público.
Porque decisão de qualquer ministro do STF, por conta de uma esdrúxula decisão tomada há dois anos, não é mais passível daquilo que a Constituição prevê contra a ação arbitrária de qualquer autoridade: o habeas-corpus. Qualquer autoridade, exceto um ministro do Supremo.
Assim, graças a esta – como se vê agora – conveniente prevaricação – ou destas, porque também não examinou o pedido de afastamento de Eduardo Cunha.
Uma Corte, está a se notar, absolutamente técnica e apolítica.
O Globo publica hoje, candidamente, que o Supremo vai esperar a queda de Dilma para não ter de julgar o ato de nomeação de Lula, há quase dois meses, para a chefia da Casa Civil.
“A tendência é o Tribunal adiar o julgamento até Dilma deixar o cargo, com o processo de impeachment. Dessa forma, a nomeação não seria mais uma questão a ser analisada pelo Judiciário, porque a presidente não estaria mais no comando. O caso chegou a ser pautado no último dia 20, mas os ministros do STF avaliaram que o melhor era mesmo adiar a decisão até a definição sobre o processo de afastamento da presidente.”
Tradução simples e direta. O Tribunal concedeu a Gilmar Mendes o direito de cassar os direitos políticos de Lula, tornando-o “inomeável” para cargo público.
Porque decisão de qualquer ministro do STF, por conta de uma esdrúxula decisão tomada há dois anos, não é mais passível daquilo que a Constituição prevê contra a ação arbitrária de qualquer autoridade: o habeas-corpus. Qualquer autoridade, exceto um ministro do Supremo.
Assim, graças a esta – como se vê agora – conveniente prevaricação – ou destas, porque também não examinou o pedido de afastamento de Eduardo Cunha.
Uma Corte, está a se notar, absolutamente técnica e apolítica.
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