Não bastassem a recessão brasileira, a crise mundial, a privatização e a desnacionalização impulsionadas pelo ministro das Relações Exteriores, José Serra, e pelo presidente da Petrobras, Pedro Parente, e ainda a austeridade mais longa do mundo da PEC 241, chancelada pelo presidente Michel Temer, o ministro da Fazenda Henrique Meirelles e a maioria da Câmara, o País sofrerá por mais um ano os prejuízos da desarticulação da sua principal cadeia produtiva, a de óleo e gás. O motivo é a recente prorrogação, pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, da Lava Jato do juiz Sergio Moro e do MPF, até setembro de 2017.
Dois anos e sete meses depois do desencadeamento da operação, só quatro das 16 empreiteiras envolvidas em corrupção − Toyo-Setal, UTC, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez −, todas grandes fornecedoras da Petrobras, firmaram acordos de leniência e podem retomar os negócios sem restrições. Impedida há dois anos de fazer contratos com o setor público e com seu presidente preso por duas vezes, a Andrade Gutierrez simboliza a situação dramática do setor: foi obrigada a se desfazer de alguns dos seus ativos mais valiosos e poderá ser vendida a uma construtora chinesa.
“A quantidade de acordos de leniência é muito pequena e eles demoram demais. São tantas as dúvidas e a insegurança jurídica é tamanha que não há uma aplicação significativa desse instrumento”, chama atenção o advogado Rafael Valim, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura e sócio da Marinho & Valim Advogados.
“Se eu fosse advogado, nunca faria um acordo de leniência. A participação do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União dá mais garantias, mas ao mesmo tempo complica tanto, as exigências passam a ser tão grandes que acabam prejudicando qualquer acordo”, diagnostica o ministro Gilson Dipp, aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
O acordo de leniência deveria atender a dois objetivos fundamentais: 1. constituir um instrumento de coleta de provas por meio da concessão de benefícios à empresa que colaborar na comprovação dos fatos apontados no processo; e 2. preservar os seus ativos. A lei anticorrupção manda celebrá-lo entre a empresa e a autoridade pública lesada, maior conhecedora da extensão dos danos provocados pela corrupção. Na prática, ele é firmado entre a empreiteira e o MPF e homologado por um juiz.
Dois anos e sete meses depois do desencadeamento da operação, só quatro das 16 empreiteiras envolvidas em corrupção − Toyo-Setal, UTC, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez −, todas grandes fornecedoras da Petrobras, firmaram acordos de leniência e podem retomar os negócios sem restrições. Impedida há dois anos de fazer contratos com o setor público e com seu presidente preso por duas vezes, a Andrade Gutierrez simboliza a situação dramática do setor: foi obrigada a se desfazer de alguns dos seus ativos mais valiosos e poderá ser vendida a uma construtora chinesa.
“A quantidade de acordos de leniência é muito pequena e eles demoram demais. São tantas as dúvidas e a insegurança jurídica é tamanha que não há uma aplicação significativa desse instrumento”, chama atenção o advogado Rafael Valim, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura e sócio da Marinho & Valim Advogados.
“Se eu fosse advogado, nunca faria um acordo de leniência. A participação do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União dá mais garantias, mas ao mesmo tempo complica tanto, as exigências passam a ser tão grandes que acabam prejudicando qualquer acordo”, diagnostica o ministro Gilson Dipp, aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
O acordo de leniência deveria atender a dois objetivos fundamentais: 1. constituir um instrumento de coleta de provas por meio da concessão de benefícios à empresa que colaborar na comprovação dos fatos apontados no processo; e 2. preservar os seus ativos. A lei anticorrupção manda celebrá-lo entre a empresa e a autoridade pública lesada, maior conhecedora da extensão dos danos provocados pela corrupção. Na prática, ele é firmado entre a empreiteira e o MPF e homologado por um juiz.
As lacunas da lei quanto à participação de vários entes públicos e a pluralidade das esferas de responsabilidade abrem espaço para superposições e disputas. O TCU, a CGU, o MP e um juiz podem decidir, por exemplo, a temida proibição de contratar com o poder público. Nos contratos de estados e municípios com aporte de recursos da União, pairam dúvidas sobre qual entidade federativa poderia celebrar o acordo.
O acordo de leniência entre MPF e Andrade Gutierrez ilustra as dificuldades. A legislação prevê a responsabilização administrativa e cível de pessoas jurídicas por crimes contra a administração pública, mas não abrange dirigentes e administradores, que continuariam sujeitos a condenações criminais depois da celebração do pacto. No seu despacho, o juiz Sergio Moro diz ser “aplicável por analogia” um dispositivo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que extingue a punição também para pessoas físicas.
A insegurança jurídica é uma das causas da rarefação dos acordos. Outra é a visão imperante de punir também as empresas, como se dotadas fossem de iniciativa e intenções, à semelhança dos seus acionistas e executivos. É o oposto do que ocorre na Europa e nos Estados Unidos, onde o instituto do self cleaning prende ou afasta os executivos, aplica multas, exige programas rigorosos de combate às práticas propiciadoras da corrupção e devolve as empresas o mais rápido possível ao mercado público e privado.
Os exemplos são abundantes nos casos de improbidade entre os maiores fornecedores do governo. Os contratos da GE com o Pentágono, suspensos em 1992, foram retomados cinco dias depois mediante a apresentação de um sistema de vigilância interna para evitar novas fraudes, noticiou o Los Angeles Times. É bom repetir: cinco dias.
A IBM retomou os contratos com o governo oito dias após a interdição determinada em 2008, destacou o Public Contract Law Journal. A suspensão da contratação da Boeing pelo setor público, em 2003, foi levantada um mês mais tarde devido à “forte necessidade no interesse do país”, justificou o subsecretário da Força Aérea, Peter B. Teets.
André Araújo, ex-empresário e advogado de empresas dos Estados Unidos, acrescenta exemplos. A construtora Halliburton foi multada em 110 milhões de dólares, quantia irrisória para uma empresa que vale entre 40 bilhões de dólares e 50 bilhões, e o principal executivo foi preso por dois anos e meio. No caso da Lockheed, que pagou 1,5 bilhão de dólares em comissões para vender aviões militares a mais de 20 países, na década de 1970, o governo exigiu a troca do presidente da empresa e aplicou uma multa de 24,8 milhões de dólares.
Na Europa, ocorre o mesmo. “Na Volkswagen alemã, houve escândalos enormes de distribuição de propina, inclusive com envolvimento do governador de Baden-Württemberg. A fabricante de aviões e helicópteros Messerschmitt-Bölkow-Blohm também está envolvida em distribuição de propina. Os ministros e outras autoridades implicados caem, mas a empresa não é destruída. Ninguém vai acabar com empresas como essas por causa da corrupção”, exemplifica o procurador do MPF e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão.
“Aqui no Brasil, entregamos os nossos ativos com uma facilidade impressionante. Isso ocorre, principalmente, porque essa garotada do Ministério Público não tem a mínima noção de economia. Não sabem como isso funciona.”
Uma situação de risco imensurável para o País. Aqui, há 2,2 mil procuradores federais concursados, com estabilidade na função, dos quais não se exige nenhuma experiência anterior em negócios e economia. “Nos EUA, há 93 procuradores federais nomeados pelo presidente da República, com mandato de quatro anos. São pessoas bem relacionadas, experientes na área empresarial e com excelente formação, todos provenientes de grandes universidades como Harvard e Yale”, diz Cynthia Catlett, diretora da divisão de Consultoria Técnica e Investigativa em Apoio a Litígios da FTI Consulting no Brasil.
O desconhecimento atestado por Aragão tem poder destrutivo proporcional à liberdade de ação de procuradores e juízes. “Esse aumento da autonomia dos juízes e do Ministério Público está levando a uma insegurança jurídica generalizada. O Judiciário tomou gosto de sangue com a Lava Jato. Cada juiz hoje se julga rei”, resume Araújo.
O Brasil pagará por gerações pelos erros cometidos. “A Lava Jato se gaba de ter devolvido ao País 2 bilhões de reais. E quantos bilhões a gente gastou para isso? Do ponto de vista econômico, essa conta não fecha”, contabiliza Aragão. A maioria das consultorias que calcularam o prejuízo provocado à economia pela operação estimou-o em cerca de 120 bilhões de reais.
O acordo de leniência entre MPF e Andrade Gutierrez ilustra as dificuldades. A legislação prevê a responsabilização administrativa e cível de pessoas jurídicas por crimes contra a administração pública, mas não abrange dirigentes e administradores, que continuariam sujeitos a condenações criminais depois da celebração do pacto. No seu despacho, o juiz Sergio Moro diz ser “aplicável por analogia” um dispositivo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que extingue a punição também para pessoas físicas.
A insegurança jurídica é uma das causas da rarefação dos acordos. Outra é a visão imperante de punir também as empresas, como se dotadas fossem de iniciativa e intenções, à semelhança dos seus acionistas e executivos. É o oposto do que ocorre na Europa e nos Estados Unidos, onde o instituto do self cleaning prende ou afasta os executivos, aplica multas, exige programas rigorosos de combate às práticas propiciadoras da corrupção e devolve as empresas o mais rápido possível ao mercado público e privado.
Os exemplos são abundantes nos casos de improbidade entre os maiores fornecedores do governo. Os contratos da GE com o Pentágono, suspensos em 1992, foram retomados cinco dias depois mediante a apresentação de um sistema de vigilância interna para evitar novas fraudes, noticiou o Los Angeles Times. É bom repetir: cinco dias.
A IBM retomou os contratos com o governo oito dias após a interdição determinada em 2008, destacou o Public Contract Law Journal. A suspensão da contratação da Boeing pelo setor público, em 2003, foi levantada um mês mais tarde devido à “forte necessidade no interesse do país”, justificou o subsecretário da Força Aérea, Peter B. Teets.
André Araújo, ex-empresário e advogado de empresas dos Estados Unidos, acrescenta exemplos. A construtora Halliburton foi multada em 110 milhões de dólares, quantia irrisória para uma empresa que vale entre 40 bilhões de dólares e 50 bilhões, e o principal executivo foi preso por dois anos e meio. No caso da Lockheed, que pagou 1,5 bilhão de dólares em comissões para vender aviões militares a mais de 20 países, na década de 1970, o governo exigiu a troca do presidente da empresa e aplicou uma multa de 24,8 milhões de dólares.
Na Europa, ocorre o mesmo. “Na Volkswagen alemã, houve escândalos enormes de distribuição de propina, inclusive com envolvimento do governador de Baden-Württemberg. A fabricante de aviões e helicópteros Messerschmitt-Bölkow-Blohm também está envolvida em distribuição de propina. Os ministros e outras autoridades implicados caem, mas a empresa não é destruída. Ninguém vai acabar com empresas como essas por causa da corrupção”, exemplifica o procurador do MPF e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão.
“Aqui no Brasil, entregamos os nossos ativos com uma facilidade impressionante. Isso ocorre, principalmente, porque essa garotada do Ministério Público não tem a mínima noção de economia. Não sabem como isso funciona.”
Uma situação de risco imensurável para o País. Aqui, há 2,2 mil procuradores federais concursados, com estabilidade na função, dos quais não se exige nenhuma experiência anterior em negócios e economia. “Nos EUA, há 93 procuradores federais nomeados pelo presidente da República, com mandato de quatro anos. São pessoas bem relacionadas, experientes na área empresarial e com excelente formação, todos provenientes de grandes universidades como Harvard e Yale”, diz Cynthia Catlett, diretora da divisão de Consultoria Técnica e Investigativa em Apoio a Litígios da FTI Consulting no Brasil.
O desconhecimento atestado por Aragão tem poder destrutivo proporcional à liberdade de ação de procuradores e juízes. “Esse aumento da autonomia dos juízes e do Ministério Público está levando a uma insegurança jurídica generalizada. O Judiciário tomou gosto de sangue com a Lava Jato. Cada juiz hoje se julga rei”, resume Araújo.
O Brasil pagará por gerações pelos erros cometidos. “A Lava Jato se gaba de ter devolvido ao País 2 bilhões de reais. E quantos bilhões a gente gastou para isso? Do ponto de vista econômico, essa conta não fecha”, contabiliza Aragão. A maioria das consultorias que calcularam o prejuízo provocado à economia pela operação estimou-o em cerca de 120 bilhões de reais.
O dano deve aumentar. Cerca de 31 bilhões de reais em projetos aprovados de aeroportos, rodovias e mobilidade urbana, com capacidade de gerar 900 mil empregos, segundo cálculo desta revista, estão parados porque o financiamento com o BNDES contratado com as vencedoras das licitações, todas envolvidas na Lava Jato, não sai.
Na terça-feira 11, o BNDES anunciou a suspensão de pagamentos e a revisão de 47 contratos de exportação de serviços de engenharia de empreiteiras implicadas na operação, no valor de 13,5 bilhões de reais. Receia-se no setor que, por meio de relicitações, as empreiteiras nacionais serão afastadas em definitivo dos financiamentos de longo prazo do banco, imprescindíveis às grandes obras públicas, e substituídas por construtoras estrangeiras.
A troca talvez não seja tão fácil quanto alguns presumem. “Empresas estrangeiras não virão ao Brasil de uma hora para outra antes de saber como fica a segurança jurídica e sob que condições vão trabalhar. Nós podemos permanecer cinco ou dez anos sem ter quem faça a nossa infraestrutura. Como é que fica?”, questiona Aragão.
“A punição tem de ser consequencialista, pragmática, precisa resolver o problema e ser pedagogicamente positiva. Ninguém pode ser contrário ao combate à corrupção e à punição dos culpados, mas não se pode fazer isso destruindo o capitalismo no Brasil. Porque ao inviabilizar a empresa, acaba-se com o emprego, a renda, o progresso e a dignidade das pessoas”, alerta o advogado Walfrido Jorge Warde Júnior, da Lehmann, Warde & Monteiro de Castro Advogados. É o que a Lava Jato está descontroladamente fazendo.
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