Por Luis Nassif, no Jornal GGN:
Em uma das colunas passadas, descrevi a chamada subversão das palavras e dos conceitos. É quando o clima persecutório se infiltra por todos os poros do universo da informação, adultera fatos, conceitos e princípios e bate no coração do Judiciário. E aí se tem a subversão final, do magistrado que primeiro define o alvo para só depois ir atrás da justificativa.
Peça 1 – o novo normal entre os juízes de 1a instância
Em novembro do ano passado, o jovem juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6a Vara Criminal Federal de São Paulo, afirmava ser partidário da discrição. A 6a Vara abrigou as operações Satiagraha e Castelo de Areia.
Mais do que a discrição, o juiz fazia questão de definir melhor o papel do juiz no julgamento. “O juiz não pode assumir uma posição de combate ao crime, eis que, nesse caso, estaria no mínimo, se colocando como um potencial adversário do réu, papel que deve ser, quando muito, do Ministério Público ou, em alguns casos, do querelante”.
Até ontem, Bueno de Azevedo era considerado um juiz criterioso e pouco propenso a shows midiáticos.
Na edição de julho/setembro de 2013 da Revista do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3a Região) publicou o artigo "Contra um processo penal ideológico" (http://migre.me/ubD4G), insurgindo-se contra as generalizações de fundo ideológico praticadas por parte da magistratura.
Dizia ele:
Sobre o "Direito Penal do Inimigo"
Trata-se de teoria desenvolvida na Alemanha que pontifica que a pessoa que comete ilícitos perde as garantias de cidadão.
O Direito Penal do Inimigo é mais um exemplo de direito penal ideológico. Inimigos não devem ser tratados como pessoas, sob pena de se colocar em risco a sociedade. É a argumentação ad terrorem.
(…). Nenhum réu deve ser considerado inimigo. A justificativa filosófica do Direito Penal do Inimigo é frágil e, pior, oferece o imenso perigo de formação de um processo penal ideológico. Por isso, tal visão deve ser combatida.
Sobre as pressões da mídia
A mídia costuma apontar como um dos problemas brasileiros a impunidade, seja de modo geral seja em relação a setores específicos, como os crimes de colarinho branco, delitos cometidos por políticos etc. Trata-se de um justo anseio da sociedade, o combate à impunidade. Todavia, esse combate precisa ser encarado como uma pretensão moral ou social, e nunca como uma obrigação jurídica do Estado-Juiz, encarnado pelo Poder Judiciário. Se existe a obrigação de punir, o resultado do processo é previamente conhecido. Assim, novamente o processo penal torna-se uma farsa
Parte 2 – o pacto da Lava Jato com Alexandre Moraes
Nos últimos tempos, em função de questionamentos sofridos, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot deu-se conta da desmoralização que o Ministério Público estava enfrentando pela parcialidade com que conduzia a Lava Jato. Acelerou, então, um conjunto de denúncias contra líderes do PSDB e contra o grupo que tomou o poder.
Imediatamente, veio o contra-ataque da primeira instância, repondo o PT no centro das atenções.
Aliás, um levantamento dos vazamentos registrados nos últimos tempos mostrará que, de Curitiba, vazam apenas informações contra Dilma, Lula e o PT. De Brasília, amplia-se um pouco mais o leque dos vazados.
A reunião entre o Ministro da Justiça Alexandre Moraes e os integrantes da Lava Jato, incluindo o juiz Sérgio Moro, juntou pessoas politicamente alinhadas.
A agenda da Lava Jato continua sincronizada com a pauta política.
Peça 3 – a arte de cortar na carne dos outros
O interino pretende avançar sobre os gastos de educação, saúde e sobre o Regime Geral da Previdência. Não há verbas para pesquisas, há atrasos para bolsas do CNPq (Conselho Nacional de Pesquisa) e impediu-se o reajuste para o Bolsa Família.
No entanto, aprovou-se um déficit de R$ 170 bilhões no orçamento, uma autorização para gastar que está alocando recursos nos Ministérios para as demandas fisiológicas de cada Ministro, com vistas às eleições deste ano.
Verbas destinadas a Secretarias extintas (como a das Mulheres) foram realocadas na própria presidência.
O interino deu uma bola dentro com a indicação de Wilson Ferreira Jr. – da CPFL – para a Eletrobrás. São poucas indicações técnicas visando legitimar um arranjo no qual pontifica o que de mais fisiológico a político brasileira gerou no país pós-ditadura.
No livro de memórias de Fernando Henrique Cardoso estão registradas as raízes da formação do atual grupo de poder. Coube a Michel Temer apadrinhar as indicações de Eliseu Padilha e Geddel Vieira Lima para seu Ministério.
Há uma torcida enorme da mídia, tentando encontrar aperto fiscal na sangria. Será necessário muito esforço para construir essa narrativa.
Peça 4 – o papel de Dilma
A bola do impeachment está com Dilma. Se conseguir desenvolver uma Carta à Nação coerente, fundada em princípios, montar um arco de alianças mais amplo e deixar mais clara a proposta de plebiscito seguido de eleições,Dilma terá condições de derrubar o impeachment.
Por enquanto, o que se ouve são endossos vagos a ideias vagas. A última tacada de Dilma será a Carta aos Brasileiros. Poderá ser uma bomba. Mas poderá ser um track.
Peça 5 - o aprimoramento do golpe
O golpe está sendo aperfeiócado para contornar o incômodo de senadores e de Ministros do STF com o caráter golpista explícito do atual processo de impeachment. Há que se sofisticar.
Aproveitando a não ocupação do espaço político por Dilma, o interino está prometendo aos senadores que ficará só até janeiro, deixando para o Congresso escolher o sucessor.
O Senado aprovaria o impeachment. Em dezembro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassaria a chapa Dilma-Temer, mas ressalvando a elegibilidade de Temer. Ele renunciaria e em janeiro seria eleito indiretamente pelo Congresso para os dois anos seguintes. Como diz um especialista eleitoral de Brasilia, "consuma-me o jogo elegantemente".
Segundo o especialista, "isto tem o dedo de Gilmar: é muito sofisticado para a cabeça de jaca dos golpistas".
Seria a saída jurídica perfeita e a comprovação de que a teoria do impeachment constitucional não pegou: foi golpe mesmo.
Em uma das colunas passadas, descrevi a chamada subversão das palavras e dos conceitos. É quando o clima persecutório se infiltra por todos os poros do universo da informação, adultera fatos, conceitos e princípios e bate no coração do Judiciário. E aí se tem a subversão final, do magistrado que primeiro define o alvo para só depois ir atrás da justificativa.
Peça 1 – o novo normal entre os juízes de 1a instância
Em novembro do ano passado, o jovem juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6a Vara Criminal Federal de São Paulo, afirmava ser partidário da discrição. A 6a Vara abrigou as operações Satiagraha e Castelo de Areia.
Mais do que a discrição, o juiz fazia questão de definir melhor o papel do juiz no julgamento. “O juiz não pode assumir uma posição de combate ao crime, eis que, nesse caso, estaria no mínimo, se colocando como um potencial adversário do réu, papel que deve ser, quando muito, do Ministério Público ou, em alguns casos, do querelante”.
Até ontem, Bueno de Azevedo era considerado um juiz criterioso e pouco propenso a shows midiáticos.
Na edição de julho/setembro de 2013 da Revista do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3a Região) publicou o artigo "Contra um processo penal ideológico" (http://migre.me/ubD4G), insurgindo-se contra as generalizações de fundo ideológico praticadas por parte da magistratura.
Dizia ele:
Sobre o "Direito Penal do Inimigo"
Trata-se de teoria desenvolvida na Alemanha que pontifica que a pessoa que comete ilícitos perde as garantias de cidadão.
O Direito Penal do Inimigo é mais um exemplo de direito penal ideológico. Inimigos não devem ser tratados como pessoas, sob pena de se colocar em risco a sociedade. É a argumentação ad terrorem.
(…). Nenhum réu deve ser considerado inimigo. A justificativa filosófica do Direito Penal do Inimigo é frágil e, pior, oferece o imenso perigo de formação de um processo penal ideológico. Por isso, tal visão deve ser combatida.
Sobre as pressões da mídia
A mídia costuma apontar como um dos problemas brasileiros a impunidade, seja de modo geral seja em relação a setores específicos, como os crimes de colarinho branco, delitos cometidos por políticos etc. Trata-se de um justo anseio da sociedade, o combate à impunidade. Todavia, esse combate precisa ser encarado como uma pretensão moral ou social, e nunca como uma obrigação jurídica do Estado-Juiz, encarnado pelo Poder Judiciário. Se existe a obrigação de punir, o resultado do processo é previamente conhecido. Assim, novamente o processo penal torna-se uma farsa
Sobre o direito de defesa
Há, também, outras garantias, como o estabelecimento de prazos prescricionais, a proibição de provas ilícitas etc. Recorde-se que os princípios e garantias beneficiam a todos os réus e, porventura, podem impedir a condenação de culpados. Exatamente por isso, não há falar-se numa obrigação estatal de punir, porém tão-somente na obrigação de propiciar um julgamento justo. Para todo e qualquer réu
Há, também, outras garantias, como o estabelecimento de prazos prescricionais, a proibição de provas ilícitas etc. Recorde-se que os princípios e garantias beneficiam a todos os réus e, porventura, podem impedir a condenação de culpados. Exatamente por isso, não há falar-se numa obrigação estatal de punir, porém tão-somente na obrigação de propiciar um julgamento justo. Para todo e qualquer réu
Sobre o maniqueísmo político
Os cegos pela ideologia, de esquerda ou de direita, praticamente dividem o mundo entre o Bem e o Mal. Tudo o que os de direita fazem é mal, segundo um esquerdista. Se a mesma coisa é feita por esquerdistas, aí tudo é justificado. E vice-versa.
Na época, Bueno de Azevedo fazia doutorado na USP, sob orientação da professora Janaina Conceição Paschoal.
Ontem, ele autorizou a invasão da casa de uma senadora, levou preso seu marido, o ex-Ministro Paulo Bernardo, mais duas pessoas e ordenou a invasão da sede do PT.
Se Paulo Bernardo for considerado culpado, que seja condenado e pague por seus crimes. Mas qual a razão da prisão preventiva que, segundo o juiz, "não significa antecipação de juízo de culpabilidade. Ela é decorrente .de uma combinação de indícios suficiente de materialidade e autoria delitiva e da presença dos requisitos cautelares, acima expostos".
Por seu histórico de sentenças de bom senso, colegas de Bueno de Azevedo chegaram a supor que a prisão de Bernardo estivesse fundamentada em argumentos fortes e irrefutáveis.
Mas o que diz o juiz?
"Risco à ordem pública existe também quando, em tese, desviados milhões de reais dos cofres públicos, máxime na situação conhecida de nosso País, que enfrenta grave crise financeira e cogita aumento de impostos e diminuição de gastos sociais. (...) O. risco de que tal dinheiro desviado não seja recuperado também representa perigo concreto à aplicação da lei penal".
Continua o juiz Bueno de Azevedo, que já foi crítico do "processo penal ideológico".
A autoridade policial sustenta o pedido de prisão preventiva com base no risco à instrução criminal, baseando-se na colaboração de Delcídio do Amaral, segundo a qual Paulo Bernardo seria pessoa muito influente, "com muita força política" e "poder de decisão", tendo muita "facilidade de contato com empresários e com o próprio governo".
Agora Paulo Bernardo é ex-Ministro e é de conhecimento geral seu isolamento:
"O fato de PAULO BERNARDO não ser mais Ministro também não elidiria o risco de influência negativa para a instrução criminal nem a prática de novos delitos, citando argumentação do Juiz Federal Sêrgio Moro em situação semelhante, referente a um ex-parlamentar (11. 330).
Fez mais: autorizou a invasão da casa de uma senadora da República, atropelando o Supremo Tribunal Federal, mediante o argumento de que a Polícia Federal deveria recolher apenas as provas do marido, Paulo Bernardo, e não mexer nas da esposa, senadora.
É evidente que, pela frente, o governo interino vai hipotecar apoio a qualquer arbitrariedade. Por trás, a retaliação virá na forma de cortes orçamentários e outros recursos.
Cada tentativa de juízes de 1a instância e procuradores de açambarcar o protagonismo político – com operações midiáticas – é um tiro a mais no pé do Judiciário e do Ministério Público.
Mas esse protagonismo aumentará à medida em que se aproxima a data final da votação do impeachment. Sem terem sido eleitos, muitos juízes se colocam no papel de eleitores preferenciais do impeachment.
Os cegos pela ideologia, de esquerda ou de direita, praticamente dividem o mundo entre o Bem e o Mal. Tudo o que os de direita fazem é mal, segundo um esquerdista. Se a mesma coisa é feita por esquerdistas, aí tudo é justificado. E vice-versa.
Na época, Bueno de Azevedo fazia doutorado na USP, sob orientação da professora Janaina Conceição Paschoal.
Ontem, ele autorizou a invasão da casa de uma senadora, levou preso seu marido, o ex-Ministro Paulo Bernardo, mais duas pessoas e ordenou a invasão da sede do PT.
Se Paulo Bernardo for considerado culpado, que seja condenado e pague por seus crimes. Mas qual a razão da prisão preventiva que, segundo o juiz, "não significa antecipação de juízo de culpabilidade. Ela é decorrente .de uma combinação de indícios suficiente de materialidade e autoria delitiva e da presença dos requisitos cautelares, acima expostos".
Por seu histórico de sentenças de bom senso, colegas de Bueno de Azevedo chegaram a supor que a prisão de Bernardo estivesse fundamentada em argumentos fortes e irrefutáveis.
Mas o que diz o juiz?
"Risco à ordem pública existe também quando, em tese, desviados milhões de reais dos cofres públicos, máxime na situação conhecida de nosso País, que enfrenta grave crise financeira e cogita aumento de impostos e diminuição de gastos sociais. (...) O. risco de que tal dinheiro desviado não seja recuperado também representa perigo concreto à aplicação da lei penal".
Continua o juiz Bueno de Azevedo, que já foi crítico do "processo penal ideológico".
A autoridade policial sustenta o pedido de prisão preventiva com base no risco à instrução criminal, baseando-se na colaboração de Delcídio do Amaral, segundo a qual Paulo Bernardo seria pessoa muito influente, "com muita força política" e "poder de decisão", tendo muita "facilidade de contato com empresários e com o próprio governo".
Agora Paulo Bernardo é ex-Ministro e é de conhecimento geral seu isolamento:
"O fato de PAULO BERNARDO não ser mais Ministro também não elidiria o risco de influência negativa para a instrução criminal nem a prática de novos delitos, citando argumentação do Juiz Federal Sêrgio Moro em situação semelhante, referente a um ex-parlamentar (11. 330).
Fez mais: autorizou a invasão da casa de uma senadora da República, atropelando o Supremo Tribunal Federal, mediante o argumento de que a Polícia Federal deveria recolher apenas as provas do marido, Paulo Bernardo, e não mexer nas da esposa, senadora.
É evidente que, pela frente, o governo interino vai hipotecar apoio a qualquer arbitrariedade. Por trás, a retaliação virá na forma de cortes orçamentários e outros recursos.
Cada tentativa de juízes de 1a instância e procuradores de açambarcar o protagonismo político – com operações midiáticas – é um tiro a mais no pé do Judiciário e do Ministério Público.
Mas esse protagonismo aumentará à medida em que se aproxima a data final da votação do impeachment. Sem terem sido eleitos, muitos juízes se colocam no papel de eleitores preferenciais do impeachment.
Parte 2 – o pacto da Lava Jato com Alexandre Moraes
Nos últimos tempos, em função de questionamentos sofridos, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot deu-se conta da desmoralização que o Ministério Público estava enfrentando pela parcialidade com que conduzia a Lava Jato. Acelerou, então, um conjunto de denúncias contra líderes do PSDB e contra o grupo que tomou o poder.
Imediatamente, veio o contra-ataque da primeira instância, repondo o PT no centro das atenções.
Aliás, um levantamento dos vazamentos registrados nos últimos tempos mostrará que, de Curitiba, vazam apenas informações contra Dilma, Lula e o PT. De Brasília, amplia-se um pouco mais o leque dos vazados.
A reunião entre o Ministro da Justiça Alexandre Moraes e os integrantes da Lava Jato, incluindo o juiz Sérgio Moro, juntou pessoas politicamente alinhadas.
A agenda da Lava Jato continua sincronizada com a pauta política.
Peça 3 – a arte de cortar na carne dos outros
O interino pretende avançar sobre os gastos de educação, saúde e sobre o Regime Geral da Previdência. Não há verbas para pesquisas, há atrasos para bolsas do CNPq (Conselho Nacional de Pesquisa) e impediu-se o reajuste para o Bolsa Família.
No entanto, aprovou-se um déficit de R$ 170 bilhões no orçamento, uma autorização para gastar que está alocando recursos nos Ministérios para as demandas fisiológicas de cada Ministro, com vistas às eleições deste ano.
Verbas destinadas a Secretarias extintas (como a das Mulheres) foram realocadas na própria presidência.
O interino deu uma bola dentro com a indicação de Wilson Ferreira Jr. – da CPFL – para a Eletrobrás. São poucas indicações técnicas visando legitimar um arranjo no qual pontifica o que de mais fisiológico a político brasileira gerou no país pós-ditadura.
No livro de memórias de Fernando Henrique Cardoso estão registradas as raízes da formação do atual grupo de poder. Coube a Michel Temer apadrinhar as indicações de Eliseu Padilha e Geddel Vieira Lima para seu Ministério.
Há uma torcida enorme da mídia, tentando encontrar aperto fiscal na sangria. Será necessário muito esforço para construir essa narrativa.
Peça 4 – o papel de Dilma
A bola do impeachment está com Dilma. Se conseguir desenvolver uma Carta à Nação coerente, fundada em princípios, montar um arco de alianças mais amplo e deixar mais clara a proposta de plebiscito seguido de eleições,Dilma terá condições de derrubar o impeachment.
Por enquanto, o que se ouve são endossos vagos a ideias vagas. A última tacada de Dilma será a Carta aos Brasileiros. Poderá ser uma bomba. Mas poderá ser um track.
Peça 5 - o aprimoramento do golpe
O golpe está sendo aperfeiócado para contornar o incômodo de senadores e de Ministros do STF com o caráter golpista explícito do atual processo de impeachment. Há que se sofisticar.
Aproveitando a não ocupação do espaço político por Dilma, o interino está prometendo aos senadores que ficará só até janeiro, deixando para o Congresso escolher o sucessor.
O Senado aprovaria o impeachment. Em dezembro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassaria a chapa Dilma-Temer, mas ressalvando a elegibilidade de Temer. Ele renunciaria e em janeiro seria eleito indiretamente pelo Congresso para os dois anos seguintes. Como diz um especialista eleitoral de Brasilia, "consuma-me o jogo elegantemente".
Segundo o especialista, "isto tem o dedo de Gilmar: é muito sofisticado para a cabeça de jaca dos golpistas".
Seria a saída jurídica perfeita e a comprovação de que a teoria do impeachment constitucional não pegou: foi golpe mesmo.
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