domingo, 25 de junho de 2017

Liberdade para o preso político João Vaccari

Por Bepe Damasco, em seu blog:                                                                            
Nas masmorras da Lava Jato, na República de Curitiba, mofa o bancário João Vaccari Neto, ex-dirigente da CUT e do PT. Condenado pelo juiz Sérgio Moro apenas com base em delações, Vaccari, encarcerado há mais de dois anos, dá seguidos exemplos de dignidade e honradez, se negando a entrar para a história como alcaguete.

Vaccari é o único ex-tesoureiro de partido preso, embora as fontes de arrecadação de todas as agremiações partidárias tenham sido rigorosamente as mesmas durante o período em que a legislação permitia o financiamento empresarial. Mas, por ser do Partido dos Trabalhadores, só a sua torneira é considerada suja. As demais são limpinhas e transparentes.

Esse é o Judiciário ao qual estamos submetidos. Não é à toa que esse poder parcial, manipulador, elitista, omisso, caro e insensível socialmente se transformou em um dos principais instrumentos da plutocracia nativa para manter o Brasil no topo do ranking dos países mais desiguais e injustos do planeta. A escrachada militância política de magistrados que traem suas togas e função pública envergonha a nação.

Esta semana, o STF libertou o primo de Aécio Neves pilhado em flagrante como receptor de propinas para o senador mineiro. Também ganhou a liberdade Andrea Neves, acusada de ser a mentora intelectual de todos os esquemas do irmão no submundo da política. Aqui é importante pontuar que, na minha visão, as prisões preventivas e provisórias devem se limitar a casos excepcionais e previstos em lei. Devem ser a exceção, e não a regra, como nos desmandos praticados pela Lava Jato.

Contudo, o que chama a atenção são os dois pesos e as duas medidas que norteiam as sentenças do nosso Judiciário. Um escândalo. Se Andreia Neves e seu primo são soltos depois de menos de um mês de cadeia, como justificar a prolongada prisão de Vaccari? Contra os Neves pesa um conjunto de indícios robustos de prova, incluindo uma gravação na qual a prática de ilícitos salta aos olhos de qualquer leigo. No caso de Vaccari, o MP e Moro (sim, na Lava Jato, juiz também acusa) se basearam exclusivamente em delações para incriminá-lo.

Essa ilegalidade foi apontada por um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instância para a qual a defesa de Vaccari recorreu da condenação de Curitiba. O desembargador Leandro Paulsen fundamentou seu voto pela absolvição alegando falta de provas .

- Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações do agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de corroboração. É muito provável que ele tenha conhecimento, mas tenho que decidir com o que está nos autos e não vi elementos para a condenação - disse o magistrado.

Como o desembargador Victor Laus pediu vista do processo, o julgamento no TRF4 acabou interrompido. Mas vale lembrar que em outra decisão recente a justiça absolveu Vaccari no caso Bancoop, que rendeu um sem número de manchetes de jornais condenando-o antecipadamente.

Preso provisoriamente desde abril de 2015 pela Operação Lava Jato, e condenado sem provas em 1ª instância, seu calvário é a prova cabal da existência de prisões de natureza política no Brasil. As conquistas civilizatórias, com base no iluminismo, estão sob ataques obscurantistas. Além de reparar uma brutal injustiça, lutar pela liberdade de Vaccari é lutar pelo fim do estado de exceção e pelo resgate da democracia.

Libertem João Vaccari Neto, já!

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