Por Jeferson Miola
O plagiador tucano Alexandre de Moraes preenche somente dois dos quatro requisitos constitucionais para ser juiz do STF: [1] é cidadão brasileiro, e [2] está na faixa etária de “mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade” [CF, art. 101].
Moraes não possui, todavia, os dois predicados substantivos exigidos pela Constituição: [1] falta-lhe notável saber jurídico, com autoria genuína [não plagiada], bem além de simples cartilhas, fascículos e manuais para concursos considerada como “obra jurídica”; e, [2] como plagiador de obras alheias e uma carreira manchada por favorecimentos e direcionamentos políticos, ele não possui reputação ilibada.
Por essa razão, o trâmite acelerado no Senado – a sabatina na CCJ e a aprovação no plenário em menos de 24 horas – não passou de uma farsa para cumprir o rito da sua aprovação “pela maioria absoluta do Senado”, como define o parágrafo único do artigo 101 da Constituição.
Qualquer pessoa que fosse indicada pelo usurpador Temer para o cargo, mesmo um bolsista do MBL do Instituto de Direito Público do Gilmar Mendes, seria aprovado, porque os golpistas perderam o pudor e o temor de fazer o que bem entendem.
É um jogo jogado, uma carreira corrida com o resultado conhecido de antemão. É um mero teatro legislativo para dar aparência de legalidade para a “solução Michel” no STF – o acordão PMDB/PSDB para abortar a Lava Jato. Com o rito farsesco, o regime de exceção recobre o ato de nomeação do plagiador Alexandre Moraes com o verniz da falsa legitimidade e da aparente “normalidade institucional”.
O golpe de Estado não se encerrou em 31 de agosto de 2016 com a deposição definitiva da presidente Dilma depois da aprovação do impeachment fraudulento pelo Senado. O golpe segue sendo perpetrado constantemente com a agenda de ataques à Constituição, retrocessos sociais, destruição da engenharia e da tecnologia nacional e entrega da soberania do país.
Em nove meses, os golpistas aprovaram no Congresso todas as medidas anti-nação e anti-povo exigidas pelo mercado e grupos estrangeiros, mesmo que inconstitucionais, como o congelamento por vinte anos dos gastos primários. Nos próximos meses, aprovarão sem piedade outras medidas que agridem brutalmente as conquistas históricas dos trabalhadores, como a reforma trabalhista e a previdenciária.
Por esse motivo o senador Humberto Costa [PT/PE] se equivocou redondamente na entrevista ao lixo da revista Veja [sic] ao defender que se deveria “virar esta página” porque “não dá para ficar só no discurso do golpe”.
A farsa da nomeação do Alexandre Moraes para o STF traduz o estágio avançado do despudor, da desfaçatez e da podridão que domina a política brasileira e evidencia, além disso, os limites da atuação parlamentar da oposição num Congresso ilegítimo que faz o jogo de cartas marcadas do golpe, independentemente de qualquer racionalidade.
É hora, por isso, de se repensar as estratégias de resistência e de enfrentamento ao golpe e ao regime de exceção. Não para “virar esta página”, como defende o equivocado senador petista, mas para se inventar formas diferentes de denúncia, combate e deslegitimação do golpe e do regime de exceção, e acumular forças na sociedade para a eleição de Lula em 2018.
É de se avaliar, por exemplo, se deputados/as e senadores/as da oposição devem continuar participando normalmente das comissões e votações do Congresso, emprestando assim legitimidade para um processo legislativo viciado, do qual se conhece por antecipação o resultado, que é a agenda do golpe, e cujo aprofundamento seguirá em breve com as reformas trabalhista e previdenciária.
O bolo do golpe não pode ficar enfeitado com a cereja da legitimidade da bancada de oposição; bancada que se notabiliza, na maioria, por uma atuação heróica na resistência democrática e no enfrentamento à oligarquia golpista.
O plagiador tucano Alexandre de Moraes preenche somente dois dos quatro requisitos constitucionais para ser juiz do STF: [1] é cidadão brasileiro, e [2] está na faixa etária de “mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade” [CF, art. 101].
Moraes não possui, todavia, os dois predicados substantivos exigidos pela Constituição: [1] falta-lhe notável saber jurídico, com autoria genuína [não plagiada], bem além de simples cartilhas, fascículos e manuais para concursos considerada como “obra jurídica”; e, [2] como plagiador de obras alheias e uma carreira manchada por favorecimentos e direcionamentos políticos, ele não possui reputação ilibada.
Por essa razão, o trâmite acelerado no Senado – a sabatina na CCJ e a aprovação no plenário em menos de 24 horas – não passou de uma farsa para cumprir o rito da sua aprovação “pela maioria absoluta do Senado”, como define o parágrafo único do artigo 101 da Constituição.
Qualquer pessoa que fosse indicada pelo usurpador Temer para o cargo, mesmo um bolsista do MBL do Instituto de Direito Público do Gilmar Mendes, seria aprovado, porque os golpistas perderam o pudor e o temor de fazer o que bem entendem.
É um jogo jogado, uma carreira corrida com o resultado conhecido de antemão. É um mero teatro legislativo para dar aparência de legalidade para a “solução Michel” no STF – o acordão PMDB/PSDB para abortar a Lava Jato. Com o rito farsesco, o regime de exceção recobre o ato de nomeação do plagiador Alexandre Moraes com o verniz da falsa legitimidade e da aparente “normalidade institucional”.
O golpe de Estado não se encerrou em 31 de agosto de 2016 com a deposição definitiva da presidente Dilma depois da aprovação do impeachment fraudulento pelo Senado. O golpe segue sendo perpetrado constantemente com a agenda de ataques à Constituição, retrocessos sociais, destruição da engenharia e da tecnologia nacional e entrega da soberania do país.
Em nove meses, os golpistas aprovaram no Congresso todas as medidas anti-nação e anti-povo exigidas pelo mercado e grupos estrangeiros, mesmo que inconstitucionais, como o congelamento por vinte anos dos gastos primários. Nos próximos meses, aprovarão sem piedade outras medidas que agridem brutalmente as conquistas históricas dos trabalhadores, como a reforma trabalhista e a previdenciária.
Por esse motivo o senador Humberto Costa [PT/PE] se equivocou redondamente na entrevista ao lixo da revista Veja [sic] ao defender que se deveria “virar esta página” porque “não dá para ficar só no discurso do golpe”.
A farsa da nomeação do Alexandre Moraes para o STF traduz o estágio avançado do despudor, da desfaçatez e da podridão que domina a política brasileira e evidencia, além disso, os limites da atuação parlamentar da oposição num Congresso ilegítimo que faz o jogo de cartas marcadas do golpe, independentemente de qualquer racionalidade.
É hora, por isso, de se repensar as estratégias de resistência e de enfrentamento ao golpe e ao regime de exceção. Não para “virar esta página”, como defende o equivocado senador petista, mas para se inventar formas diferentes de denúncia, combate e deslegitimação do golpe e do regime de exceção, e acumular forças na sociedade para a eleição de Lula em 2018.
É de se avaliar, por exemplo, se deputados/as e senadores/as da oposição devem continuar participando normalmente das comissões e votações do Congresso, emprestando assim legitimidade para um processo legislativo viciado, do qual se conhece por antecipação o resultado, que é a agenda do golpe, e cujo aprofundamento seguirá em breve com as reformas trabalhista e previdenciária.
O bolo do golpe não pode ficar enfeitado com a cereja da legitimidade da bancada de oposição; bancada que se notabiliza, na maioria, por uma atuação heróica na resistência democrática e no enfrentamento à oligarquia golpista.
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