terça-feira, 18 de julho de 2017

Fantástico prova que Moro precisa da Globo

http://pataxocartoons.blogspot.com.br/
Do site Lula:

A matéria do Fantástico no último domingo sobre a sentença do juiz Sérgio Moro é uma peça de propaganda, não de jornalismo, muito menos de análise de uma sentença.

Ela ignora lacunas na sentença do juiz de primeira instância, distorce ou ignora a natureza de documentos apresentados pela defesa bem como a opinião de juristas que apontam falhas na decisão de Sergio Moro. A propaganda opressiva da Globo contra Lula para influir em decisões da justiça contra o ex-presidente com fins políticos é inclusive um dos temas de comunicado feito ao alto comissariado da ONU de direitos humanos sobre as violações, públicas e notórias, cometidas por Sergio Moro contra Lula, como a divulgação pública de escutas ilegais e o grampo dos advogados do ex-presidente.

Ao longo de 13 minutos, o Fantástico tenta provar que a sentença de Moro faria sentido, ou seja: que Lula seria o dono do Tríplex do Guarujá e que este seria fruto de propinas na Petrobrás. Seriam 3 tipos de provas, segundo a Globo: documentais, periciais e testemunhais. A matéria tem várias mentiras e lacunas. Diz que a sentença começa analisando provas. Não. Há um longo início da sentença onde Moro tenta dizer ser imparcial para julgar Lula, se defendendo de atos como a condução coercitiva do ex-presidente, e a divulgação de telefonemas de sua família e de uma conversa grampeada ilegalmente entre Lula e Dilma.

Quando entra nas supostas provas documentais, Moro e a Globo listam um documento rasurado e um sem assinatura, ambos sem nenhum valor legal. O documento assinado e legal é do apartamento 141, que sempre foi devidamente declarado no imposto de rede do casal. A Globo não mostrou a escritura do apartamento 164-A, que está no nome da empresa OAS Empreendimentos, que construiu o prédio, nem a listagem desse apartamento como bem da empresa na recuperação judicial da companhia. Ou seja, o apartamento é propriedade da empresa, que era dono de qualquer apartamento não vendido.

Além disso os advogados provaram com documentos que os direitos econômicos e financeiros do tríplex estão vinculados, de forma específica, a financiamento junto a fundo gerido Pela Caixa econômica federal. Será dos credores da OAS, não de Lula, que Moro confiscara o imóvel. A propriedade (da OAS) e os direitos econômicos (do fundo FI-FGTS) não se confundem com a hipoteca do imóvel citada na matéria e provam que ele não é do ex-presidente Lula ou sua família, que cogitaram comprá-lo mas não o fizeram. A Globo cita o documento para parecer que ele foi contestado pelo juiz, mas nem a matéria, nem o juiz o contestam na sentença.

Das provas periciais, a perícia da Polícia Federal do documento rasurado mostrado na matéria não indica quem fez a rasura ou quando.

A Globo seleciona trechos de depoimentos da testemunha Mariuza Aparecida da Silva Marques e do réu absolvido Roberto Moreira, ignorando trechos mais fortes e concretos dos mesmos depoimentos que provam que a família de Lula jamais teve as chaves do imóvel, citando ao invés disso opiniões subjetivas da testemunha Mariuza, que não cabem em depoimento. Veja quando Mariuza confirma que o apartamento é da OAS, o que foi ignorado por Moro [aqui].

Ignora também no depoimento de Roberto Moreira, onde ele diz que se Lula não quisesse o apartamento, mesmo depois da reforma, ele seria vendido para outra pessoa. Ou seja, Lula era um comprador em potencial, não dono do imóvel, independente da reforma, paga, como diz a própria matéria, pela própria OAS. Veja você mesmo [aqui].

Além de não conseguirem provar que Lula, e não a OAS, é dona do imóvel no Guarujá, a Globo, como Sergio Moro, também é incapaz de demonstrar qualquer relação entre o imóvel, o ex-presidente e desvios na Petrobras.

Há apenas sobre isso uma afirmação sem provas de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS empreendimentos, que preso, busca um acordo de delação para obter benefícios judiciais por condenações anteriores. Nem Léo Pinheiro, nem nenhuma outra testemunha apontou participação de Lula em desvios da Petrobras. Moro usou para tentar criar um “domínio do fato” sobre Lula são declarações de encomenda e sem provas do ex-deputado Pedro Correa, que teve a delação anulada pelo ministro Teori Zavascki e Delcidio do Amaral, que citou o ex-presidente Lula sem provas quando estava preso para obter um generoso acordo de delação premiada. O próprio Ministério Público considera que Delcídio citou Lula para obter um acordo mais generoso de delação.

Depois de dois anos de investigação e mais de duas centenas de delatores não há provas contra Lula. A Globo repete mil vezes que haveria provas para tentar que a mentira, pela repetição, supere a verdade. Assim como martela versões da sentença de Moro, não mostra os argumentos dos embargos apresentados pelos advogados, nem ouve os muitos juristas que discordam que a sentença de Moro seja correta.

Mas temos certeza que a justiça e a verdade irão prevalecer mais uma vez contra a mentira e o poder econômico-midiático.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente: