quarta-feira, 3 de maio de 2017

STF reafirmou garantias ao soltar Dirceu

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

Ao abrir a porta da prisão para José Dirceu, o mais importante preso da Lava Jato, a Segunda Turma do STF tomou, por 3 votos a 2, uma decisão que merece aplausos demorados. Um reparo é obrigatório, porém. Encarcerado sem sentença por 20 meses, o período que Dirceu permaneceu na prisão é um absurdo sob qualquer ponto de vista e sempre será lamentável registrar que a mais alta corte do país foi capaz de conviver com tamanha injustiça por um período tão longo. 

Ainda assim, num país onde a necessária luta contra a corrupção transformou-se numa ameaça à democracia, a libertação de Dirceu está longe de ser um episódio banal.

Três dias antes, quando o debate sobre o pedido de habeas corpus já estava na pauta do STF, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos mais ativos na força-tarefa da Lava Jato, publicou artigo onde dizia: "liberar José Dirceu ou Antônio Palocci seria o definitivo escárnio com o desejo de mudança que a população mostra nas ruas desde 2013."( Folha de S. Paulo, 29/4/2017, página 3).

Na terça-feira, o dia da decisão, o procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa, tomou uma iniciativa típica da justiça-espetáculo e anunciou, de forma precipitada, sem o indispensável embasamento em fatos, uma terceira denúncia contra Dirceu.

Não custa sublinhar que a decisão favorável tem limites. Mantido na cadeia da Lava Jato desde agosto de 2015, levado para Curitiba quando já cumpria pena em regime domiciliar pela ação 470, sua situação ajudava a desmoralizar uma decisão do próprio Supremo.

Como foi lembrado por Dias Toffoli durante o julgamento, em fevereiro de 2016, numa reverência envergonhada à popularidade de Sérgio Moro, o STF passou a borracha numa resolução constitucional sobre o transito em julgado para se associar a uma jurisprudência mais dura. Até aquela data, valia a noção de que uma pessoa só pode ser considerada definitivamente culpada após o trânsito em julgado de sua sentença -- o que implica em esgotar todos recursos -- e só a partir daí ser conduzida à prisão. Em 2016, porém, o STF definiu que um réu pode ser obrigado a cumprir a pena depois de uma condenação em segunda instância.

Com essa postura, selou-se uma encruzilhada jurídica para os prisioneiros: ou permanecer longas temporadas na prisão após a segunda sentença, ou partir para a delação premiada. Ou saltar etapas e abrir o bico logo depois da sentença de Moro, como a maioria preferiu fazer.

O desfecho favorável de ontem envolve essa situação específica. Dirceu só era mantido na cadeia porque estava submetido ao regime de prisão provisória, destinado a pessoas acusadas que se considera uma ameaça a ordem pública ou que representam uma ameaça real as investigações. No plano penal, ele só havia sido condenado numa única instância, a primeira, de Sérgio Moro, e a ação de seus advogados explorou essa oportunidade.

Não há a menor garantia de que ficará solto, quando o caso chegar ao tribunal de segunda instância, em Porto Alegre. Os antecedentes, aqui, não são favoráveis --na capital gaúcha, as decisões de Moro costumam ser confirmadas na quase totalidade dos casos e até agravadas, muitas vezes. Sem a tal terceira denúncia, Dirceu recebeu uma pena de 20 anos e 10 meses.

O destino do empresário Eike Batista, retirado há uma semana da prisão provisória em Bangu, por decisão de Gilmar Mendes, mostra as incertezas que podem aparecer no caminho, quando magistrados de primeira instância fazem o possível para reafirmar decisões revogadas pelo andar de cima. Responsável pela prisão de Eike, o juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, definiu novas medidas cautelares que o empresário deverá cumprir para permanecer em casa. Na mais importante, deverá pagar uma multa de R$ 52 milhões, fortuna que Eike, com os bens apreendidos, alega não possuir.

Outro aspecto da decisão que envolve José Dirceu diz respeito a seu impacto sobre uma operação que esquartejou uma grande parcela do sistema político. Mesmo beneficiando um petista de grande estatura, a decisão do STF ocorre num momento em que, para todos os efeitos práticos, a Lava Jato já é parte de um estrago histórico.

Ajudou a derrubar uma presidente eleita, dizimou a liderança do Partido dos Trabalhadores e colocou seu líder e fundador, Luiz Inácio Lula da Silva, sob uma pressão permanente, inclusive com risco de prisão e exclusão da vida política, hipótese decisiva para a consolidação -- ou não -- de estado de exceção. Este é o cenário atual, que terá um novo passo em Curitiba, quando Lula apresenta-se para depor perante Sérgio Moro.

A pergunta é saber se este mesmo processo irá ocorrer com outros partidos, PSDB e PMDB, que, três anos mais tarde, começam a ser alcançados pela Lava Jato.

A opção por um curso diferenciado, que dispensa um recurso de grande utilidade para as delações premiadas como a prisão preventiva como instrumento para se obter delações, pode abrir uma perspectiva de restauração de direitos e garantias que ignoradas até aqui.

Ou pode reproduzir, em outra escala, uma nova edição do Mensalão-PSDB-MG.

Assegurando garantias jurídicas muitas vezes corretas mas jamais oferecidas aos réus do esquema petista, o julgamento diferenciado de duas denúncias idênticas ajudou a construir um ambiente de imenso conforto à confraria tucana. Enquanto o presídio da Papuda, em Brasília, teve uma grande ocupação de condenados petistas, até hoje nenhum integrante do primeiro escalão do mensalão PSDB-MG cumpre pena de prisão. O inquérito 2474, que trazia provas importantes para o debate no STF, permaneceu em segredo para os próprios ministros.

Um dos mais duros adversários do Partido dos Trabalhadores, com um papel essencial no suadouro que o partido enfrentou na última década --- AP 470, na Lava Jato e no TSE que julga a chapa Dilma-Temer -- e também no golpe de maio, quando impediu a posse de Lula na Casa Civil, Gilmar Mendes atuou como o pêndulo da decisão ontem. Numa decisão por 3 a 2, todos os votos são obviamente decisivos. Qualquer mudança alteraria o resultado final.

Mas sua influência ajudou a convencer um segundo voto -- Dias Toffoli. Gilmar também deu à decisão favorável a Dirceu, sempre delicada do ponto de vista político, a legitimidade particular de quem se porta como adversário aberto do PT no Judiciário. Também foi Gilmar -- no mundo da justiça-espetáculo seria difícil imaginar outro juiz fazendo a mesma coisa -- quem chamou a denúncia de última hora do chefe da força tarefa da Lava Jato como o caso do "rabo que abana o cachorro."

No plenário, referiu-se a iniciativa, em tom indignado, como uma "brincadeira juvenil."

Gilmar organizou debate que seria o eixo do julgamento -- a crítica ao uso sem limite prisões provisórias. Lembrou que a AP 470 chegou ao fim, com penas, condenações e absolvições, sem que ninguém fosse levado a prisão sem culpa formada.

Dias atrás, Gilmar Mendes assegurou a Aécio Neves o direito de tomar conhecimento do conjunto de indícios existentes contra ele antes prestar depoimento a Polícia Federal. A decisão, que está corretíssima, se baseia numa súmula aprovada pelo Supremo em 2009, que define como um direito básico da defesa "ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimentos investigatório." Na época, mesmo derrotada, a atual presidente do STF, Carmen Lúcia, disse que inquérito "não é devassa."

Em 2015, quando foi conduzido a uma cela em Curitiba, os advogados de Dirceu também solicitaram acesso de seu cliente aos termos da acusação. O argumento era súmula de 2009. O STF recusou o pedido. Ontem, numa cena simultânea, Aécio foi prestar seu depoimento devido, envolvendo uma denuncia sobre pagamentos clandestinos na usina de Furnas -- coisa de origem antiga, ainda no tempo do Mensalão, quando Roberto Jefferson levou o assunto ao Congresso.

No plano jurídico, a decisão de ontem " é um sinal de que o STF resolveu recuperar sua autoridade, evitando uma postura de submissão frente a Sérgio Moro," afirma um jurista ouvido pelo 247. "Ninguém sabe até o Supremo vai avançar, mas o sinal está dado."

A visão é que as críticas a Lava Jato, que no início poderiam ser acusadas de apenas refletir interesses de quem temia ser condenado, hoje atingiram outro patamar. Refletem uma preocupação real com a sobrevivência Estado Democrático de Direito. Nascida, cronologicamente, depois que as investigações ultrapassaram as fronteiras do PT e seus aliados diretos, seu alcance hoje é maior.

Longe de constituir uma discussão local, as restrições a Lava Jato ganham terreno fora do país. É o que mostra um vídeo recente, estrelado pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli. Considerado um dos mais competentes porta-vozes do pensamento garantista no mundo, respeitado por celebridades inatacáveis do pensamento político como Norberto Bobbio, Ferrajoli é um crítico duro da operação. Classifica a Lava Jato de "patologia gravíssima, que cometeu várias "violações de direitos humanos." O jurista não é um observador improvisado. Conhece a Constituição brasileira -- que aponta como uma das melhores do mundo -- e sua obra acadêmica é acompanhada por atenção nos meios acadêmicos brasileiros. Sua linhagem ideológica é liberal, conversando com grandes correntes da justiça do país.

Advogado vencedor na tarde de ontem, Roberto Podval deixou o Supremo convencido de que um progresso pode ter sido feito. "Os debates deixaram claro que, do ponto de vista do Supremo, está havendo um uso exagerado, abusivo das prisões provisórias, " diz Podval.

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