Do site Vermelho:
Por meio do advogado Cristiano Martins, o ex-presidente Lula pediu retratação ao jornalista Merval Pereira, do Globo, sem prejuízo de outras ações penais, depois que ele afirmou, a partir da delação de Pedro Corrêa, que a Petrobras foi "assaltada por uma quadrilha de políticos liderada por Lula".
"Há mais de 2 anos, Lula e seus familiares estão sendo submetidos a inequívocas devassas e outras arbitrariedades", diz a nota. "A despeito disso, como não poderia deixar de ser, nada foi encontrado. Não existe qualquer valor atribuído a Lula, no Brasil ou no exterior, como mencionado, proveniente desses atos ilícitos, simplesmente porque, como já dito, ele não teve qualquer participação e muito menos foi beneficiado por tais práticas."
O texto afirma ainda que a Globo se beneficia de seu poder de quase monopólio para atingir a reputação do ex-presidente.
Leia, abaixo, a íntegra da carta do advogado de Lula enviada ontem para Merval Pereira:
*****
Ao Jornalista Merval Pereira
Senhor Jornalista,
Em coluna publicada nesta data (28.05.2016) no jornal "O Globo", intitulada "Mistificação eficiente" Vossa Senhoria afirma, de forma incisiva, que a Petrobras teria sido "assaltada e dilapidada por uma quadrilha de políticos comanda pelo próprio ex-Presidente Lula (...)". Esse é um exemplo claro de prejulgamento incompatível com a realidade dos fatos e com a regra de tratamento que emerge da garantia constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Não há qualquer elemento idôneo que aponte a atuação do ex-Presidente Lula em ilícitos praticados no âmbito da Petrobras — justamente porque ele não teve qualquer participação no suposto esquema criminoso.
Há mais de 2 anos, Lula e seus familiares estão sendo submetidos a inequívocas devassas e outras arbitrariedades, incluindo até mesmo a privação da liberdade do ex-Presidente por cerca de seis horas e sem previsão legal (a detenção foi chamada de condução coercitiva, embora não tenha qualquer relação com a providência prevista no art. 266, do CPP). A despeito disso, como não poderia deixar de ser, nada foi encontrado. Não existe qualquer valor atribuído a Lula, no Brasil ou no exterior, como mencionado, proveniente desses atos ilícitos, simplesmente porque, como já dito, ele não teve qualquer participação e muito menos foi beneficiado por tais práticas.
Observe-se que o cenário acima apresentado não sofre qualquer alteração em virtude de notícias divulgadas pela imprensa neste final de semana a respeito do suposto conteúdo da delação premiada de Pedro Corrêa. O ex-deputado foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a mais de 20 anos de prisão por ter praticado inúmeros crimes, devidamente identificados por operações envolvendo suas próprias contas bancárias ou de pessoas próximas. É para fugir ao cumprimento dessa pena que o réu negocia uma delação mentirosa, claramente direcionada a comprometer o ex-presidente, contra quem não se apresenta prova alguma.
Como o Jornalista deve saber, a Lei nº 12.850/13 não confere valor probatório a depoimentos realizados no âmbito de delação premiada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também confirma essa orientação, afirmando que a delação premiada é "meio de obtenção de prova" (IP 4.130 QO/PR) e não meio de prova.
Também não abala a situação exposta as indevidas ilações apresentadas no anonimato ou, ainda, por algumas autoridades que agem indevidamente com base apenas em pensamentos desejosos ("wishful thinking") — como já exposto pelos advogados do ex-Presidente perante os órgãos de controle, como o Conselho Nacional do Ministério Público.
Registre-se, em abono ao quanto exposto, que Lula não é réu e muito menos condenado pela prática de qualquer crime, como Vossa Senhoria reconheceu em coluna publicada em 16.04.2016 — após anterior pedido de retificação encaminhado pelos advogados do ex-Presidente (http://abemdaverdade.com.br/…/MervalCorrigeInformacaoDivu…/…).
O quadro apresentado deixa evidente que o Jornalista incorre em flagrante abuso e ilegalidade ao emitir a afirmação destacada no pórtico desta missiva, podendo até mesmo tangenciar a prática de crimes contra a honra do ex-Presidente Lula.
Tal situação torna-se ainda mais grave na medida em que o posicionamento de Vossa Senhoria se confunde com a posição do próprio jornal e das Organizações Globo, que há muito se utilizam da concentração e do controle do mercado da comunicação social - incompatível com o art. 220, §5º, da Constituição Federal - para atingir a reputação e a imagem do ex-Presidente.
É notório – e amplamente registrado na imprensa mundial – o facciosismo dos veículos das Organizações Globo em relação ao ex-presidente Lula. Exemplo disso foi a coluna publicada em 04.05.2016 pelo Jornalista afirmando que "A justiça brasileira levou quase 10 anos para ter condições políticas de denunciar o ex-presidente Lula (...)". Desde quando alguém pode ser denunciado no âmbito criminal a partir de "condições políticas" — e não por haver comprovação de que praticou um fato definido em lei como crime?
Em qualquer lugar em que sejam observados os padrões éticos e jurídicos adequados — e com uma imprensa cumprindo efetivamente o seu papel de informar (a verdade) —, a afirmação feita por Vossa Senhoria deveria ser uma denúncia jornalística e não uma verdadeira comemoração pela arbitrariedade.
Posto isso, pede-se a Vossa Senhoria a retificação da publicação acima destacada, na forma da Lei nº 13.188/2015, sem prejuízo das providências jurídicas cabíveis, mediante a publicação do seguinte texto — no mesmo espaço e com os mesmos caracteres da publicação ofensiva:
"Lula não participou de qualquer ato ilícito antes, durante ou após ocupar o cargo de Presidente da República. Não há, por isso mesmo, qualquer prova contra o ex-Presidente, mesmo após ele e seus familiares terem sido submetidos a ilegalidades e arbitrariedades. Delações premiadas feitas por condenados e pessoas que estão na cadeia não são provas, apenas meio de prova, segundo estabelece a lei e segundo já afirmou o Supremo Tribunal Federal. Tampouco ilações indevidas ou pensamentos desejosos de algumas autoridades autorizam fazer qualquer juízo de valor negativo contra Lula, que não é réu e muito menos foi condenado pela prática de um crime"
Limitado ao exposto.
Cristiano Zanin Martins
* Fonte: Brasil 247.
Por meio do advogado Cristiano Martins, o ex-presidente Lula pediu retratação ao jornalista Merval Pereira, do Globo, sem prejuízo de outras ações penais, depois que ele afirmou, a partir da delação de Pedro Corrêa, que a Petrobras foi "assaltada por uma quadrilha de políticos liderada por Lula".
"Há mais de 2 anos, Lula e seus familiares estão sendo submetidos a inequívocas devassas e outras arbitrariedades", diz a nota. "A despeito disso, como não poderia deixar de ser, nada foi encontrado. Não existe qualquer valor atribuído a Lula, no Brasil ou no exterior, como mencionado, proveniente desses atos ilícitos, simplesmente porque, como já dito, ele não teve qualquer participação e muito menos foi beneficiado por tais práticas."
O texto afirma ainda que a Globo se beneficia de seu poder de quase monopólio para atingir a reputação do ex-presidente.
Leia, abaixo, a íntegra da carta do advogado de Lula enviada ontem para Merval Pereira:
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Ao Jornalista Merval Pereira
Senhor Jornalista,
Em coluna publicada nesta data (28.05.2016) no jornal "O Globo", intitulada "Mistificação eficiente" Vossa Senhoria afirma, de forma incisiva, que a Petrobras teria sido "assaltada e dilapidada por uma quadrilha de políticos comanda pelo próprio ex-Presidente Lula (...)". Esse é um exemplo claro de prejulgamento incompatível com a realidade dos fatos e com a regra de tratamento que emerge da garantia constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Não há qualquer elemento idôneo que aponte a atuação do ex-Presidente Lula em ilícitos praticados no âmbito da Petrobras — justamente porque ele não teve qualquer participação no suposto esquema criminoso.
Há mais de 2 anos, Lula e seus familiares estão sendo submetidos a inequívocas devassas e outras arbitrariedades, incluindo até mesmo a privação da liberdade do ex-Presidente por cerca de seis horas e sem previsão legal (a detenção foi chamada de condução coercitiva, embora não tenha qualquer relação com a providência prevista no art. 266, do CPP). A despeito disso, como não poderia deixar de ser, nada foi encontrado. Não existe qualquer valor atribuído a Lula, no Brasil ou no exterior, como mencionado, proveniente desses atos ilícitos, simplesmente porque, como já dito, ele não teve qualquer participação e muito menos foi beneficiado por tais práticas.
Observe-se que o cenário acima apresentado não sofre qualquer alteração em virtude de notícias divulgadas pela imprensa neste final de semana a respeito do suposto conteúdo da delação premiada de Pedro Corrêa. O ex-deputado foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a mais de 20 anos de prisão por ter praticado inúmeros crimes, devidamente identificados por operações envolvendo suas próprias contas bancárias ou de pessoas próximas. É para fugir ao cumprimento dessa pena que o réu negocia uma delação mentirosa, claramente direcionada a comprometer o ex-presidente, contra quem não se apresenta prova alguma.
Como o Jornalista deve saber, a Lei nº 12.850/13 não confere valor probatório a depoimentos realizados no âmbito de delação premiada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também confirma essa orientação, afirmando que a delação premiada é "meio de obtenção de prova" (IP 4.130 QO/PR) e não meio de prova.
Também não abala a situação exposta as indevidas ilações apresentadas no anonimato ou, ainda, por algumas autoridades que agem indevidamente com base apenas em pensamentos desejosos ("wishful thinking") — como já exposto pelos advogados do ex-Presidente perante os órgãos de controle, como o Conselho Nacional do Ministério Público.
Registre-se, em abono ao quanto exposto, que Lula não é réu e muito menos condenado pela prática de qualquer crime, como Vossa Senhoria reconheceu em coluna publicada em 16.04.2016 — após anterior pedido de retificação encaminhado pelos advogados do ex-Presidente (http://abemdaverdade.com.br/…/MervalCorrigeInformacaoDivu…/…).
O quadro apresentado deixa evidente que o Jornalista incorre em flagrante abuso e ilegalidade ao emitir a afirmação destacada no pórtico desta missiva, podendo até mesmo tangenciar a prática de crimes contra a honra do ex-Presidente Lula.
Tal situação torna-se ainda mais grave na medida em que o posicionamento de Vossa Senhoria se confunde com a posição do próprio jornal e das Organizações Globo, que há muito se utilizam da concentração e do controle do mercado da comunicação social - incompatível com o art. 220, §5º, da Constituição Federal - para atingir a reputação e a imagem do ex-Presidente.
É notório – e amplamente registrado na imprensa mundial – o facciosismo dos veículos das Organizações Globo em relação ao ex-presidente Lula. Exemplo disso foi a coluna publicada em 04.05.2016 pelo Jornalista afirmando que "A justiça brasileira levou quase 10 anos para ter condições políticas de denunciar o ex-presidente Lula (...)". Desde quando alguém pode ser denunciado no âmbito criminal a partir de "condições políticas" — e não por haver comprovação de que praticou um fato definido em lei como crime?
Em qualquer lugar em que sejam observados os padrões éticos e jurídicos adequados — e com uma imprensa cumprindo efetivamente o seu papel de informar (a verdade) —, a afirmação feita por Vossa Senhoria deveria ser uma denúncia jornalística e não uma verdadeira comemoração pela arbitrariedade.
Posto isso, pede-se a Vossa Senhoria a retificação da publicação acima destacada, na forma da Lei nº 13.188/2015, sem prejuízo das providências jurídicas cabíveis, mediante a publicação do seguinte texto — no mesmo espaço e com os mesmos caracteres da publicação ofensiva:
"Lula não participou de qualquer ato ilícito antes, durante ou após ocupar o cargo de Presidente da República. Não há, por isso mesmo, qualquer prova contra o ex-Presidente, mesmo após ele e seus familiares terem sido submetidos a ilegalidades e arbitrariedades. Delações premiadas feitas por condenados e pessoas que estão na cadeia não são provas, apenas meio de prova, segundo estabelece a lei e segundo já afirmou o Supremo Tribunal Federal. Tampouco ilações indevidas ou pensamentos desejosos de algumas autoridades autorizam fazer qualquer juízo de valor negativo contra Lula, que não é réu e muito menos foi condenado pela prática de um crime"
Limitado ao exposto.
Cristiano Zanin Martins
* Fonte: Brasil 247.
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