Por Altamiro Borges
Na semana passada, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte ajuizou ação civil pública para que seja cancelada a concessão de rádio e tevê para um grupo de mídia que tem como sócio o senador Agripino Maia, presidente nacional do DEM. A ação foi movida contra o governo federal, a TV Tropical (afiliada da Record) em Natal e cinco emissoras de rádios. O chefão dos demos é sócio da emissora afiliada da Record e de duas rádios. O filho dele, Felipe Maia, deputado federal, mantém sociedade com quatro emissoras de rádio envolvidas no processo. Estes palanques eletrônicos, que exploram concessões públicas de radiodifusão, até hoje garantem a sobrevida política deste clã.
Segundo o despacho do MPF, a Constituição proíbe que o senador e o deputado continuem como sócios dessas empresas. Seu artigo 54 fixa que parlamentares não podem "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes” e nem “aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado” em veículos de comunicação. Para o procurador Rodrigo Telles, autor da ação, a concessão possibilita “potencial risco de que essas pessoas utilizem-se do serviço de radiodifusão para a defesa de seus interesses ou de terceiros, em prejuízo da escorreita transmissão de informações, [o que] constitui grave afronta à Constituição brasileira".
O despacho também pede que o Ministério das Comunicações seja condenado a realizar nova licitação para as mesmas emissoras de rádio e tevê, e que os réus sejam proibidos de conseguir a renovação das outorgas ou outras pessoas jurídicas das quais Agripino Maia e Felipe Maia sejam ou venham a ser sócios, enquanto titulares de mandato eletivo. “Por se tratar de matéria constitucional sob análise do STF, aguardo a decisão da suprema corte sobre o assunto. Cumprirei o que o STF vier a decidir”, reagiu de imediato o chefão do DEM, que aposta as suas fichas na quadrilha que assaltou o poder para garantir as suas concessões ilegais.
Em novembro passado, o STF rejeitou o pedido de liminar do Judas Michel Temer para suspender os processos que contestam as concessões de rádio e TV em nome de senadores e deputados federais. A ministra Rosa Weber negou o pedido elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU). A inflamável matéria é objeto de duas Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que estão no Supremo, ambas movidas pelo PSOL, e que tem o ministro Gilmar Mendes como relator. O mérito da questão ainda vai a julgamento no plenário, mas não tem data marcada. A conferir!
Na semana passada, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte ajuizou ação civil pública para que seja cancelada a concessão de rádio e tevê para um grupo de mídia que tem como sócio o senador Agripino Maia, presidente nacional do DEM. A ação foi movida contra o governo federal, a TV Tropical (afiliada da Record) em Natal e cinco emissoras de rádios. O chefão dos demos é sócio da emissora afiliada da Record e de duas rádios. O filho dele, Felipe Maia, deputado federal, mantém sociedade com quatro emissoras de rádio envolvidas no processo. Estes palanques eletrônicos, que exploram concessões públicas de radiodifusão, até hoje garantem a sobrevida política deste clã.
Segundo o despacho do MPF, a Constituição proíbe que o senador e o deputado continuem como sócios dessas empresas. Seu artigo 54 fixa que parlamentares não podem "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes” e nem “aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado” em veículos de comunicação. Para o procurador Rodrigo Telles, autor da ação, a concessão possibilita “potencial risco de que essas pessoas utilizem-se do serviço de radiodifusão para a defesa de seus interesses ou de terceiros, em prejuízo da escorreita transmissão de informações, [o que] constitui grave afronta à Constituição brasileira".
O despacho também pede que o Ministério das Comunicações seja condenado a realizar nova licitação para as mesmas emissoras de rádio e tevê, e que os réus sejam proibidos de conseguir a renovação das outorgas ou outras pessoas jurídicas das quais Agripino Maia e Felipe Maia sejam ou venham a ser sócios, enquanto titulares de mandato eletivo. “Por se tratar de matéria constitucional sob análise do STF, aguardo a decisão da suprema corte sobre o assunto. Cumprirei o que o STF vier a decidir”, reagiu de imediato o chefão do DEM, que aposta as suas fichas na quadrilha que assaltou o poder para garantir as suas concessões ilegais.
Em novembro passado, o STF rejeitou o pedido de liminar do Judas Michel Temer para suspender os processos que contestam as concessões de rádio e TV em nome de senadores e deputados federais. A ministra Rosa Weber negou o pedido elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU). A inflamável matéria é objeto de duas Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que estão no Supremo, ambas movidas pelo PSOL, e que tem o ministro Gilmar Mendes como relator. O mérito da questão ainda vai a julgamento no plenário, mas não tem data marcada. A conferir!
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