Por Monica Ribeiro, no site da UJS:
Publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e outras leis da área. Com isso, chega ao fim a trajetória da reforma do ensino médio no campo da legislação. Agora é lutar em cada estado, pela manutenção e ampliação dos direitos que a reforma quer retirar. Como fica o Ensino Médio pela nova Lei:
O currículo fica dividido em duas partes: uma parte comum de 1.800 horas a todos/as estudantes e outra, dividida em cinco itinerários, em que o/a estudante terá que fazer aquilo que a escola/sistema ofertar (e não o que ele escolher, como diz a propaganda enganosa do governo).
As únicas disciplinas obrigatórias nos três anos são: Língua Portuguesa e Matemática. É obrigatório ofertar também uma língua estrangeira e, neste caso também não tem escolha, pois a língua obrigatória é a Inglesa.
Filosofia e Sociologia não constam mais como disciplinas obrigatórias. Seus conteúdos poderão ser ensinados diluídos em outras disciplinas. Excetuando Língua Portuguesa e Matemática, nenhuma outra disciplina é obrigatória, isso significa que todas as demais poderão ser ofertadas também “diluídas” umas nas outras cirando assim o que estou chamando de “Ensino Médio “Líquido”.
Para o itinerário “formação técnica e profissional” este poderá ser ofertado por meio de parceria com o setor privado e o sistema de ensino se servirá de recurso público do FUNDEB para isso. E também para este itinerário: não há exigência de professor formado, pois aqueles que atestarem notório saber em qualquer habilitação técnica, poderão receber certificado para o exercício da docência.
Se o/a estudante fizer alguns cursos a distancia e comprovar na escola alguns saberes práticos, ele poderá ser dispensado de fazer várias disciplinas, esvaziando ainda mais o seu aprendizado e demonstrando, com isso, a ainda maior “liquidez” desse “novo” Ensino Médio.
É “líquido” também porque mergulha no mais profundo abismo a juventude brasileira da escola pública. Porque afunda toda e qualquer possibilidade de uma vida digna para esses/as jovens, conseguida por meio de uma formação escolar densa e crítica, de uma preparação séria para o mundo do trabalho ou para o prosseguimento dos estudos. Sobre esse último, o prosseguimento nos estudos, essa “liquidez” afoga mais e mais as possibilidades já pequenas de ingresso em uma Universidade pública.
Essa “liquidez” toda se mescla com as lágrimas e o choro de todos/as aqueles/as que ocuparam suas escolas e daqueles/as outros que, se não o fizeram, não lutaram menos para que esse desastre não viesse a acontecer. Mas, como depois daquele momento do choro, a gente se levanta e se revigora, agora é hora de, mais uma vez, se levantar e gritar em cada rede estadual: Fora com Reforma. E ocupa tudo outra vez!”
* Monica Ribeiro é integrante do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio.
Publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e outras leis da área. Com isso, chega ao fim a trajetória da reforma do ensino médio no campo da legislação. Agora é lutar em cada estado, pela manutenção e ampliação dos direitos que a reforma quer retirar. Como fica o Ensino Médio pela nova Lei:
O currículo fica dividido em duas partes: uma parte comum de 1.800 horas a todos/as estudantes e outra, dividida em cinco itinerários, em que o/a estudante terá que fazer aquilo que a escola/sistema ofertar (e não o que ele escolher, como diz a propaganda enganosa do governo).
As únicas disciplinas obrigatórias nos três anos são: Língua Portuguesa e Matemática. É obrigatório ofertar também uma língua estrangeira e, neste caso também não tem escolha, pois a língua obrigatória é a Inglesa.
Filosofia e Sociologia não constam mais como disciplinas obrigatórias. Seus conteúdos poderão ser ensinados diluídos em outras disciplinas. Excetuando Língua Portuguesa e Matemática, nenhuma outra disciplina é obrigatória, isso significa que todas as demais poderão ser ofertadas também “diluídas” umas nas outras cirando assim o que estou chamando de “Ensino Médio “Líquido”.
Para o itinerário “formação técnica e profissional” este poderá ser ofertado por meio de parceria com o setor privado e o sistema de ensino se servirá de recurso público do FUNDEB para isso. E também para este itinerário: não há exigência de professor formado, pois aqueles que atestarem notório saber em qualquer habilitação técnica, poderão receber certificado para o exercício da docência.
Se o/a estudante fizer alguns cursos a distancia e comprovar na escola alguns saberes práticos, ele poderá ser dispensado de fazer várias disciplinas, esvaziando ainda mais o seu aprendizado e demonstrando, com isso, a ainda maior “liquidez” desse “novo” Ensino Médio.
É “líquido” também porque mergulha no mais profundo abismo a juventude brasileira da escola pública. Porque afunda toda e qualquer possibilidade de uma vida digna para esses/as jovens, conseguida por meio de uma formação escolar densa e crítica, de uma preparação séria para o mundo do trabalho ou para o prosseguimento dos estudos. Sobre esse último, o prosseguimento nos estudos, essa “liquidez” afoga mais e mais as possibilidades já pequenas de ingresso em uma Universidade pública.
Essa “liquidez” toda se mescla com as lágrimas e o choro de todos/as aqueles/as que ocuparam suas escolas e daqueles/as outros que, se não o fizeram, não lutaram menos para que esse desastre não viesse a acontecer. Mas, como depois daquele momento do choro, a gente se levanta e se revigora, agora é hora de, mais uma vez, se levantar e gritar em cada rede estadual: Fora com Reforma. E ocupa tudo outra vez!”
* Monica Ribeiro é integrante do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio.
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