domingo, 30 de julho de 2017

A picaretagem nas concessões de rádio e TV

Por Altamiro Borges

O artigo 54 da Constituição Federal não deixa qualquer margem à dúvida:

Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior.


Apesar desta norma constitucional explícita, vários parlamentares são proprietários ou sócios de emissoras de rádio e tevê – típicas “empresas concessionárias de serviço público”. Os governos, sempre temerosos diante do poder da ditadura da mídia, nunca fizeram nada para coibir esta flagrante ilegalidade. Nos últimos anos, porém, diante das denúncias e processos contra esta picaretagem, deputados e senadores usaram a manobra rasteira de repassar suas “concessões” para parentes, conforme descreve matéria da Folha publicada nesta quinta-feira (27). Entre os picaretas encontra-se o cambaleante Aécio Neves, o grão-tucano que a “Justiça” insiste em manter impune apesar da sua radiante carreira de crimes.

Segundo a reportagem, “deputados federais e senadores que eram sócios de emissoras de rádio ou TV repassaram as cotas de sociedade para filhos, irmãos, pais e aliados políticos. As transferências foram feitas após a instauração de inquéritos e ações civis públicas, movidos pelo Ministério Público Federal em 2015, questionando as concessões em nome de parlamentares”. A matéria, que até tenta limpar a barra dos parlamentares relativizando o que está inscrito na Constituição, cita alguns casos que estão em tramitação na Justiça. Vale conferir o nome dos denunciados e o atual quadro jurídico:

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- O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) deu lugar à filha Giovana Barbalho na sociedade da Rádio Clube do Pará. Em junho, um juiz federal suspendeu as transmissões da emissora sob o argumento de que o quadro de sócios da empresa segue constituído por “outros membros da família".

- Já em Minas Gerais, o Tribunal Regional Federal entendeu que o fato de Aécio Neves transferir, em setembro de 2016, suas ações na rádio Arco Íris – 44% do capital da emissora – à irmã, Andréa Neves, anulava irregularidades na concessão, já que ele havia saído da sociedade. O MPF recorreu e ainda não há decisão.

- Entre os parlamentares que se valeram de parentes para repassar as concessões está o senador José Agripino Maia (DEM-RN), que vendeu a dois irmãos e à mãe cotas de uma rede de televisão e de emissoras de rádio no Rio Grande do Norte. ‘Essas emissoras pertenciam ao meu pai, recebi por herança. Mas houve esse questionamento, optei por vender as ações para meus irmãos e minha mãe. Não queria prejudicá-los’, afirma. O processo contra ele foi extinto.

- O filho de Agripino, o deputado federal Felipe Maia (DEM-RN), abriu mão da participação em duas rádios na qual era sócio, vendendo para primos. O senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE) e os deputados Beto Mansur (PRB-SP) e Domingos Neto (PSD-CE) também repassaram as ações de emissoras de rádio e TV para parentes. Os dois primeiros para os filhos, o segundo para o pai.

- Além da rádio de Jader e Elcione Barbalho, outras duas emissoras foram temporariamente suspensas por meio de decisão liminar. Em 2016, a AM Show, de Jardinópolis (SP), que teve o deputado federal Baleia Rossi (PMDB-SP) como sócio, foi retirada do ar.


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Ainda de acordo com a reportagem, há três ações sobre o tema em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Duas pedem a inconstitucionalidade das concessões de rádio e TV para qualquer político com cargos eletivos, não só deputados e senadores. Já outra, no extremo oposto, foi apresentada pelo usurpador Michel Temer, em dezembro de 2016, e pede na maior caradura a suspensão de todos os processos envolvendo concessões de parlamentares e das liminares que interromperam a transmissão de rádios e TVs até o julgamento final dos casos. “O pedido foi indeferido pela ministra do STF Rosa Weber, mas, devido a um recurso, o caso permanece inconcluso”.

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