sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

As reformas de Temer e a ação sindical

Por Marcos Verlaine, no site do Diap:

Está claro que o governo do presidente Michel Temer “fincou o bambu do lado grosso”. As propostas de reformas da Previdência e trabalhista expressam demandas há muito desejadas pelo mercado. As matérias terão tramitação rápida no Congresso, em particular, a da Previdência (PEC 287/16), porque desta depende a efetividade da Emenda à Constituição 95/16, que congela, em termos reais, o gasto público por 20 anos. Mas apenas os primários: saúde, educação, segurança, salários, etc. As despesas financeiras do governo estão intocadas. Em particular, àquelas relacionadas aos juros e serviços da Dívida Pública.

As reformas não são apenas desonestas, amparadas em argumentos oficiais falsos, mas, também são injustas, porque apresentadas numa conjuntura de retração da economia, com altos índices de desemprego e redução da renda das famílias. Assim, são colocadas como solução para a crise. Entretanto, nos países onde foram aplicadas essas políticas restritivas, a crise não foi aplacada. Pelo contrário! Essas propostas não são reformas, pois não melhoram nada! São desmonte!

Num quadro desses, é preciso ampla mobilização, com forte esclarecimento na base dos trabalhadores. Isto é, agora não é hora de doutrinação política, é necessário esclarecimento sobre o conteúdo das propostas enviadas pelo governo para exame do Congresso. Então vamos lá.

Idade, tempo de contribuição e benefício

A PEC 287/16 mexe com o tripé estruturante da Previdência Social, que é a idade, aumentando para no mínimo 65 anos (homem e mulher) para aposentadoria; o tempo de contribuição, que amplia dos atuais 15 para 25 anos; e o valor do benefício, que sofrerá redução drástica.

Então, é preciso explicar para toda a sociedade que para ter direito à aposentadoria, o trabalhador, na sua maioria, terá que esticar seu tempo de trabalho por mais, pelo menos, 10 anos, com acréscimo de mais 10 anos de contribuição, para ter um benefício menor, com menos tempo para usufruir.

Trabalhadores rurais

É preciso dizer, por exemplo, também, que se o texto for aprovado como foi enviado ao Legislativo, o trabalhador rural terá ainda mais dificuldades de receber a aposentadoria ou pensão. Isto porque essa categoria de assalariados, pelas regras atuais, se aposenta comprovando 15 anos de atividade no campo, mais 60 anos, se homem, e 55, se mulher.

Pelo que propõe o governo, esse trabalhador ou trabalhadora do campo, que é inserido no trabalho muito cedo, muitos, ainda criança, passa a ser exigido, no mínimo, 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Com regras assim, muitos trabalhadores não alcançarão a idade mínima exigida e serão condenados a morrer antes de receber seu benefício.

Proventos integrais

Outra informação relevante que precisa ser explicada à exaustão é que, na proposta do governo, para o trabalhador celetista ou servidor público se aposentar com benefícios integrais, que é o teto do Regime Geral, R$ 5.531,31, só será possível se contribuir por no mínimo 49 anos. Ou seja, será inatingível num quadro de desemprego crescente e recessão que não arrefece.

Benefício assistencial
É preciso dizer ainda, que o Benefício da Prestação Continuada (BPC) para idoso e deficiente carente não será mais igual ao salário mínimo. Além de ser reduzido em até 60%, para ter direito, beneficiário terá a idade aumentada de 65 para 70 anos.

Mudanças na CLT
Em relação ao PL 6.787/16, que propõe alterações na legislação trabalhista, o centro do debate, recorrente, diga-se de passagem, é o negociado sobre o legislado. Porque, liquidar com a legislação trabalhista é o sonho de consumo de parcela expressiva do empresariado brasileiro.

Na esteira do fim da CLT, vem a extinção da Justiça do Trabalho, porque não havendo legislação trabalhista, a Justiça trabalhista perde objeto, perde sentido prático. E, com o fim da Justiça laboral, se esvai, acaba, o Direito do Trabalho, pois sem legislação, sem Justiça do Trabalho, o Direito do Trabalho não terá matéria prima para se referenciar. Portanto, ao fim e ao cabo, prevalecerá o acordo em as partes. Se, sob a égide da lei, o empregador atropela direitos e conquista, imagine sem lei?!

Sem referências legislativas, que hoje impõem negociações para cima, para além da lei, para acrescentar ou ampliar direitos, os sindicatos e, por consequência, os trabalhadores perderão, com negociações rebaixadas.

Vem nesse diapasão, a terceirização geral da mão de obra, que enfraquece a organização sindical, sem falar que joga esse trabalhador numa condição de subempregado. Mas há, ainda, o trabalho intermitente ou jornada flexível de trabalho, que destrói o emprego, com salário e jornada definidos em contrato líquido e certo.

Ação sindical
Então, para combater esta agenda que liquida o emprego e as proteções legais do trabalhador, no caso da contrarreforma trabalhista, e a aposentadoria dos atuais e futuros segurados, com drásticas reduções nos benefícios dos assalariados, com a contrarreforma da Previdência, será preciso atuar nas bases eleitorais dos deputados. Mas isso não deve implicar em não comparecer no Congresso e procurar o deputado. Pelo contrário.

Lá, onde o deputado vive e faz política é o local onde precisa mostrar para o eleitor que está em curso mais uma tentativa radical de lhe tirar o emprego, o trabalho digno, com salário digno, e, ainda o direito de se aposentar ou ter pensão ou ainda ter acesso à assistência nos momentos de infortúnio.

Em suma, é preciso concentrar ação e força na base eleitoral do deputado e do senador. Só assim será possível retirar ou minimizar as perversidades que o mercado quer impor ao povo, por ganância e desumanidade.

* Marcos Verlaine é jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap.

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