quarta-feira, 19 de abril de 2017

A quem interessa a reforma trabalhista?

Por Helder Salomão, na revista Teoria e Debate:

A proposta de reforma trabalhista, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo ilegítimo de Michel Temer, é a continuidade do golpe contra o povo brasileiro. Após atacar as políticas sociais com a aprovação da PEC 55/16, que estabeleceu o teto de gastos e o consequente congelamento dos investimentos em saúde, educação, assistência social, agricultura familiar, segurança pública, moradia, entre outras, por 20 anos, o governo se volta contra os direitos trabalhistas e previdenciários da população, especialmente da mais empobrecida.

A pretexto de modernizar a legislação, o governo busca o desmonte das conquistas dos trabalhadores alcançadas nas últimas décadas à custa de muitas lutas. É no mínimo contraditório promover uma “modernização” por meio de grandes retrocessos.

Não sou contra o aperfeiçoamento das leis trabalhistas, mas não é isso o que o governo quer. Mudanças, quando necessárias, devem ser feitas para aperfeiçoar e para conceder mais garantias e não para retirar direitos consagrados na Constituição Federal e na legislação trabalhista. O projeto apresentado pelo governo interessa apenas a um lado: do empregador.

Tratar a atual legislação trabalhista, que data da década de 1940, como anacrônica e defender que ela não condiz com a atualidade são grandes equívocos, pois negligenciam inúmeras alterações sofridas pela lei ao longo destes mais de setenta anos. Alterações pontuais até podem ser aceitas, porém desconsiderar a importância dessas conquistas e de suas simbologias para os trabalhadores é uma ação que podemos chamar de criminosa.

O governo age como se a crise econômica fosse culpa dos trabalhadores. As propostas apresentadas desde maio de 2016 penalizam os mais pobres e beneficiam os grandes bancos e grupos econômicos.

Sem realizar uma profunda reforma tributária, uma regulamentação do imposto sobre as grandes fortunas e sem criar uma sistemática mais eficiente para o pagamento de tributos, por exemplo, pouco se avançará para a superação da crise econômica.

O discurso governista focado nos interesses dos empresários parte da premissa de que os direitos trabalhistas encarecem a produção, tiram competitividade e oneram o setor produtivo. Ignora, desse modo, a realidade de que crise econômica se combate com medidas de fomento à economia, especialmente aos pequenos negócios, e não com a exploração da força de trabalho. Não há registro, em nenhum outro país, de que a redução de direitos dos trabalhadores tenha elevado a geração de empregos.

Outro argumento utilizado pelo governo para justificar essa proposta é o grande número de ações trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho, as principais causas de ações judiciais são irregularidades no recolhimento do FGTS, reconhecimento de vínculo empregatício, verbas de rescisão contratual e não pagamento de horas extras. Exemplos clássicos de violação de direitos trabalhistas.

É preciso ficar claro que o aumento do número de ações trabalhistas é causado, principalmente, pelo descumprimento da legislação por parte das empresas e pelo agravamento da crise econômica. Ou seja, o número de demandas na Justiça do Trabalho é diretamente proporcional aos índices de desemprego. De outro lado, muitas empresas que se encontram endividadas preferem as disputas judiciais como forma de ganhar tempo e, assim, alongar o prazo para o pagamento das rescisões, que só ocorrerá ao final da contenda judicial.

Entendemos que, em vez de reduzir direitos para diminuir as ações trabalhistas, a Justiça do Trabalho deveria ser fortalecida para tornar mais céleres as ações e mais eficientes os julgamentos.

Na visão do governo, o parcelamento das férias em até três vezes é visto como modernização necessária, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder ao menos a duas semanas de trabalho. Essa mudança coloca em risco o direito do trabalhador de definir suas férias, pois numa relação desigual entre as partes o empregador tenderá a pressionar pelo parcelamento das férias do empregado de acordo com seus interesses.

Outra preocupação é a possibilidade de aumento da jornada de trabalho, que poderá chegar a doze horas diárias, limitadas a 220 horas mensais. Ainda que na lei esteja colocada como uma possibilidade, sabemos que essa flexibilização se tornará a regra. Dessa maneira, os trabalhadores serão levados a jornadas mais longas, porque a pressão que será exercida sobre eles os colocará em posição de sujeição aos interesses da empresa.

O ponto mais controverso diz respeito à prevalência do negociado sobre o legislado. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, já dispõe sobre o negociado com força de lei para aquele grupo de trabalhadores abrangidos pelo acordo coletivo apenas quando se tratar de benefícios acima do piso legal, isto é, não pode haver acordo em desfavor do trabalhador, exatamente o oposto do que propõe o governo, que é permitir a redução de direitos.

Para fundamentar a proposta, o governo utiliza a noção de que a medida valoriza a organização sindical e a autonomia coletiva de trabalhadores, o que levaria a acordos que traduziriam os interesses da coletividade. Ora, tal visão não leva em consideração que a legislação permite a criação de organizações sindicais sem a devida representatividade ou legitimidade, não podendo se fiar nessa organização como organismo capaz de decidir direitos da coletividade, modificando, inclusive, aqueles constitucionalmente garantidos.

Além disso, mesmo em se tratando de uma organização de representação coletiva, a força na mesa de negociação é desproporcional, sendo os empregadores muito mais fortes, especialmente em épocas de crise, quando o principal objetivo dos trabalhadores é a manutenção de seus postos de trabalho, e o do empregador, a redução de gastos.

O resultado das modificações propostas pelo projeto de lei será a precarização das relações de trabalho, uma vez que os empregados perderão sua proteção básica, ficando sujeitos aos humores do mercado para terem seus direitos mais ou menos respeitados. Haverá a perda da segurança garantida em lei, podendo tudo ser relativizado conforme o interesse do empresariado.

A proposta atenta contra preceitos constitucionais, colocando o acordo coletivo acima de determinações. Ao se permitir a majoração da jornada de trabalho além das oito horas diárias, a flexibilização das férias, a desconsideração do deslocamento e do intervalo intrajornada, por exemplo, rumaremos à deterioração dos direitos de trabalhadores e trabalhadoras, especialmente aqueles com menor qualificação.

Devemos lembrar também que o princípio da ultratividade pode se tornar um duro golpe contra os empregados, pois por meio desse conceito as normas coletivas são incorporadas aos contratos individuais e, mesmo que o acordo coletivo termine sua vigência, suas repercussões individuais permanecem e devem ser respeitadas até que haja um novo acordo ou convenção coletiva que o modifique ou o suprima.

A proposta do governo passa a valorizar o tempo parcial de trabalho hoje tido como contrato excepcional para determinados serviços, colocando-o como alternativa à jornada integral. Na prática, isso consiste em vantagem para o empregador, afiná-lo mesmo diminuirá seus custos em relação aos salários, que poderão ser reduzidos, bem como a base de incidência de contribuições, sem que haja redução substancial das horas trabalhadas.

O projeto também admite o uso de horas extras e a venda das férias, permitindo jornadas mais longas e exaustivas para trabalhadores, o que pela legislação atual é vedado na jornada parcial. Sem contar que isso não implicará melhoria salarial, tampouco irá gerar novos postos de trabalho.

Além de todos esses ataques, o governo avança nas articulações para aprovar o projeto de lei nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização de todas as atividades privadas, incluindo a administração pública. Essa modalidade de contratação fragiliza ainda mais as relações de trabalho ao retirar direitos fundamentais de trabalhadores, tornando os contratos precários e suscetíveis a desrespeitos e rescisões unilaterais por parte do empregador.

A quem interessa a reforma trabalhista proposta pelo governo de Michel Temer? Certamente não é ao trabalhador brasileiro. O PL nº 6.787/16 que tramita na Câmara dos Deputados a passos largos propõe alterações que desconstroem os direitos históricos da classe trabalhadora no Brasil sob o pretexto de modernizar a legislação e de ajudar o país a sair da crise econômica.

A oposição defende na Comissão da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados a rejeição da proposta. É preciso mais cautela no estudo da matéria e mais tempo para aprofundar o debate com as entidades dos trabalhadores, patronais e com os especialistas.

Não podemos permitir que uma matéria tão importante como essa tenha uma tramitação acelerada e seja votada de maneira açodada. A comissão composta por maioria governista imporá dificuldades à oposição para barrar o atropelo e o assalto aos direitos do trabalhador brasileiro.

A hora é de grande mobilização nacional. Somente com a união dos trabalhadores teremos condições de derrotar o governo e sua base aliada que atuam a serviço das elites econômicas e contra o povo brasileiro. É preciso resistir contra a agenda do golpe!

* Helder Salomão é deputado federal (PT-ES).

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