sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Por que Moro anulou as perguntas do Cunha?

Por Jeferson Miola

Num dos processos em que é réu na Lava Jato, Eduardo Cunha arrolou para testemunho de defesa, dentre outros, seu sócio golpista Michel Temer.

Em despacho de 28 de novembro de 2016, o juiz Sérgio Moro anulou 21 das 41 perguntas preparadas por Eduardo Cunha para a oitiva de Temer: considerou treze “inapropriadas” e oito sem “pertinência com objeto da ação penal”.

No grupo das “impertinentes”, estavam as perguntas 35, 36 e 37, que se referiam a José Yunes – histórico dirigente do PMDB, super amigo de mais de meio século de Temer e assessor especial da Presidência que se demitiu do cargo ocupado no Planalto depois da publicidade da delação do diretor da Odebrecht Cláudio Melo Filho:

- 35: “Qual relação de Vossa Excelência [Temer] com o Sr. José Yunes”?;

- 36: “O Sr. José Yunes recebeu alguma contribuição de campanha para alguma eleição de Vossa Excelência ou do PMDB?”;

- 37: “Caso Vossa Excelência tenha recebido, as contribuições foram realizadas de forma oficial ou não declarada?”.

Cláudio Melo Filho detalhou que um dos pagamentos pedidos por Temer, de R$ 4 milhões, “ocorreu entre 10 de agosto e o final de setembro de 2014 na Rua Capitão Francisco, 90, Jardim Europa, sede do escritório de Advocacia José Yunes e Associados”.

As perguntas 31 e 34, consideradas “inapropriadas” por Moro, se referiam a João Augusto Henriques, empresário-lobista do PMDB que está preso desde setembro de 2015 por envolvimento na corrupção na Petrobrás:

- 31: “Vossa Excelência conhece o Sr. João Augusto Henriques?”;

- 34: “Vossa Excelência tem conhecimento se houve alguma reunião sua com fornecedores da área internacional da Petrobrás com vistas à doação de campanha para as eleições de 2010, no seu escritório político na Avenida Antônio Batuira, nº 470, em São Paulo/SP, juntamente com o Sr. João Augusto Henriques?”.

Na delação, o diretor da Odebrecht Márcio Faria citou João Henriques como participante de reunião no escritório de Temer, com a presença do próprio Temer, para acertar as propinas para o PMDB, tal como Cunha insinuou na pergunta 34, inclusive com a mesma riqueza de detalhes sobre data e local de encontros: em 2010, no escritório do Temer!

No despacho que justificou a anulação de mais da metade das perguntas do Cunha, justamente aquelas que incriminam Temer, Moro abdicou da condição de julgador e atuou como advogado de defesa, usando argumentos para proteger e absolver Temer por antecipação:

[1] “apesar da afirmação [de Cerveró] de que teria procurado o então Deputado Federal Michel Temer para lograr apoio político para permanecer no cargo de Diretor da Petrobrás, não há qualquer referência de que a busca por tal apoio envolveu algo de ilícito ou mesmo que a conversa então havida tenha tido conteúdo ilícito” [sic]; e

[2] “não há qualquer notícia do envolvimento do Exmo. Sr. Presidente da República nos crimes que constituem objeto desta ação penal” [sic].

O conteúdo das delações dos lobistas da Odebrecht seguramente era do conhecimento prévio do onipotente e onipresente juiz titular da Lava Jato e dos procuradores e policiais tucanos da força-tarefa. Como, todavia, tais delações não atingem Lula e o PT; mas sim políticos do PMDB, PSDB, DEM, PSD, Moro anulou seletivamente as perguntas que poderiam esclarecer fatos e revelar a verdade sobre a corrupção na Petrobrás.

Moro não age sempre com a mesma “parcimônia” processual; é um juiz posicionado, com clara orientação partidária. Nos processos nos quais Lula foi abusivamente convertido em réu, Moro fica com sangue nos olhos, rechaça perícias técnicas, dificulta oitiva de testemunhas de defesa, atua como acusador e não como juiz, constrange advogados, é parcial e cerceia o direito de defesa.

Na caçada obsessiva ao Lula, e diante da monumental ausência de provas, Moro se apega a uma “inabalável convicção” para tentar condenar o ex-presidente.

Nas últimas semanas, com a crise terminal do governo golpista e o avanço das delações que incriminam o PSDB, PMDB, DEM e todo o bloco golpista, mas não atingem Lula, Moro e os justiceiros da Lava Jato partiram para a fabricação em série de ações policiais e judiciais delirantes contra o ex-presidente. A obsessão maníaca destes seres bíblicos da força-tarefa da Lava Jato ainda os levará a acusar Lula pelo derretimento da calota polar do planeta.

As duas primeiras delações dos diretores da Odebrecht comprovam que Moro não é um juiz, mas um tucano de toga que atua motivado por interesses partidários. A anulação seletiva das perguntas do Cunha para proteger Temer é prova incontornável de que Moro não tem isenção e imparcialidade para continuar atuando na Operação Lava Jato; ele prevaricou e feriu a Lei da Magistratura e se colocou em suspeição; está ética e funcionalmente impedido de prosseguir julgando o caso.

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