terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Alexandre de Moraes, o plagiador no STF

Do blog Viomundo:

Nessa segunda-feira (13/02), os deputados federais Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), e o advogado Márcio Sotelo Felippe, ex-procurador geral de Justiça de São Paulo, entraram com ação no Conselho de Ética da USP contra o ministro licenciado Alexandre de Moraes.

Indicado pelo governo Temer para ocupar a vaga do ministro Teori Zavaski no Supremo Tribunal Federal (STF), Moraes é docente da USP e o motivo da representação são plágios acadêmicos.

Para os autores, “há elementos consistentes para enquadrar a conduta do Representado como ofensiva à Lei do Direito Autoral e ao Código Penal no capítulo que trata da proteção à propriedade intelectual”.

Damous, Pimenta e Sotelo pedem que, após analisada a representação, o Conselho responsabilize Alexandre de Moraes com a perda dos títulos outorgados pela USP.

Requerem também:

(..) a exoneração do docente Alexandre de Moraes dos quadros da Universidade de São Paulo, mercê de notória indigência moral e intelectual, comportamento incompatível com esta ilustre e renomada Casa de Ensino.

Em 9 de fevereiro, a Folha de S. Paulo publicou: Obra de Alexandre de Moraes tem trechos copiados de livro em espanhol.

O livro em questão de Moraes é “Direitos Humanos Fundamentais”, lançado em 1997 e que já está na 11ª edição.

A denúncia partiu do diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), professor Fernando Jayme, que numa rede social alertou para os trechos idênticos aos de uma obra do jurista espanhol Francisco Rubio, sem a devida menção da fonte.

Na representação, os autores reproduzem este trecho da matéria da Folha:





Mas não foi o único plágio de Moraes.

Em 10 de fevereiro, o Jornalistas Livres denunciou: Mais um plágio de Alexandre de Moraes — Dessa vez a vítima foi o colega no Largo São Francisco e Mackenzie, o professor titular de direito penal Vicente Greco Filho.

O docente Alexandre de Moraes copiou literalmente em seu livro “Legislação Penal Especial” (Editora Atlas, 2006, São Paulo) diversos trechos da obra “Tóxicos, Prevenção – Repressão”.

Na representação contra Moraes, Damous, Pimenta e Sotelo destacam que o Código de Ética da USP estabelece que:

Art. 28 – É vedado aos membros da Universidade:

III – utilizar, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, informações, opiniões ou dados ainda não publicados;

IV – apresentar como originais quaisquer idéias, descobertas ou ilustrações, sob a forma de texto, imagens, representações gráficas ou qualquer outro meio, que na realidade não o sejam.


Os autores salientam:

No caso concreto, a reprodução parcial da obra espanhola é tão evidente quanto sua finalidade lucrativa, direta e indireta.

O livro em tese escrito pelo Representado é vendido e revendido há anos a operadores do direito, especialmente a candidatos a vagas em concursos públicos. Lucra diretamente o seu ‘autor’ na medida em que a alta vendagem lhe proporciona ganhos financeiros significativos.

Lucra indiretamente na medida em que, ao identificar-se na comunidade jurídica e no mercado editorial brasileiro como um best seller, atrai para si prestígio, reconhecimento, indicações e vantagens de diversas naturezas.


Para os autores, o comportamento do docente Alexandre de Moraes “irradia seus efeitos para além da comunidade acadêmica”:

Sob a ótica da responsabilização criminal do autor de plágio de obra, assim dispõe o artigo 184 do CP:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


Damous, Pimenta e Sotelo observam que os plágios de Alexandre de Moraes são prejudiciais à imagem da Faculdade de Direito da USP, conhecida como São Francisco:

As obras mencionadas nas matérias são vendidas com o nome e o título da Universidade de São Paulo a estampar sua qualificação, situação que torna ainda mais prejudicial à imagem desta reconhecida Casa de Ensino.

Alexandre de Moraes defende-se, dizendo que mencionou as obras plagiadas ao final do livro.

Damous, Pimenta e Sotelo rebatem:

A menção genérica na bibliografia no final do livro não elide a usurpação de autoria perpetrada, mas por outro lado, apenas demonstra o dolo na conduta criminosa, vale dizer, de tomar como sua a criação intelectual de terceiros e disto, todos os méritos acadêmicos e sociais daí advindos.

Para ocupar o cargo de ministro do STF, Alexandre de Moraes terá de ser sabatinado pelo Senado. Isso deve acontecer na próxima semana.

A Constituição de 1988 determina que a composição do Supremo deve ser feita por cidadãos com notável saber jurídico e reputação ilibada.

“O STF não pode ter entre os seus ministros um plagiador, que se apropria, como se fossem suas, de formulações doutrinárias alheias”, afirma Wadih Damous, que foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — seção Rio de Janeiro (OAB-RJ)

” A Alexandre de Moraes faltam os requisitos do notável saber jurídico e da reputação ilibada”, completa Damous.

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