Por Cynara Menezes, no blog Socialista Morena:
Enquanto no Chile o ensino superior voltou a ser público e nos Estados Unidos os cidadãos lutam pela educação superior gratuita, já que o ensino pago resultou na elitização das universidades e no profundo endividamento dos jovens ao começar a carreira, o Brasil dá marcha a ré: o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 26 de abril, que as universidades públicas poderão cobrar dos alunos para fazer pós-graduação. É o primeiro passo rumo à privatização do ensino superior e uma comprovação de que os ministros do STF estão atuando sob a influência da mídia e das ideias neoliberais do governo Temer e do PSDB.
A proposta de privatização do ensino superior, que só irá beneficiar aqueles que fazem da educação um negócio e as instituições bancárias que cobrarão juros escorchantes a quem se submeter a seus financiamentos para estudar, vem sendo martelada há tempos pelos jornais, sobretudo por O Globo. Em julho do ano passado, pouco depois de apoiar o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff, o jornal dos Marinho soltou um editorial defendendo a privatização da educação superior no Brasil, com o patético argumento de que é “injusta”.
“Por que não aproveitar para acabar com o ensino superior gratuito, também um mecanismo de injustiça social? Pagará quem puder, receberá bolsa quem não tiver condições para tal. Funciona assim, e bem, no ensino privado. E em países avançados, com muito mais centros de excelência universitária que o Brasil”, disse O Globo.
Ora, isto é um insulto à inteligência de qualquer um: segundo o jornal dos irmãos bilionários, se a educação superior for paga, haverá mais alunos pobres estudando nelas! Risível, em se tratando de um grupo que sempre foi contra as políticas de cotas adotadas pelos governos petistas e que foram responsáveis pela inclusão de milhões de brasileiros pobres e de negros nas universidades públicas do país nos últimos dez anos.
No ano passado, o próprio jornal O Globo noticiou uma pesquisa da Andifes (Associação Nacional dos Docentes em Instituições Federais) que mostrou que os alunos de baixa renda já são maioria nas instituições federais: dois terços dos alunos, ou 66,19%, vêm de famílias com renda per capita de até 1,5 salário mínimo, um aumento de 50% no acesso desses jovens ao ensino público superior em relação à pesquisa anterior, feita em 2010. Naquele ano, o percentual de alunos vindos de famílias desta faixa de renda era de apenas 44%. Ou seja, o “argumento” do jornal é uma falácia.
É lamentável que a Corte Suprema do país, em vez de se dedicar a proteger e amparar a sociedade brasileira, adote a agenda neoliberal dos jornais e do governo. A tese aprovada pelo plenário do STF aponta que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização”. O relator do recurso impetrado pela Universidade Federal de Goiás, ministro Edson Fachin, apontou que, na Constituição, há diferenciação entre ensino, pesquisa e extensão e a previsão de um percentual da receita das unidades da federação para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
No entanto, afirmou que o artigo 213 da CF autoriza as universidades a captarem recursos privados para pesquisa e extensão. “É impossível afirmar, a partir de leitura estrita da Constituição Federal, que as atividades de pós-graduação são abrangidas pelo conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino, parâmetro para destinação com exclusividade dos recursos públicos”, sustentou.
Único a divergir do voto do relator, o ministro Marco Aurélio afirmou que o STF não pode legislar ao estabelecer distinção entre as esferas e os graus de ensino que a Constituição Federal não prevê. Destacou ainda que o inciso IV do artigo 206 da CF garante a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais e que, em sua avaliação, isso é um princípio inafastável.
A seu ver, as universidades oficiais são públicas e não híbridas e a Constituição estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola. “Onde o texto não distingue, não cabe ao intérprete distinguir”, disse.
Enquanto no Chile o ensino superior voltou a ser público e nos Estados Unidos os cidadãos lutam pela educação superior gratuita, já que o ensino pago resultou na elitização das universidades e no profundo endividamento dos jovens ao começar a carreira, o Brasil dá marcha a ré: o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 26 de abril, que as universidades públicas poderão cobrar dos alunos para fazer pós-graduação. É o primeiro passo rumo à privatização do ensino superior e uma comprovação de que os ministros do STF estão atuando sob a influência da mídia e das ideias neoliberais do governo Temer e do PSDB.
A proposta de privatização do ensino superior, que só irá beneficiar aqueles que fazem da educação um negócio e as instituições bancárias que cobrarão juros escorchantes a quem se submeter a seus financiamentos para estudar, vem sendo martelada há tempos pelos jornais, sobretudo por O Globo. Em julho do ano passado, pouco depois de apoiar o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff, o jornal dos Marinho soltou um editorial defendendo a privatização da educação superior no Brasil, com o patético argumento de que é “injusta”.
“Por que não aproveitar para acabar com o ensino superior gratuito, também um mecanismo de injustiça social? Pagará quem puder, receberá bolsa quem não tiver condições para tal. Funciona assim, e bem, no ensino privado. E em países avançados, com muito mais centros de excelência universitária que o Brasil”, disse O Globo.
Ora, isto é um insulto à inteligência de qualquer um: segundo o jornal dos irmãos bilionários, se a educação superior for paga, haverá mais alunos pobres estudando nelas! Risível, em se tratando de um grupo que sempre foi contra as políticas de cotas adotadas pelos governos petistas e que foram responsáveis pela inclusão de milhões de brasileiros pobres e de negros nas universidades públicas do país nos últimos dez anos.
No ano passado, o próprio jornal O Globo noticiou uma pesquisa da Andifes (Associação Nacional dos Docentes em Instituições Federais) que mostrou que os alunos de baixa renda já são maioria nas instituições federais: dois terços dos alunos, ou 66,19%, vêm de famílias com renda per capita de até 1,5 salário mínimo, um aumento de 50% no acesso desses jovens ao ensino público superior em relação à pesquisa anterior, feita em 2010. Naquele ano, o percentual de alunos vindos de famílias desta faixa de renda era de apenas 44%. Ou seja, o “argumento” do jornal é uma falácia.
É lamentável que a Corte Suprema do país, em vez de se dedicar a proteger e amparar a sociedade brasileira, adote a agenda neoliberal dos jornais e do governo. A tese aprovada pelo plenário do STF aponta que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização”. O relator do recurso impetrado pela Universidade Federal de Goiás, ministro Edson Fachin, apontou que, na Constituição, há diferenciação entre ensino, pesquisa e extensão e a previsão de um percentual da receita das unidades da federação para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
No entanto, afirmou que o artigo 213 da CF autoriza as universidades a captarem recursos privados para pesquisa e extensão. “É impossível afirmar, a partir de leitura estrita da Constituição Federal, que as atividades de pós-graduação são abrangidas pelo conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino, parâmetro para destinação com exclusividade dos recursos públicos”, sustentou.
Único a divergir do voto do relator, o ministro Marco Aurélio afirmou que o STF não pode legislar ao estabelecer distinção entre as esferas e os graus de ensino que a Constituição Federal não prevê. Destacou ainda que o inciso IV do artigo 206 da CF garante a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais e que, em sua avaliação, isso é um princípio inafastável.
A seu ver, as universidades oficiais são públicas e não híbridas e a Constituição estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola. “Onde o texto não distingue, não cabe ao intérprete distinguir”, disse.
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