Por Marcio Pochmann, na Rede Brasil Atual:
O tema da corrupção tem sido continuamente colocado como central no Brasil de hoje pelos meios de comunicação, assim como transcorreu no período que antecedeu o golpe de estado de 1964. Comparativamente ao mundo, contudo, a percepção de corrupção no Brasil em 2016, por exemplo, equivaleu a dos anos de 1998 e 2002, segundo a indicação adotada pela Transparência Internacional desde o ano de 1995 em quase duzentas nações. Nos anos citados, o índice no Brasil ficou em torno de 40 pontos, de acordo com os critérios da pesquisa da ONG.
Em grande medida, a temática da corrupção aparece nos meios de comunicação enquanto crítica neoliberal, tanto ao Estado, quanto ao sistema político. Destaca-se que a primeira reforma no sistema eleitoral, realizada em 1881, pela Lei Saraiva, teve como uma das razões principais, a redução do custo das eleições, que eram financiadas por proprietários rurais e senhores de escravos.
Com a introdução do título de eleitor, em pleno Estado mínimo dominante durante o regime monárquico (1822 – 1889), o Brasil reduziu a participação de cerca de 10% da população nas eleições, para apenas 1,5% dos brasileiros. A proibição do voto dos analfabetos foi a solução encontrada para diminuir o patrocínio eleitoral de parte dos donos do Brasil à época.
Passadas quase 14 décadas, o país convive com delações premiadas de parte dos donos do país que revelam esquemas sofisticados de propinas que parecem revelar novo modo da competição intercapitalista, dominada pelas grandes corporações transnacionais.
Em conformidade com a Transparência Internacional e o Anuário Estatístico das Empresas Participantes do Mercado Global dos Contratos Públicos, os casos de corrupção têm sido crescentes, aproximando-se de meio milhar ao ano.
Alguns casos mais recentes de corrupção – como o da Samsung e o governo sul-coreano; o da Volkswagen, nos Estados Unidos; das firmas de energia estadunidenses KMR/Halliburton e Enron Corporation, com parceria da Arthur Andersen; da empresa de segurança BAE Sytem, na Arábia Saudita e Estados Unidos; da Siemens em vários países; entre outros –, parecem emblemáticos de que, neste início do século 21, a corrupção tornou-se modalidade acentuada da competição capitalista.
Mas de onde viriam os recursos da corrupção? Da parcela dos lucros que não "aparece", uma vez que a organização da grande corporação transnacional circunscreve à sofisticada categoria de gestão dos recursos não contabilizados oficialmente e aplicados, geralmente, em paraísos fiscais.
Justamente aí que tende a se concentrar a fonte do propinoduto que provem da contabilidade fraudulenta, muitas vezes acobertada por empresas de auditoria e agência de avaliação de riscos. Tudo isso constituído por esquemas legais e ilegais de sonegação fiscal, que permitem maior folga na soma de recursos financeiros voltada ao uso da propina e sem tocar nos lucros e dividendos.
Neste sentido que vem à tona a lei 9.249, de 1995, que isentou – inédita e incomparavelmente – a cobrança de Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos a pessoas físicas no Brasil.
O volume de recursos liberados do fisco pode alcançar até 63 bilhões de reais ao ano, engrossa o lucro privado das empresas, podendo também servir a outros fins, associados às exigências atuais da competição intercapitalista.
Talvez por isso que qualquer tentativa de instituição da modalidade tributária como havia sido a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) encontre tão intensa reação no país, especialmente de parte de bancos e empresas.
Para além do efeito arrecadatório, este tipo de tributação tende a contribuir muito para o monitoramento da legalidade das operações financeiras e as relações corruptivas.
* Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), ambos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Em grande medida, a temática da corrupção aparece nos meios de comunicação enquanto crítica neoliberal, tanto ao Estado, quanto ao sistema político. Destaca-se que a primeira reforma no sistema eleitoral, realizada em 1881, pela Lei Saraiva, teve como uma das razões principais, a redução do custo das eleições, que eram financiadas por proprietários rurais e senhores de escravos.
Com a introdução do título de eleitor, em pleno Estado mínimo dominante durante o regime monárquico (1822 – 1889), o Brasil reduziu a participação de cerca de 10% da população nas eleições, para apenas 1,5% dos brasileiros. A proibição do voto dos analfabetos foi a solução encontrada para diminuir o patrocínio eleitoral de parte dos donos do Brasil à época.
Passadas quase 14 décadas, o país convive com delações premiadas de parte dos donos do país que revelam esquemas sofisticados de propinas que parecem revelar novo modo da competição intercapitalista, dominada pelas grandes corporações transnacionais.
Em conformidade com a Transparência Internacional e o Anuário Estatístico das Empresas Participantes do Mercado Global dos Contratos Públicos, os casos de corrupção têm sido crescentes, aproximando-se de meio milhar ao ano.
Alguns casos mais recentes de corrupção – como o da Samsung e o governo sul-coreano; o da Volkswagen, nos Estados Unidos; das firmas de energia estadunidenses KMR/Halliburton e Enron Corporation, com parceria da Arthur Andersen; da empresa de segurança BAE Sytem, na Arábia Saudita e Estados Unidos; da Siemens em vários países; entre outros –, parecem emblemáticos de que, neste início do século 21, a corrupção tornou-se modalidade acentuada da competição capitalista.
Mas de onde viriam os recursos da corrupção? Da parcela dos lucros que não "aparece", uma vez que a organização da grande corporação transnacional circunscreve à sofisticada categoria de gestão dos recursos não contabilizados oficialmente e aplicados, geralmente, em paraísos fiscais.
Justamente aí que tende a se concentrar a fonte do propinoduto que provem da contabilidade fraudulenta, muitas vezes acobertada por empresas de auditoria e agência de avaliação de riscos. Tudo isso constituído por esquemas legais e ilegais de sonegação fiscal, que permitem maior folga na soma de recursos financeiros voltada ao uso da propina e sem tocar nos lucros e dividendos.
Neste sentido que vem à tona a lei 9.249, de 1995, que isentou – inédita e incomparavelmente – a cobrança de Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos a pessoas físicas no Brasil.
O volume de recursos liberados do fisco pode alcançar até 63 bilhões de reais ao ano, engrossa o lucro privado das empresas, podendo também servir a outros fins, associados às exigências atuais da competição intercapitalista.
Talvez por isso que qualquer tentativa de instituição da modalidade tributária como havia sido a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) encontre tão intensa reação no país, especialmente de parte de bancos e empresas.
Para além do efeito arrecadatório, este tipo de tributação tende a contribuir muito para o monitoramento da legalidade das operações financeiras e as relações corruptivas.
* Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), ambos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
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