Por José Carlos Ruy, no site Vermelho:
A cláusula de barreira que a PEC 36/2016, dos senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Ricardo Ferraço (ES), pretende criar desmoraliza a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro de 2006, declarou inconstitucional aquela regra restritiva. E cria dois tipos de deputado – um pleno, com direitos assegurados, e outro precário, com direitos amputados. Os deputados plenos são os eleitos pelos grandes partidos; os deputados precários, por partidos pequenos.
A cláusula de barreira que os senadores tucanos querem impor diz que só terão pleno funcionamento parlamentar os partidos que tiverem pelo menos 2% dos votos em 14 estados a partir de 2018 e 3% a após 2022.
Apenas os partidos que alcançarem a votação imposta terão acesso aos recursos do Fundo Partidário, ao horário gratuito para propaganda partidária e eleitoral no rádio e na TV e à estrutura que os partidos têm no Congresso Nacional. Os demais terão sua posse assegurada mas com direitos menores do que os eleitos pelos grandes partidos.
Este é o enorme atentado à democracia representado pela mudança que os tucanos Aécio Neves e Ricardo Ferraço tentam, outra vez, introduzir na legislação eleitoral e partidária – criar duas ordens de deputados, os plenos (cujos partidos cumpriram as exigências da cláusula de barreira) e os precários (eleitos por partidos que não alcançaram aquela cláusula restritiva).
O pretexto invocado por eles apela para o senso comum e diz que o número de partidos existentes no Congresso é excessivo, prejudicial à democracia, e precisa ser reduzido.
A discussão sobre a legislação eleitoral e partidária precisa ser aprofundada. Isso é verdade. Como é a exigência de que as medidas decorrentes desse debate precisam, ao contrário da pretensão conservadora, apontar para o aprofundamento e consolidação da democracia, e não para sua mutilação, como querem aqueles senadores.
A PEC apresentada por eles (e, significativamente, assinada em primeiro lugar pelo senador golpista Antonio Anastasia) foi comemorada pelo expoente do PIG, O Estado de S. Paulo, que, nesta terça-feira (27) publicou um editorial sob o título “Uma medida indispensável” comemorando sua aprovação, no dia 13 de setembro, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Aquele editorial, em muitos aspectos, é um exercício de sinceridade conservadora e antidemocrática. Começa dizendo que as imposições mais impopulares serão feitas pelo governo ilegítimo após a eleição municipal deste ano. Este é um momento de crise econômica aguda, que “exige a adoção de medidas duras nem sempre populares.” Aqui está o núcleo antidemocrático, “impopular”, do movimento da elite conservadora e direitista contra os direitos do povo, e que pretende amputar a expressão eleitoral, e partidária, da vontade popular.
Uma dessas medidas, que fere os partidos ligados ao povo e aos trabalhadores (entre eles o PCdoB) é a tentativa de reintroduzir a cláusula de barreira. Acompanhada de um conjunto de medidas igualmente restritivas, destacando-se entre elas a proibição de coligações partidárias em eleições proporcionais (para vereadores e deputados estaduais e federais).
Dizem que o objetivo é moralizar o sistema partidário e fortalecer os partidos. Os partidos deles, da elite, seria melhor dizerem. O pretexto é acabar com as legendas de aluguel e aquelas só formadas para abocanhar parcelas do Fundo Partidário ou para negociar com lucro seus tempos de rádio e TV.
São mazelas do sistema partidário; elas decorrem não da existência de inúmeros partidos, nem do acesso deles a mecanismos que democratizam o protagonismo político e igualam, minimamente, as condições de participação de ricos e pobres nas campanhas eleitorais.
Aqueles males resultam de distorções introduzidas ao longo dos anos na legislação eleitoral para favorecer a elite e os conservadores, e manietar a democracia e a expressão da vontade popular.
Desde a introdução do sistema proporcional, no Código Eleitoral de 1932, a intenção do legislador – inspirada nas propostas do jurista Assis Brasil – foi fortalecer os partidos políticos concentrando neles a atenção do eleitor para, em seguida, escolher o indivíduo votado. Focar no programa partidário e só depois na personalidade que o defenderia.
Ao longo das décadas, com duas ditaduras pelo meio – a do Estado Novo, de 1937 a 1945, e a militar, de 1964 a 1985 – os hábitos políticos trouxeram cada vez mais o indivíduo para o centro das atenções, abrindo caminho para a entrada nas disputas eleitorais de personalidades de grande notoriedade, deixando em plano secundário a expressão dos programas e idéias que se manifestam através dos partidos.
Esta é a raiz dos partidos de aluguel e do balcão de negócios em torno dos horários de propaganda gratuita, além de outras vantagens.
Mas não faz parte das intenções de chefões direitistas e conservadores alterar este quadro. Ao contrário, seu objetivo é restringir a democracia.
Por exemplo, se esta regra restritiva vigorasse na eleição de 2014, o PCdoB não teria ultrapassado suas imposições pois teve 1,98% dos votos válidos. Nem o Psol, com seus 1,8% da votação nacional. Isso é, teriam sido banidos pelo “massacre das minorias” identificado pelo ministro Marco Aurélio Mello, que foi relator da decisão do STF que, em 2006, afastou a cláusula de barreira.
Este massacre da vontade popular é o objetivo dos conservadores e da direita com sua tentativa de reintroduzir aquela regra rejeitada – afastar do Congresso Nacional os partidos ligados ao povo e aos trabalhadores, e garantir o monopólio da representação para a oligarquia que não admite discussão sobre seu mando.
Dizem que o objetivo é moralizar o sistema partidário e fortalecer os partidos. Os partidos deles, da elite, seria melhor dizerem. O pretexto é acabar com as legendas de aluguel e aquelas só formadas para abocanhar parcelas do Fundo Partidário ou para negociar com lucro seus tempos de rádio e TV.
São mazelas do sistema partidário; elas decorrem não da existência de inúmeros partidos, nem do acesso deles a mecanismos que democratizam o protagonismo político e igualam, minimamente, as condições de participação de ricos e pobres nas campanhas eleitorais.
Aqueles males resultam de distorções introduzidas ao longo dos anos na legislação eleitoral para favorecer a elite e os conservadores, e manietar a democracia e a expressão da vontade popular.
Desde a introdução do sistema proporcional, no Código Eleitoral de 1932, a intenção do legislador – inspirada nas propostas do jurista Assis Brasil – foi fortalecer os partidos políticos concentrando neles a atenção do eleitor para, em seguida, escolher o indivíduo votado. Focar no programa partidário e só depois na personalidade que o defenderia.
Ao longo das décadas, com duas ditaduras pelo meio – a do Estado Novo, de 1937 a 1945, e a militar, de 1964 a 1985 – os hábitos políticos trouxeram cada vez mais o indivíduo para o centro das atenções, abrindo caminho para a entrada nas disputas eleitorais de personalidades de grande notoriedade, deixando em plano secundário a expressão dos programas e idéias que se manifestam através dos partidos.
Esta é a raiz dos partidos de aluguel e do balcão de negócios em torno dos horários de propaganda gratuita, além de outras vantagens.
Mas não faz parte das intenções de chefões direitistas e conservadores alterar este quadro. Ao contrário, seu objetivo é restringir a democracia.
Por exemplo, se esta regra restritiva vigorasse na eleição de 2014, o PCdoB não teria ultrapassado suas imposições pois teve 1,98% dos votos válidos. Nem o Psol, com seus 1,8% da votação nacional. Isso é, teriam sido banidos pelo “massacre das minorias” identificado pelo ministro Marco Aurélio Mello, que foi relator da decisão do STF que, em 2006, afastou a cláusula de barreira.
Este massacre da vontade popular é o objetivo dos conservadores e da direita com sua tentativa de reintroduzir aquela regra rejeitada – afastar do Congresso Nacional os partidos ligados ao povo e aos trabalhadores, e garantir o monopólio da representação para a oligarquia que não admite discussão sobre seu mando.
O triste é que, diferentemente de 2006, agora existe clima político e jurídico para aprovação dessa aberração.
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