Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
Em 28 de agosto de 2008, Diogo Briso Mainardi, 54 anos, natural de São Paulo, foi condenado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por injúria e difamação contra o jornalista Paulo Henrique Amorim.
Em seu voto, o desembargador relator Miguel Marques e Silva destacou:
“(…) o querelado fez veicular em sua habitual coluna, texto alusivo ao blog que, com dinheiro público, estaria sendo utilizado por ex-ministros de Estado filiados ao Partido dos Trabalhadores. No referido texto, segundo a inicial, foi o querelante ofendido acintosamente pelo querelado, com evidente dolus manus, com sucessivas e vilipendiosas acusações de formação de autêntica camarilha que, em troca de um punhado de dinheiro, tornar-se-ia refém da propaganda oficial, depois de ‘financiamento ilegal de campanha, espionagem, chantagem, achaque e propina…’, importando consignar que, ao inverso, tem o querelante imagem e profissionalismo públicos atestados por predicados de moralidade e idoneidade ímpares. Agindo dessa maneira, é manifesto que o querelado cometeu incontroversas difamação e injúria, imputando ao querelante fatos sumamente desairosos para qualquer cidadão, com manifesta repercussão na sua honra subjetiva e objetiva, como ao taxa-lo de jornalista decadente, censor afinado com o ‘DIP’ de Luiz Gushiken, de que pessoalmente tenha-se engajado na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas, recebendo 80.000 reais do portal ‘iG’, além de outras manifestações injuriosas”.
Os fatos narrados pelo relator, desembargador Miguel Marques e Silva, guardam efetiva semelhança com a presente conduta de Mainardi em seu site “O Antagonista”. Entretanto, à época, inconformado, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para tentar a reforma da decisão que lhe foi desfavorável.
Os recursos nos tribunais de Brasília, entretanto, foram infrutíferos.
Em 2010, Mainardi deixou o Brasil. À época, litigava em diversas contendas judiciais, muitas de natureza criminal, o que motivou outra das vítimas de seus métodos difamatórios a publicar um texto em que, de forma otimista, decretou que a saída de Mainardi do Brasil representaria “O Fim de uma era de infâmia”.
Confira o texto do jornalista Luis Nassif publicado em julho de 2010.
*****
O fim de uma era de infâmia
Por Luis Nassif
DOM, 25/07/2010 – 11:59
ATUALIZADO EM 03/08/2010 – 17:29
Diogo Mainardi está saindo do país. Na sua crônica, brinca com o medo de ser preso. É medo real. Condenado a três meses de prisão pelas calúnias contra Paulo Henrique Amorim, perdeu a condição de réu primário. Há uma lista de ações contra ele. As cíveis, a Abril paga – como parte do trato. As criminais são intransferíveis. E há muitas pelo caminho.
Há meses e meses meus advogados tentam citá-lo, em vão. Foge para todo lado. A intimação foi entregue na portaria do seu prédio, mas os advogados da Abril querem impugnar, alegando que não foi entregue em mãos. Tudo isso na era da Internet, quando todo mundo sabe que ele está sendo procurado para ser intimado.
A outra ação, contra Reinaldo Azevedo, esbarra em manobras protelatórias dos advogados da Abril. A ação prosperou porque colocada no Fórum da Freguesia do Ó – região da sede da Abril. Os advogados da Abril insistem em transferi-la para a Vara de Pinheiros.
Minha ação de Direito de Resposta contra a Veja vaga há quase dois anos, devido à ação da juíza de Pinheiros. Primeiro, considerou a inicial inepta. Atrasou por mais de ano a ação. Em Segunda Instância, por unanimidade o Tribunal considerou a ação válida e devolveu para a juíza julgar. Ela se recusou, alegando que a revogação da Lei de Imprensa a impedia – o direito de resposta está inscrito na Constituição Federal.
No caso da ação Mainardi-Paulo Henrique Amorim, ela absolveu Mainardi, alegando que as ofensas não passavam de mero estilo de linguagem que não deveriam ser levadas a sério. O disparate da sentença foi revelado pelo próprio TJ-SP ao considerar que o autor merecia uma condenação de três meses de prisão.
O problema não é Mainardi. É apenas uma figura menor que, em uma ação orquestrada, ganhou visibilidade nacional para poder efetuar os ataques encomendados por Roberto Civita e José Serra.
Quando passar o fragor da batalha, ainda será contado o que foram esses anos de infâmia no jornalismo brasileiro.
Leia o que interessa da decisão em tela:
Contudo, Mainardi, por ter tido muita sorte, acabou recuperando a primariedade, ou seja, se sofrer nova condenação criminal ainda se beneficiará da condição de réu primário por conta da queda da Lei da Imprensa um ano antes da condenação, que estendia os prazos prescricionais, maiores do que os da lei penal comum.
O que ocorreu foi o seguinte: em 2011, o Supremo Tribunal Federal extinguiu a pena de Mainardi e lhe devolveu a condição de réu primário. Contudo, não pelo mérito da questão, ou seja, o STF não considerou Mainardi inocente. Extinguiu a punibilidade (a condição para punir Mainardi, por a própria Justiça ter demorado para julgá-lo).
Apesar disso, Reinaldo Azevedo, parceiro de Mainardi, tentou apresentar a questão como se o STF tivesse inocentado Mainardi das calúnias contra Paulo Henrique Amorim.
Balela. A mera leitura da decisão do STF mostra que Mainardi se safou porque o prazo para puni-lo acabou devido à queda da Lei de Imprensa, em 2009.
Em 28 de agosto de 2008, Diogo Briso Mainardi, 54 anos, natural de São Paulo, foi condenado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por injúria e difamação contra o jornalista Paulo Henrique Amorim.
Em seu voto, o desembargador relator Miguel Marques e Silva destacou:
“(…) o querelado fez veicular em sua habitual coluna, texto alusivo ao blog que, com dinheiro público, estaria sendo utilizado por ex-ministros de Estado filiados ao Partido dos Trabalhadores. No referido texto, segundo a inicial, foi o querelante ofendido acintosamente pelo querelado, com evidente dolus manus, com sucessivas e vilipendiosas acusações de formação de autêntica camarilha que, em troca de um punhado de dinheiro, tornar-se-ia refém da propaganda oficial, depois de ‘financiamento ilegal de campanha, espionagem, chantagem, achaque e propina…’, importando consignar que, ao inverso, tem o querelante imagem e profissionalismo públicos atestados por predicados de moralidade e idoneidade ímpares. Agindo dessa maneira, é manifesto que o querelado cometeu incontroversas difamação e injúria, imputando ao querelante fatos sumamente desairosos para qualquer cidadão, com manifesta repercussão na sua honra subjetiva e objetiva, como ao taxa-lo de jornalista decadente, censor afinado com o ‘DIP’ de Luiz Gushiken, de que pessoalmente tenha-se engajado na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas, recebendo 80.000 reais do portal ‘iG’, além de outras manifestações injuriosas”.
Os fatos narrados pelo relator, desembargador Miguel Marques e Silva, guardam efetiva semelhança com a presente conduta de Mainardi em seu site “O Antagonista”. Entretanto, à época, inconformado, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para tentar a reforma da decisão que lhe foi desfavorável.
Os recursos nos tribunais de Brasília, entretanto, foram infrutíferos.
Em 2010, Mainardi deixou o Brasil. À época, litigava em diversas contendas judiciais, muitas de natureza criminal, o que motivou outra das vítimas de seus métodos difamatórios a publicar um texto em que, de forma otimista, decretou que a saída de Mainardi do Brasil representaria “O Fim de uma era de infâmia”.
Confira o texto do jornalista Luis Nassif publicado em julho de 2010.
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O fim de uma era de infâmia
Por Luis Nassif
DOM, 25/07/2010 – 11:59
ATUALIZADO EM 03/08/2010 – 17:29
Diogo Mainardi está saindo do país. Na sua crônica, brinca com o medo de ser preso. É medo real. Condenado a três meses de prisão pelas calúnias contra Paulo Henrique Amorim, perdeu a condição de réu primário. Há uma lista de ações contra ele. As cíveis, a Abril paga – como parte do trato. As criminais são intransferíveis. E há muitas pelo caminho.
Há meses e meses meus advogados tentam citá-lo, em vão. Foge para todo lado. A intimação foi entregue na portaria do seu prédio, mas os advogados da Abril querem impugnar, alegando que não foi entregue em mãos. Tudo isso na era da Internet, quando todo mundo sabe que ele está sendo procurado para ser intimado.
A outra ação, contra Reinaldo Azevedo, esbarra em manobras protelatórias dos advogados da Abril. A ação prosperou porque colocada no Fórum da Freguesia do Ó – região da sede da Abril. Os advogados da Abril insistem em transferi-la para a Vara de Pinheiros.
Minha ação de Direito de Resposta contra a Veja vaga há quase dois anos, devido à ação da juíza de Pinheiros. Primeiro, considerou a inicial inepta. Atrasou por mais de ano a ação. Em Segunda Instância, por unanimidade o Tribunal considerou a ação válida e devolveu para a juíza julgar. Ela se recusou, alegando que a revogação da Lei de Imprensa a impedia – o direito de resposta está inscrito na Constituição Federal.
No caso da ação Mainardi-Paulo Henrique Amorim, ela absolveu Mainardi, alegando que as ofensas não passavam de mero estilo de linguagem que não deveriam ser levadas a sério. O disparate da sentença foi revelado pelo próprio TJ-SP ao considerar que o autor merecia uma condenação de três meses de prisão.
O problema não é Mainardi. É apenas uma figura menor que, em uma ação orquestrada, ganhou visibilidade nacional para poder efetuar os ataques encomendados por Roberto Civita e José Serra.
Quando passar o fragor da batalha, ainda será contado o que foram esses anos de infâmia no jornalismo brasileiro.
Leia o que interessa da decisão em tela:
Contudo, Mainardi, por ter tido muita sorte, acabou recuperando a primariedade, ou seja, se sofrer nova condenação criminal ainda se beneficiará da condição de réu primário por conta da queda da Lei da Imprensa um ano antes da condenação, que estendia os prazos prescricionais, maiores do que os da lei penal comum.
O que ocorreu foi o seguinte: em 2011, o Supremo Tribunal Federal extinguiu a pena de Mainardi e lhe devolveu a condição de réu primário. Contudo, não pelo mérito da questão, ou seja, o STF não considerou Mainardi inocente. Extinguiu a punibilidade (a condição para punir Mainardi, por a própria Justiça ter demorado para julgá-lo).
Apesar disso, Reinaldo Azevedo, parceiro de Mainardi, tentou apresentar a questão como se o STF tivesse inocentado Mainardi das calúnias contra Paulo Henrique Amorim.
Balela. A mera leitura da decisão do STF mostra que Mainardi se safou porque o prazo para puni-lo acabou devido à queda da Lei de Imprensa, em 2009.
Contudo, ainda assim Mainardi se mandou do Brasil e continua fora daqui porque, caluniando, difamando e injuriando de fora do país é mais difícil e custoso citá-lo. Eis a razão da “valentia” com que ele ameaça e injuria os que elege como alvos.
Em post recente, o Blog mostrou a agressão criminosa de Mainardi ao jornalista Renato Rovai por simplesmente ter registrado que ele foi citado nas delações da Odebrecht, sem, sequer, ter feito qualquer juízo de valor
Mainardi se vale de estar vivendo fora do país para fazer ataques criminosos como esse que você acaba de ver.
Ele acha que não conseguirão citá-lo judicialmente por viver em Veneza e se vale do fato de viver lá para promover agressões criminosas como as que moveu contra o editor desta página, difamado e citado injuriosa e caluniosamente por Mainardi em incríveis VINTE E NOVE POSTS do site Antagonista.
Bem, Mainardi está enganado. Recentemente – talvez ele ainda nem saiba disso – um dos muitos demandantes contra Mainardi conseguiu citá-lo apesar de ele viver na Europa. Afinal, há dezenas e dezenas de cidadãos brasileiros que buscam Justiça contra esse indivíduo. E, ainda que ele pense que está fora do alcance da lei, engana-se.
Ele e bandidos que vêm a esta página para caluniar, injuriar e difamar seu autor julgando-se protegidos pelo anonimato. Vão descobrir que o braço da lei é mais longo do que imaginam.
Em post recente, o Blog mostrou a agressão criminosa de Mainardi ao jornalista Renato Rovai por simplesmente ter registrado que ele foi citado nas delações da Odebrecht, sem, sequer, ter feito qualquer juízo de valor
Mainardi se vale de estar vivendo fora do país para fazer ataques criminosos como esse que você acaba de ver.
Ele acha que não conseguirão citá-lo judicialmente por viver em Veneza e se vale do fato de viver lá para promover agressões criminosas como as que moveu contra o editor desta página, difamado e citado injuriosa e caluniosamente por Mainardi em incríveis VINTE E NOVE POSTS do site Antagonista.
Bem, Mainardi está enganado. Recentemente – talvez ele ainda nem saiba disso – um dos muitos demandantes contra Mainardi conseguiu citá-lo apesar de ele viver na Europa. Afinal, há dezenas e dezenas de cidadãos brasileiros que buscam Justiça contra esse indivíduo. E, ainda que ele pense que está fora do alcance da lei, engana-se.
Ele e bandidos que vêm a esta página para caluniar, injuriar e difamar seu autor julgando-se protegidos pelo anonimato. Vão descobrir que o braço da lei é mais longo do que imaginam.
Miro a Italia se nao me engano tem acordo de extradição com o Brasil, iria no aeroprto levar flores pra ele com muito prazer.
ResponderExcluirBlogs sujos...
ResponderExcluirKkkkkkkkkkk