Por Tiago Oliveira e Clóvis Scherer, no site Brasil Debate:
Reflexões e estatísticas recentes sobre desigualdades socioeconômicas demostram que padrões mais igualitários de distribuição de renda e de riqueza só foram atingidos nos países desenvolvidos, no período compreendido entre o imediato pós-guerra e a década de 1970, em resposta aos efeitos devastadores provocados pelas guerras mundiais e mediante um consenso social, forjado naquele contexto. Esse consenso permitiu a implementação de políticas fiscais, sociais e regulatórias que alçaram o capitalismo a um novo patamar civilizatório.
Com o passar do tempo, porém, à medida que as lembranças dos horrores dos conflitos bélicos foram se esmaecendo, o aludido consenso social foi paulatinamente desmoronando e as políticas públicas distributivas enfraquecidas. Como consequência, as desigualdades avançaram, ainda que em ritmos diversos a depender do país analisado, amparadas por um discurso que as elevam a um status de valor positivo, pois promoveriam o crescimento econômico ao libertar a paixão empreendedora capitalista dos grilhões representados pelas instituições do Estado de Bem-Estar Social.
No Brasil, os efeitos práticos e simbólicos das guerras pouco contribuíram para a superação das consequências socioeconômicas de seu passado colonial-escravista, dentre as quais destacam-se os obscenos níveis de desigualdade de renda e de riqueza. A modernização conservadora da ditadura militar, porém, serviu como aglutinadora de movimentos sociais diversos que defendiam o retorno da democracia e um país socialmente mais justo e igualitário.
A Constituição Federal de 1988, de certa forma, foi resultado do relativo consenso social que emergiu daquele processo e significou uma tentativa de enfrentar o enorme passivo social historicamente acumulado, numa espécie de esforço de mimetização do que ocorreu nos países desenvolvidos, porém numa etapa da história do capitalismo mundial amplamente desfavorável, de hegemonia do pensamento neoliberal. A verdade é que parte dos avanços da Constituição foram tolhidos nas décadas seguintes, reduzindo substancialmente o seu alcance e o seu potencial reformista.
Entretanto, foram justamente os avanços da Constituição Federal de 1988 que lograram efetivar-se, acompanhados por decisões políticas e econômicas tomadas a partir de meados da década passada, com destaque para a valorização do salário mínimo e a expansão das políticas de transferência de renda, que permitiram que o ciclo de crescimento econômico iniciado naquele período fosse inclusivo. Tal ciclo expansionista foi marcado por uma diminuição expressiva das taxas de desemprego, redução da informalidade, aumento do rendimento médio real dos trabalhadores, e redução das desigualdades (pessoal e funcional) de renda.
No entanto, a grave crise econômica que se instalou no país a partir de 2015, e a reorganização do bloco no poder por ela provocada, cimentou um ambiente por muito tempo ansiado pelas elites locais, propício a, finalmente, tornar a Constituição Federal de 1988 e sua vocação social uma lembrança de um passado remoto. Crise, aliás, que, se não fosse alimentada por razões políticas muito pouco republicanas, não passaria de uma recessão econômica provocada pela desaceleração da economia mundial, pelo esgotamento de um ciclo de consumo e de endividamento, e por decisões de política econômica equivocadas.
As reformas encaminhadas desde o ano passado – a do “teto dos gastos públicos”, a trabalhista e a previdenciária – têm como fio condutor o objetivo de reduzir o tamanho do Estado brasileiro, viabilizando a promoção de uma estratégia de crescimento econômico orientada pelo mercado e mais integrada à globalização capitalista, efetivando o país como um polo de exportação de produtos agropecuários e manufaturados de baixo valor agregado, posicionado nos elos menos virtuosos das cadeias globais de valor.
O sucesso dessa estratégia, por suposto, exige que a competitividade nacional se apoie em uma carga tributária mínima, em baixos custos do trabalho e em um padrão amplamente flexível de contratação e demissão, uso e remuneração de mão de obra.
Mas, vale dizer, não é toda e qualquer intervenção do Estado que se mira nas reformas atualmente propostas. O “novo regime fiscal” e a proibição de que os gastos públicos cresçam em termos reais – o que, na prática, significa uma diminuição do seu montante como percentual do PIB e per capita –, diz respeito somente aos gastos primários, ou seja, exclusive o pagamento dos juros da dívida pública. O que está irremediavelmente comprometido são os gastos com saúde, educação e assistência social, por exemplo.
A reforma trabalhista visa, por um lado, a oferecer um “cardápio” mais diversificado de contratos de trabalhos precários – como o intermitente, o temporário e o autônomo – para que o lucro privado possa ser maximizado; por outro lado, expor os trabalhadores a negociações que se dão em âmbito cada vez mais individual, fragilizando os sindicatos e o seu poder de barganha, além de dificultar-lhes o acesso à Justiça do Trabalho. A reforma previdenciária pretendida, por fim, tem como objetivo reduzir o alcance da Previdência pública, restringindo o acesso aos benefícios e cortando seu valor, sem preocupações substantivas com a recuperação ou elevação de receitas.
Insistir nesta estratégia de crescimento provocará um rebaixamento geral dos salários e uma ampliação da desigualdade e da pobreza, debilitando o mercado interno de consumo. O crescimento econômico, se vier, será sem dúvida alguma de caráter excludente.
O país precisa de uma estratégia de crescimento econômico que busque a sofisticação de sua estrutura produtiva e a consolidação de um amplo mercado interno de consumo, pela geração de emprego e renda, bases sem as quais não haverá suporte para uma estrutura de proteção social que atenda as necessidades da população. Para tanto, reformas são necessárias sim. Mas, as mais urgentes certamente não são as que estão sendo encaminhadas recentemente, por um governo sem legitimidade democrática e um congresso com baixa representatividade social.
Notando que a necessidade de mudanças estruturais é necessária não apenas na economia, pode-se destacar, por exemplo, a urgência de uma reforma da política econômica, que diminua drasticamente as taxas de juros praticadas pelo país, elimine a indexação da economia brasileira e evite a tendência à apreciação da taxa de câmbio. Ou a necessidade de uma reforma tributária, que aumente a progressividade dos tributos – diminuindo o peso da tributação indireta (incidente sobre o consumo) e aumentando a parcela da tributação direta (que taxa renda e patrimônio) –e torne o sistema tributário brasileiro mais justo, capaz de suportar uma atuação estatal com maior potencial redistributivo e de estabilização da economia.
Com o passar do tempo, porém, à medida que as lembranças dos horrores dos conflitos bélicos foram se esmaecendo, o aludido consenso social foi paulatinamente desmoronando e as políticas públicas distributivas enfraquecidas. Como consequência, as desigualdades avançaram, ainda que em ritmos diversos a depender do país analisado, amparadas por um discurso que as elevam a um status de valor positivo, pois promoveriam o crescimento econômico ao libertar a paixão empreendedora capitalista dos grilhões representados pelas instituições do Estado de Bem-Estar Social.
No Brasil, os efeitos práticos e simbólicos das guerras pouco contribuíram para a superação das consequências socioeconômicas de seu passado colonial-escravista, dentre as quais destacam-se os obscenos níveis de desigualdade de renda e de riqueza. A modernização conservadora da ditadura militar, porém, serviu como aglutinadora de movimentos sociais diversos que defendiam o retorno da democracia e um país socialmente mais justo e igualitário.
A Constituição Federal de 1988, de certa forma, foi resultado do relativo consenso social que emergiu daquele processo e significou uma tentativa de enfrentar o enorme passivo social historicamente acumulado, numa espécie de esforço de mimetização do que ocorreu nos países desenvolvidos, porém numa etapa da história do capitalismo mundial amplamente desfavorável, de hegemonia do pensamento neoliberal. A verdade é que parte dos avanços da Constituição foram tolhidos nas décadas seguintes, reduzindo substancialmente o seu alcance e o seu potencial reformista.
Entretanto, foram justamente os avanços da Constituição Federal de 1988 que lograram efetivar-se, acompanhados por decisões políticas e econômicas tomadas a partir de meados da década passada, com destaque para a valorização do salário mínimo e a expansão das políticas de transferência de renda, que permitiram que o ciclo de crescimento econômico iniciado naquele período fosse inclusivo. Tal ciclo expansionista foi marcado por uma diminuição expressiva das taxas de desemprego, redução da informalidade, aumento do rendimento médio real dos trabalhadores, e redução das desigualdades (pessoal e funcional) de renda.
No entanto, a grave crise econômica que se instalou no país a partir de 2015, e a reorganização do bloco no poder por ela provocada, cimentou um ambiente por muito tempo ansiado pelas elites locais, propício a, finalmente, tornar a Constituição Federal de 1988 e sua vocação social uma lembrança de um passado remoto. Crise, aliás, que, se não fosse alimentada por razões políticas muito pouco republicanas, não passaria de uma recessão econômica provocada pela desaceleração da economia mundial, pelo esgotamento de um ciclo de consumo e de endividamento, e por decisões de política econômica equivocadas.
As reformas encaminhadas desde o ano passado – a do “teto dos gastos públicos”, a trabalhista e a previdenciária – têm como fio condutor o objetivo de reduzir o tamanho do Estado brasileiro, viabilizando a promoção de uma estratégia de crescimento econômico orientada pelo mercado e mais integrada à globalização capitalista, efetivando o país como um polo de exportação de produtos agropecuários e manufaturados de baixo valor agregado, posicionado nos elos menos virtuosos das cadeias globais de valor.
O sucesso dessa estratégia, por suposto, exige que a competitividade nacional se apoie em uma carga tributária mínima, em baixos custos do trabalho e em um padrão amplamente flexível de contratação e demissão, uso e remuneração de mão de obra.
Mas, vale dizer, não é toda e qualquer intervenção do Estado que se mira nas reformas atualmente propostas. O “novo regime fiscal” e a proibição de que os gastos públicos cresçam em termos reais – o que, na prática, significa uma diminuição do seu montante como percentual do PIB e per capita –, diz respeito somente aos gastos primários, ou seja, exclusive o pagamento dos juros da dívida pública. O que está irremediavelmente comprometido são os gastos com saúde, educação e assistência social, por exemplo.
A reforma trabalhista visa, por um lado, a oferecer um “cardápio” mais diversificado de contratos de trabalhos precários – como o intermitente, o temporário e o autônomo – para que o lucro privado possa ser maximizado; por outro lado, expor os trabalhadores a negociações que se dão em âmbito cada vez mais individual, fragilizando os sindicatos e o seu poder de barganha, além de dificultar-lhes o acesso à Justiça do Trabalho. A reforma previdenciária pretendida, por fim, tem como objetivo reduzir o alcance da Previdência pública, restringindo o acesso aos benefícios e cortando seu valor, sem preocupações substantivas com a recuperação ou elevação de receitas.
Insistir nesta estratégia de crescimento provocará um rebaixamento geral dos salários e uma ampliação da desigualdade e da pobreza, debilitando o mercado interno de consumo. O crescimento econômico, se vier, será sem dúvida alguma de caráter excludente.
O país precisa de uma estratégia de crescimento econômico que busque a sofisticação de sua estrutura produtiva e a consolidação de um amplo mercado interno de consumo, pela geração de emprego e renda, bases sem as quais não haverá suporte para uma estrutura de proteção social que atenda as necessidades da população. Para tanto, reformas são necessárias sim. Mas, as mais urgentes certamente não são as que estão sendo encaminhadas recentemente, por um governo sem legitimidade democrática e um congresso com baixa representatividade social.
Notando que a necessidade de mudanças estruturais é necessária não apenas na economia, pode-se destacar, por exemplo, a urgência de uma reforma da política econômica, que diminua drasticamente as taxas de juros praticadas pelo país, elimine a indexação da economia brasileira e evite a tendência à apreciação da taxa de câmbio. Ou a necessidade de uma reforma tributária, que aumente a progressividade dos tributos – diminuindo o peso da tributação indireta (incidente sobre o consumo) e aumentando a parcela da tributação direta (que taxa renda e patrimônio) –e torne o sistema tributário brasileiro mais justo, capaz de suportar uma atuação estatal com maior potencial redistributivo e de estabilização da economia.
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