Por André Barrocal, na revista CartaCapital:
Em tempos de penúria fiscal, com o governo a negar 7 reais a mais ao salário mínimo, congelar por vinte anos gastos sociais e a propor que menos gente receba aposentadoria (e de valor menor), uma simples decisão governamental poderia render 5 bilhões de reais de uma vez aos cofres públicos e garantir um fluxo de 1 bilhão de reais por ano daqui em diante.
Esses números são estimativas do potencial arrecadatório com a cobrança de uma contribuição a ser paga por rádios e TVs com base em uma lei de 2000, a 9.998. Uma polêmica que volta à baila graças à lei que presenteia as empresas de telefonia fixa com bilhões de reais em bens públicos.
A lei do presente às teles, por enquanto no aguardo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal para ir à sanção do presidente Michel Temer, muda a lei 9.998 e exclui a radiodifusão de contribuir com o Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust).
Pela lei de 2000, o Fust é abastecido com 1% da receita bruta das empresas prestadoras de serviço de telecomunicações. Uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) daquele mesmo ano, a 247, detalhou como seria a cobrança e deixou claro que rádios e TVs eram serviços de telecomunicações e pagariam.
Teve início então uma batalha nos tribunais.
A Abert, associação das emissoras, foi à Justiça para não ser tratada como serviço de telecomunicação, a fim de escapar da taxação. Na primeira instância, perdeu, com uma sentença a dizer: “Não há dúvidas de que a telecomunicação engloba todos os serviços, inclusive os de radiodifusão”.
Recorreu à segunda instância e sofreu nova derrota. A sentença final, chamada “acórdão”, foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região em 2013, e a Abert não recorreu. Caso encerrado.
Após a sentença, a Procuradoria Federal atuante na Anatel emitiu parecer a recomendar o início da taxação das rádios e TVs, em cima do faturamento delas com propaganda. E recolher os atrasados até cinco ano para trás – dívida fiscal caduca após cinco anos.
Na época, a Procuradoria calculava uma receita de 1 bilhão por ano com a taxação. Daí haver um potencial estoque de 5 bilhões, referente ao acumulado.
O mesmo parecer, contudo, dizia que antes do início da cobrança era necessária uma palavra final da Advocacia Geral da União, chefiada então por Luis Inácio Adams, pois um parecer de 2006 da consultoria jurídica do Ministério das Comunicações era contra a taxação. As Comunicações na ocasião eram comandadas por um ex-jornalista da TV Globo, Helio Costa, do PMDB de Minas.
À AGU, portanto, caberia desfazer a desavença jurídica. Examina o assunto até hoje, sem ter se pronunciado. Uma decisão poderia viabilizar o início da taxação dos radiodifusores.
Se a lei do “presente” às teles for à sanção de Temer e este assiná-lo sem mudanças, a AGU não precisará mais decidir, pois as emissoras de rádio e TVs também terão seu “presente”: imunidade ao Fust.
Em tempos de penúria fiscal, com o governo a negar 7 reais a mais ao salário mínimo, congelar por vinte anos gastos sociais e a propor que menos gente receba aposentadoria (e de valor menor), uma simples decisão governamental poderia render 5 bilhões de reais de uma vez aos cofres públicos e garantir um fluxo de 1 bilhão de reais por ano daqui em diante.
Esses números são estimativas do potencial arrecadatório com a cobrança de uma contribuição a ser paga por rádios e TVs com base em uma lei de 2000, a 9.998. Uma polêmica que volta à baila graças à lei que presenteia as empresas de telefonia fixa com bilhões de reais em bens públicos.
A lei do presente às teles, por enquanto no aguardo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal para ir à sanção do presidente Michel Temer, muda a lei 9.998 e exclui a radiodifusão de contribuir com o Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust).
Pela lei de 2000, o Fust é abastecido com 1% da receita bruta das empresas prestadoras de serviço de telecomunicações. Uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) daquele mesmo ano, a 247, detalhou como seria a cobrança e deixou claro que rádios e TVs eram serviços de telecomunicações e pagariam.
Teve início então uma batalha nos tribunais.
A Abert, associação das emissoras, foi à Justiça para não ser tratada como serviço de telecomunicação, a fim de escapar da taxação. Na primeira instância, perdeu, com uma sentença a dizer: “Não há dúvidas de que a telecomunicação engloba todos os serviços, inclusive os de radiodifusão”.
Recorreu à segunda instância e sofreu nova derrota. A sentença final, chamada “acórdão”, foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região em 2013, e a Abert não recorreu. Caso encerrado.
Após a sentença, a Procuradoria Federal atuante na Anatel emitiu parecer a recomendar o início da taxação das rádios e TVs, em cima do faturamento delas com propaganda. E recolher os atrasados até cinco ano para trás – dívida fiscal caduca após cinco anos.
Na época, a Procuradoria calculava uma receita de 1 bilhão por ano com a taxação. Daí haver um potencial estoque de 5 bilhões, referente ao acumulado.
O mesmo parecer, contudo, dizia que antes do início da cobrança era necessária uma palavra final da Advocacia Geral da União, chefiada então por Luis Inácio Adams, pois um parecer de 2006 da consultoria jurídica do Ministério das Comunicações era contra a taxação. As Comunicações na ocasião eram comandadas por um ex-jornalista da TV Globo, Helio Costa, do PMDB de Minas.
À AGU, portanto, caberia desfazer a desavença jurídica. Examina o assunto até hoje, sem ter se pronunciado. Uma decisão poderia viabilizar o início da taxação dos radiodifusores.
Se a lei do “presente” às teles for à sanção de Temer e este assiná-lo sem mudanças, a AGU não precisará mais decidir, pois as emissoras de rádio e TVs também terão seu “presente”: imunidade ao Fust.
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