A Lava Jato e suas infindáveis fases são desdobramentos involuntários de investigações contra um núcleo de quatro doleiros responsáveis por esconder e movimentar dinheiro criminoso de políticos e até mesmo de traficantes.
Nesse novelo, abriu-se uma das frentes de apuração, batizada oportunamente de Dolce Vita, alusão à ostentação da doleira Nelma Kodama. Acostumada a dirigir seu carro Porsche Cayman e andar com grandes quantias de dinheiro, ficou famosa após ser presa com 200 mil euros na calcinha, quando tentava embarcar para a Itália.
La Dolce Vita é o nome de um célebre filme italiano de 1960, dirigido por Federico Fellini, no qual critica os excessos e a superficialidade da sociedade romana do pós-Guerra, antes que a Itália realizasse seu “milagre” econômico. Uma doce vida, como a dos delatores beneficiados com os acordos de colaboração premiada firmados em Curitiba.
Residindo em casarões à beira-mar, eles foram fundamentais para desbaratar a quadrilha que assaltou a Petrobras. Os denunciantes entregaram os principais nomes ligados ao PT e a seus aliados. É sabido que as apurações só chegam às profundezas das organizações criminosas quando algum ex-integrante decide contar o que sabe.
E quando elas servem, porém, para fazer um expurgo parcial e bem seletivo? Na Lava Jato, há histórias mal contadas de personagens sem a mesma sorte quando optaram por falar de menos, ou “demais”, em alguns casos.
Que o diga Fernando Moura, lobista e réu confesso. Aliado do ex-ministro José Dirceu, acompanhou de perto as nomeações em estatais no governo Lula. Informou que o então deputado Aécio Neves, hoje senador e presidente do PSDB, manteve uma diretoria na Hidrelétrica de Furnas.
Mais: o tucano seria beneficiário de um terço da propina na estatal. O juiz Sergio Moroentendeu que parte do depoimento teve “idas e vindas” e houve violação do acordo por não pagamento de multa. Caso único na operação, o delator voltou a cumprir pena em regime fechado.
A mesma “má sorte” de parte dos investigados de Curitiba não para por aí. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a delação de Léo Pinheiro, executivo da OAS, está paralisada. Motivo: o empreiteiro disse desconhecer ilegalidades na conduta de Lula com relação aos contratos com a Petrobras, o sítio de Atibaia e o triplex no Guarujá.
CartaCapital apurou que outro delator, próximo ao doleiro Alberto Youssef, também firmou acordo de colaboração e tem detalhes dos bastidores dessas negociações premiadas. Ao citar Aécio, ouviu que a informação interessava, “mas não agora”. Os depoimentos tiveram continuidade com nomes ligados ao governo e seus aliados.
Enquanto isso, o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco comemora sua vida de delator. Flagrado em Angra dos Reis, litoral do Rio de Janeiro, ao lado de duas mulheres, em julho de 2015, saboreando uma dose de scotch, parece ter entregado os “nomes certos”.
Ao informar que a quadrilha instalada dentro do PT recebeu 200 milhões de dólares entre 2003 e 2013, só com relação a contratos na Diretoria de Serviços da Petrobras, Barusco apontou o então tesoureiro do partido, João Vaccari Neto, e o ex-diretor Renato Duquecomo intermediários do esquema. Ambos continuam encarcerados em Curitiba.
O primeiro afirma que atuou no esquema desde 1997, ainda no governo FHC, enquanto Cerveró diz que a gestão tucana levou 100 milhões de dólares da compra de uma petrolífera argentina.
Embora relacionados ao esquema pelos delatores, os tucanos e seus aliados não têm do que reclamar da força-tarefa de Curitiba. Ninguém foi incomodado até o momento. E muito provável, nunca sejam.
A menção de Cerveró à gestão FHC foi um ponto fora da curva. Talvez por isso tenha demorado tanto tempo para a delação ser concluída. Curiosamente, somente após as gravações feitas por seu filho, revelando os planos do ex-senador petista cassado, Delcídio do Amaral, para lhe dar fuga, é que o ex-diretor da Petrobras conseguiu finalizar seus depoimentos.
Cerveró tem motivos para estar satisfeito. Comprometeu-se a devolver “apenas” 18 milhões de reais e vai poder, com sua tornozeleira eletrônica, ter sua vida de volta. Saiu da carceragem de Curitiba para regressar a seu sítio, em um condomínio fechado em Petrópolis, no Rio de Janeiro. Mora perto do ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, residente no distrito de Itaipava, distante 35 quilômetros.
Após entregar a existência do funcionamento do esquema envolvendo o PP, políticos do PT, do PMDB e do PSB, e as empreiteiras participantes do cartel, Costa foi o primeiro delator a se ver livre da prisão. PRC, como é identificado nos inquéritos, vive em uma casa portentosa, às margens das montanhas.
Também possui outra mansão no Rio de Janeiro, na Barra da Tijuca. Em Itaipava, a adega recheada de vinhos caros revela que seu padrão de vida continua às mil maravilhas, mesmo após ter negociado uma multa de 23 milhões de dólares com a força-tarefa.
O patrimônio pode, assim como dos demais delatores, ser maior do que o declarado à Lava Jato. Segundo o lobista Fernando Baiano, o ex-diretor da Petrobras omitiu outros 3 milhões de reais que estariam em poder de um sobrinho de sua esposa.
A investigação não deverá mexer nesses vespeiros, embora uma das cláusulas das delações afirme que, caso sejam descobertos recursos escondidos, a colaboração pode vir a ser anulada.
Já PRC falou bastante, talvez até demais. Em sua delação, citou os nomes dos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá, flagrados em conversas com o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado maquinando “alternativas” ao fim da Lava Jato.
A partir de tais gravações, o procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu a prisão dos dois por tentativa de obstrução da Justiça. Diferentemente do destino do ex-senador petista, os dois caciques do PMDB, além do ex-presidente José Sarney, não foram presos.
O ministro Teori Zavascki, desta vez, indeferiu os pedidos. Talvez não seja por acaso que o antes adulado pela imprensa Janot passou a ser crucificado pelo “exagero” nos pedidos de prisões dos próceres do PMDB.
Colunistas dos maiores órgãos de imprensa nacionais chegaram a sugerir que empresários estariam “contrariados” com a postura do procurador-geral e sugeriram até mesmo “trégua” à Lava Jato. Pedidos esdrúxulos de impeachment contra ele chegaram ao Senado – curiosamente, por partidários do afastamento de Dilma Rousseff.
Quanto a Machado, que nunca passou um dia atrás das grades, mesmo após confessar repasses de propinas que ultrapassam os 100 milhões de reais, descansa em sua bela mansão em bairro nobre de Fortaleza, no Ceará. Multado em 75 milhões de reais, conseguiu estender os benefícios aos demais filhos envolvidos nas falcatruas.
E a lista de delatores com vida edulcorada não para por aí. Um dos primeiros beneficiários dos acordos foi o empresário Júlio Camargo. Ganhou notoriedade após relatar o pagamento de 5 milhões de dólares ao presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha, do PMDB.
Camargo concedeu entrevista exclusiva a CartaCapital no início do ano, e revelou que pouco mudou em sua rotina. O empresário foi multado em 40 milhões de reais pela Lava Jato, mas nada próximo dos cerca de 100 milhões que teve de pagar de propina no período em que atuou juntamente com políticos e partidos ligados aos contratos na estatal.
Júlio não chegou a ser preso, não teve nenhum tipo de cerceamento de liberdade, seus bens não foram bloqueados e mantém sua participação na Toyo Setal, uma das empresas envolvidas no cartel da Petrobras. Quem ainda amarga cadeia, destoando dos demais delatores, é por estar negociando sua colaboração, recusa-se a falar ou é peça-chave na organização.
É o caso do doleiro Alberto Youssef. Embora esteja preso no Paraná desde março de 2014, o operador é antigo beneficiário de delações premiadas. Durante o Caso Banestado, escândalo de evasão de divisas do fim dos anos 1990 que mandou ilegalmente meio trilhão de reais para os confins do planeta, Youssef ganhou o prêmio, também pelas mãos do juiz Sergio Moro, magistrado responsável pelo caso na época.
Em uma das cláusulas do acordo, era previsto que, caso o doleiro voltasse a reincidir na prática criminosa, perderia os benefícios da delação. Dito e feito. Youssef não só voltou a operar a lavagem de dinheiro dos políticos na Petrobras como foi novamente agraciado com outra colaboração premiada.
Com previsão de ser solto em 17 de novembro, Youssef deve ganhar o Green Card do Departamento de Estado Americano. Com a condição de depor em ações do governo contra a Petrobras, por conta de prejuízos de fundos de pensão americanos com o escândalo na petrolífera, ele e família poderão vivenciar o sonho americano.
Enquanto isso, no Brasil, o pesadelo da crise sobrará para os nativos por muitos anos. Não por acaso, a legislação que regula a delação virou alvo de discussão no Congresso, onde tramitam ao menos oito propostas de mudança.
O mecanismo está previsto na Lei dos Crimes Hediondos desde 1990. Depois disso, foi incluído em leis específicas sobre Crimes Contra a Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e Extorsão Mediante Sequestro.
A colaboração premiada consolidou-se, porém, com a Lei nº 12.850, sancionada por Dilma em 2013, a prever redução de até dois terços da pena privativa de liberdade de quem colaborar “efetiva e voluntariamente” em investigações contra organizações criminosas.
Encerrada em outubro do ano passado sem indiciar nenhum parlamentar, a CPI da Petrobras é autora de três desses projetos para modificar a lei. Um deles veda “a colaboração premiada daquele que ostenta maus antecedentes ou que tenha rompido colaboração anterior”.
Outra proposta impede que um mesmo advogado represente dois ou mais delatores no mesmo inquérito ou processo judicial “para se evitar combinações entre depoimentos”. O colegiado apresentou, ainda, um projeto para obrigar a gravação das reuniões de preparação de delações.
Dois projetos de 2014, um do deputado petista Marco Maia, outro do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB), hoje ministro do Tribunal de Contas da União, têm o mesmo objetivo: permitir que as CPIs tenham acesso às informações sigilosas de delações.
A mais recente proposta é do deputado petista Wadih Damous, ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro. Apresentado no início de março, o PL nº 4.372/16 restringe a celebração desse tipo de acordo apenas a quem “estiver respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor”. O projeto também fixa pena de 1 a 4 anos de reclusão a quem divulgar informações sigilosas das delações.
“Ao contrário do que parte da mídia tem alardeado, o projeto visa justamente preservar a Lava Jato. O juiz Sergio Moro é campeão de nulidades, basta ver o resultado do Caso Banestado, em que todo o processo acabou anulado por uma série de irregularidades”, diz Damous. “O uso da prisão preventiva para forçar delações é flagrante violação.”
No início de 2016, um grupo de 105 advogados e juristas, parte deles defensores de réus da Lava Jato, redigiu um manifesto com duras críticas à operação, no qual também reprovam o desvirtuamento da prisão cautelar, “indisfarçavelmente utilizada para estimular a celebração de acordos de delação premiada”.
Antes disso, o advogado Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça de FHC e um dos autores do pedido de impeachment de Dilma, havia criticado o expediente em artigo publicado na Folha de S.Paulo em dezembro de 2014. “Transformar a prisão, sem culpa reconhecida na sentença, em instrumento para forçar a delação é uma proposta que repugna ao Estado de Direito”, escreveu à época.
Impedir a delação de presos divide a opinião de especialistas. Durante a Lava Jato, o emprego da prisão processual fundamentou-se, em várias oportunidades, na “resistência” de empresas e de seus executivos em não colaborarem, observa Geraldo Prado, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio e professor de Direito Processual Penal da UFRJ.
“A mera viabilidade da coerção, que desapareceria na hipótese de colaboração premiada, funciona como instrumento de violação de garantias básicas, como a presunção de inocência e a proteção contra a autoincriminação compulsória, porque afeta a autonomia da vontade.”
Na avaliação do advogado Eduardo Carvalho Tess Filho, presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB de São Paulo de 2003 a 2012, não se pode falar em coação pelo simples fato de o delator estar preso.
“Se o juiz tiver razões para achar que um investigado pode pressionar testemunhas, destruir provas ou mesmo fugir do País, ele está correto em mantê-lo preso. Se passa a colaborar com a Justiça, deve ser solto.”
Tão antiga quanto as 30 moedas de prata recebidas por Judas Iscariotes para entregar Cristo aos seus captores, colaboração premiada faz parte do ordenamento jurídico de numerosas nações. O instituto ganhou popularidade, sobretudo, após a exitosa experiência americana no combate ao crime organizado em meados do século XX.
Na Itália, começou a ser adotada nos anos 70 para combater atos terroristas, e consolidou-se duas décadas depois com famosa Operação Mãos Limpas. Lá, no entanto, não houve solturas em massa ao custo de delações forçadas. Muito menos como a que exige de Léo Pinheiro o nome de Lula a qualquer preço. E houve delatores, bem como incriminados que se suicidaram.
Nos EUA, as organizações criminosas começaram a ganhar força com a venda ilegal de bebida alcoólica durante a Lei Seca (1920-1933). Após a liberação do produto, boa parte desses grupos permaneceu ativa e prosperou com a exploração de outras práticas ilícitas, a exemplo da prostituição, dos jogos de azar e do narcotráfico.
É nesse contexto, especialmente a partir dos anos 1960, que as autoridades americanas passam a utilizar largamente o plea bargaining, com benefícios aos mafiosos “arrependidos” e dispostos a delatar seus chefes e comparsas.
Tess Filho observa, porém, algumas diferenças na comparação do modelo brasileiro com o dos EUA. “Os benefícios costumam valer apenas para o primeiro que se dispõe a colaborar com a Justiça americana. Além disso, dependendo do grau de cooperação e dos resultados obtidos, o réu pode ter a pena perdoada integralmente.”
A colaboração agiliza os inquéritos, evita a prescrição de crimes e reduz custos de pessoal e de equipamentos envolvidos na investigação. O grande nó, no Brasil, reside no uso político das versões apresentadas pelos delatores.
“As delações são compostas de verdades absolutas, meias-verdades e algumas mentiras escancaradas, portanto devem ser acolhidas com critério e prudência, exigindo-se a comprovação dos fatos revelados”, pondera o senador Álvaro Dias, ex-líder do PSDB, hoje abrigado no PV.
O parlamentar opõe-se às propostas que visam restringir delações de presos ou de quem rompeu acordos anteriores, mas vê com simpatia a proposta de criminalizar vazamentos. Para Dias, também seria bem-vinda uma punição aos delatores flagrados em mentiras ou que não comprovem as acusações feitas. Considera, porém, a colaboração premiada imune às pressões para reduzir sua força. “Haveria forte reação popular.”
De fato, não parece haver ambiente político para grandes alterações. O presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB, chegou a defender mudanças na legislação durante as embaraçosas conversas gravadas pelo delator Sérgio Machado.
Em público, o peemedebista recuou. “Para não parecer que o presidente está desbordando do cumprimento do seu papel, eu acho que a lei precisa ser modificada, sim, mas não será enquanto eu for presidente do Senado.”
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