Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
Este blog vai publicar um trecho da nota de esclarecimento do Instituto Lula sobre a velocíssima decisão da Receita Federal de cancelar a isenção fiscal do instituto, apenas 24 horas depois de este ter apresentado suas justificativas e documentos.
Antes, porém, deseja, já que o blogueiro é um cidadão comum como o ex-presidente, reivindicar igual presteza nas providências da Receita sobre a notificação em que foi acusado de sonegar R$ 0,06 (seis centavos) que, acrescidos de multa e mora, representaram uma autuação de R$ 0,11 (onze centavos).
Embora o lançamento seja ridículo e não pague nem o papel e tinta que nele se gastou, a Receita tem o direito de errar e o cidadão de corrigir, se lhe apontam o erro, se de fato houve.
Estes prepotente blogueiro aqui recorreu em 2008 e teve seu caso julgado em 2012 (quatro anos depois, portanto) e como não é sonegador nem de centavos, apurou-se que a Receita é quem lhe devia, cerca de R$ 6 mil. Mais quatro anos se passaram e nada de pagarem, até hoje.
Agradecerei, penhorado, se a Receita Federal tratar-me com 0,000001% do “rigor” e da “celeridade”com que trata o cidadão Luis Inácio Lula da Silva.
A morosidade (sem trocadilho) deixem para a Globo, cujo processo de autuação bilionária sumiu e só apareceu quando houve, apenas por coincidência, um Refis para mitiga-lo e parcelado até as calendas.
Não pensem que estou cobrando, não. É que ficaria feliz, na minha consciência democrática, em não ver a máquina do Estado, tão ineficaz em tantas ocasiões, acionada, sem nenhum pudor, para perseguir um homem.
Este blog vai publicar um trecho da nota de esclarecimento do Instituto Lula sobre a velocíssima decisão da Receita Federal de cancelar a isenção fiscal do instituto, apenas 24 horas depois de este ter apresentado suas justificativas e documentos.
Antes, porém, deseja, já que o blogueiro é um cidadão comum como o ex-presidente, reivindicar igual presteza nas providências da Receita sobre a notificação em que foi acusado de sonegar R$ 0,06 (seis centavos) que, acrescidos de multa e mora, representaram uma autuação de R$ 0,11 (onze centavos).
Embora o lançamento seja ridículo e não pague nem o papel e tinta que nele se gastou, a Receita tem o direito de errar e o cidadão de corrigir, se lhe apontam o erro, se de fato houve.
Estes prepotente blogueiro aqui recorreu em 2008 e teve seu caso julgado em 2012 (quatro anos depois, portanto) e como não é sonegador nem de centavos, apurou-se que a Receita é quem lhe devia, cerca de R$ 6 mil. Mais quatro anos se passaram e nada de pagarem, até hoje.
Agradecerei, penhorado, se a Receita Federal tratar-me com 0,000001% do “rigor” e da “celeridade”com que trata o cidadão Luis Inácio Lula da Silva.
A morosidade (sem trocadilho) deixem para a Globo, cujo processo de autuação bilionária sumiu e só apareceu quando houve, apenas por coincidência, um Refis para mitiga-lo e parcelado até as calendas.
Não pensem que estou cobrando, não. É que ficaria feliz, na minha consciência democrática, em não ver a máquina do Estado, tão ineficaz em tantas ocasiões, acionada, sem nenhum pudor, para perseguir um homem.
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Nota à imprensa sobre o processo da Receita Federal
Com relação ao processo administrativo promovido pela Receita Federal, que resultou na suspensão de suas isenções fiscais relativas ao exercício de 2011, o Instituto Lula tem a dizer o seguinte:
O Instituto Lula é uma associação da sociedade civil sem fins lucrativos, que descende de entidades nascidas em 1991, com longo histórico de contribuições para a causa da democracia e inclusão social.
A notificação entregue em 30.08.2016 pela Receita Federal questiona despesas que representam apenas 2,74% das receitas (doações) auferidas pelo Instituto Lula no ano de 2011.
O valor somado das despesas questionadas é substancialmente inferior ao valor do benefício representado pelas isenções fiscais que se pretende revogar e inferior, ainda, aos tributos recolhidos ao Estado de São Paulo, incidentes sobre as referidas doações.
A maioria desses desembolsos diz respeito a despesas de viagem de integrantes do Instituto, merecendo destaque o valor de R$141,41, relativo ao pagamento de seguro-viagem de Paulo Okamotto, e de R$ 62,65, relativo a pagamento de seguro-viagem de Clara Ant, ambos diretores do Instituto, o que demonstra uma clara tentativa de ferir a qualquer custo a imagem do ex-presidente.
Todas as despesas mencionadas na notificação da Receita Federal estão comprovadas por documentos, que foram fornecidos pelo Instituto Lula ao referido órgão durante o processo de fiscalização.
No dia 29 de setembro, por intermédio de seus advogados, o Instituto Lula apresentou à Receita Federal sua manifestação, acompanhada de extensa documentação, demonstrando a inexistência de desvio de finalidade e a integral aplicação dos seus recursos nas suas atividades, destinadas precipuamente à divulgação e preservação da memória, do legado e do acervo do personagem histórico que é o ex-presidente Lula, tarefas essas de cunho eminentemente cultural.
O Instituto Lula não é utilizado para outros propósitos, nem tampouco concede ou propicia qualquer tipo de benefício ao ex-presidente.
O Instituto Lula foi notificado acerca da decisão de primeiro grau da Receita Federal, suspendendo sua isenção fiscal relativa ao ano de 2011.
Dado o pouco tempo passado entre a apresentação da defesa e a superveniência da decisão, fica confirmado o jogo de cartas marcadas já mencionado na peça defensiva, especialmente em virtude do indeferimento da produção complementar de provas, o que é direito de qualquer contribuinte.
A decisão da Receita Federal é ilegal e o Instituto Lula apresentará recurso às instâncias superiores.
O processo administrativo corre em sigilo, imposto por lei, que o Instituto Lula gostaria de ver respeitado, ao invés dos seguidos vazamentos ilegais feitos por funcionários públicos para a imprensa.
Nota à imprensa sobre o processo da Receita Federal
Com relação ao processo administrativo promovido pela Receita Federal, que resultou na suspensão de suas isenções fiscais relativas ao exercício de 2011, o Instituto Lula tem a dizer o seguinte:
O Instituto Lula é uma associação da sociedade civil sem fins lucrativos, que descende de entidades nascidas em 1991, com longo histórico de contribuições para a causa da democracia e inclusão social.
A notificação entregue em 30.08.2016 pela Receita Federal questiona despesas que representam apenas 2,74% das receitas (doações) auferidas pelo Instituto Lula no ano de 2011.
O valor somado das despesas questionadas é substancialmente inferior ao valor do benefício representado pelas isenções fiscais que se pretende revogar e inferior, ainda, aos tributos recolhidos ao Estado de São Paulo, incidentes sobre as referidas doações.
A maioria desses desembolsos diz respeito a despesas de viagem de integrantes do Instituto, merecendo destaque o valor de R$141,41, relativo ao pagamento de seguro-viagem de Paulo Okamotto, e de R$ 62,65, relativo a pagamento de seguro-viagem de Clara Ant, ambos diretores do Instituto, o que demonstra uma clara tentativa de ferir a qualquer custo a imagem do ex-presidente.
Todas as despesas mencionadas na notificação da Receita Federal estão comprovadas por documentos, que foram fornecidos pelo Instituto Lula ao referido órgão durante o processo de fiscalização.
No dia 29 de setembro, por intermédio de seus advogados, o Instituto Lula apresentou à Receita Federal sua manifestação, acompanhada de extensa documentação, demonstrando a inexistência de desvio de finalidade e a integral aplicação dos seus recursos nas suas atividades, destinadas precipuamente à divulgação e preservação da memória, do legado e do acervo do personagem histórico que é o ex-presidente Lula, tarefas essas de cunho eminentemente cultural.
O Instituto Lula não é utilizado para outros propósitos, nem tampouco concede ou propicia qualquer tipo de benefício ao ex-presidente.
O Instituto Lula foi notificado acerca da decisão de primeiro grau da Receita Federal, suspendendo sua isenção fiscal relativa ao ano de 2011.
Dado o pouco tempo passado entre a apresentação da defesa e a superveniência da decisão, fica confirmado o jogo de cartas marcadas já mencionado na peça defensiva, especialmente em virtude do indeferimento da produção complementar de provas, o que é direito de qualquer contribuinte.
A decisão da Receita Federal é ilegal e o Instituto Lula apresentará recurso às instâncias superiores.
O processo administrativo corre em sigilo, imposto por lei, que o Instituto Lula gostaria de ver respeitado, ao invés dos seguidos vazamentos ilegais feitos por funcionários públicos para a imprensa.
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