sexta-feira, 18 de agosto de 2017

As formas sinistras de endividamento público

Por Gilson Reis e Thiago Moraes

É lugar-comum dizer que as montanhas de Minas escondem grandes segredos. Agora, em Belo Horizonte, uma CPI começa a trazer à luz os meandros de uma empresa que vem sendo apresentada país afora como um grande sucesso de inovação em gestão pública, mas que vai se revelando como um grande escoadouro de recursos públicos: a PBH Ativos. A empresa, criada em 2011, opera os contratos de gestão de parcerias público privadas do Município, incluindo as contas de garantia de tais contratos, e realiza captação de recursos através da colocação no mercado de debêntures – títulos de dívida, com total garantia aos investidores, operação convencionalmente chamada securitização da dívida.

A CPI da PBH Ativos foi instaurada em 16 de maio, e nas primeiras reuniões definiu um plano de trabalho baseado em cinco eixos:

1- Legalidade da constituição da empresa e seu endividamento
2- Operação de emissão de debêntures.
3. Regularidade e legalidade dos convênios que servem de garantia a seus contratos.
4- Aumento do capital social e integralização por imóveis doados pelo Município.
5- Política de pessoal.

As oitivas iniciaram-se com cidadãos e entidades que realizaram denúncias contra atos da empresa, representantes de órgãos de controle onde as denúncias foram apresentadas e ex presidentes da empresa. As próximas oitivas, já aprovadas, receberão integrantes da gestão anterior, incluindo o ex prefeito à época em que as operações foram realizadas, e representantes de empresas contratadas, entre outras pessoas.
Pouco divulgada desde sua implantação, a CPI ganhou publicidade a partir do pedido de suspensão da mesma pelo ex prefeito da cidade, cuja liminar chegou a ser concedida e posteriormente derrubada, o que motivou alguma atenção da imprensa local. Mais recentemente, através de discurso do Senador Roberto Requião, o caso de Belo Horizonte passou a ter relevância nacional, por guardar estreita relação com o PLS 204/2016, de autoria do Senador José Serra, que tramita em regime de urgência, emendado através de parecer do Senador Romero Jucá, no mês de julho.

A PBH Ativos segue o modelo das empresas Companhia Paulista de Securitização S. A. e Minas Gerais. Participações S. A. A CPSEC e a MGI foram constituídas nos governos de José Serra e Aécio Neves, respectivamente. Talvez não seja coincidência que o senador paulista agora proponha um projeto de lei que buscar dar “segurança jurídica” às operações realizadas por elas, conforme afirmado pelo ex prefeito de BH em reunião com alguns dos vereadores da CPI, gravada e disponibilizada na internet. O modelo de gestão dessas empresas, tem origem em orientações do FMI, e é apontado pela coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, a experiente auditora Maria Lúcia Fatorelli, como um dos principais responsáveis pelo colapso financeiro da Grécia, país em que ela atuou na auditoria da dívida por convite do governo.

Talvez por ser um novo tipo de empresa, empresa de administração de ativos estatais, não só a população, mas também alguns órgãos de controle, tenham dificuldade de compreendê-la e fiscalizar suas operações.

Desde o início da CPI, essa é uma das questões que vem ganhando relevo. Por outro lado, é crescente o interesse da sociedade, pelo tema. Organizado pela Auditoria Cidadã da Dívida, Indisciplinar – Grupo de Pesquisa da Faculdade de Arquitetura da UFMG, Movimento das Associações de Moradores de BH e Brigadas Populares, surgiu o Movimento #SomosTodosContraAPBHAtivos, que vem acompanhando a CPI cotidianamente, e já recebeu a adesão de dezenas de entidades e cidadãos, incluindo adesões e apoios vindos de outros estados.
Desde o início da CPI, o movimento organiza reuniões públicas e grupos de estudos para análise do material disponibilizado pela Comissão, publicando artigos e difundindo informações. A participação da sociedade civil, de forma organizada e qualificada, tem sido decisiva para a continuidade dos trabalhos, fazendo contraponto às pressões dos que querem desmobilizar a comissão.

Uma empresa, muitas questões a esclarecer

A PBH Ativos teve sua aprovação pela Câmara Municipal em 2010, com a autorização para receber aporte inicial de R$ 100.000,00 e um “cheque em branco” que permite ao Município realizar aportes de capital em moeda corrente, direitos de créditos tributários, ou não, de forma ampla, incluindo direitos de créditos de outorgas de concessões e outros, ilimitadamente. Dessa forma, nos anos iniciais, com a transferência de recebíveis de uma dívida da COPASA e aportes de capital em imóveis doados pelo Municípios,, a empresa já acumulava ativos da ordem de R$ 272 milhões, chegando ao fim de 2016 com um total em ativos na ordem de R$ 1,1 bilhão. Apesar de ser uma empresa pública, sua política de pessoal desconhece o princípio da impessoalidade, jamais realizou concurso público. 

Seu corpo funcional é pequeno, menos de 20 funcionários, contratados por recrutamento amplo, cedidos por órgãos públicos com ressarcimento dos custos, ou terceirizados. Mesmo acionada duas vezes pelo Ministério Público, nunca foram tomadas medidas para legalizar a situação, conforme confirmado por seus ex presidentes, e pelo atual, durante as oitivas. O princípio da transparência também é ignorado pela empresa, de forma pouco menos solene. Em ação movida anteriormente, a empresa já foi condenada a disponibilizar todas as suas informações em seu sítio na internet, de forma acessível e de fácil compreensão, mas muitos documentos ainda não foram disponibilizados, e o site também é “pouco amigável” como assume o atual presidente, que recentemente abriu licitação para a elaboração de um novo, com a promessa de que a nova página facilitará o acesso e o entendimento das informações sobre a empresa.

Os 53 imóveis doados à empresa pela prefeitura, também rendem controvérsias. Já à época da doação, o Movimento das Associações de Moradores reclamou da decisão, pois moradores pleiteavam que vários deles fossem destinados à construção de equipamentos públicos, como escolas e postos de saúde. Em 2016 a PBH Ativos colocou 20 deles em leilão, suspenso judicialmente com base em avaliações realizadas pelo Grupo Indisciplinar, da Faculdade de Arquitetura da UFMG que demonstravam que os preços estavam expressivamente subvalorizados. Antes mesmo que o judiciário emitisse uma decisão definitiva sobre o leilão dos lotes, o atual prefeito, Alexandre Kalil cancelou a iniciativa do governo anterior, dando esperança às associações de moradores que as doações sejam revertidas e os imóveis utilizados em benefício da população.

A transferência dos créditos da COPASA, cujo pagamento é parcelado, foi vital para o início das atividades da empresa, aumentando seu capital social em quase R$ 250 milhões, em 2012. Esse montante, que deixou de compor o orçamento da prefeitura, hoje vai direto para os cofres da PBH Ativos, em contas bancárias penhoradas como garantia para as PPPs do Hospital Metropolitano, da Educação (construção e manutenção de escolas infantis e de ensino fundamental), e deu robustez à empresa para operar o endividamento através da venda de debêntures. Segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais, em ação movida junto ao TJMG, a transferência configuraria desvio de finalidade, mas ainda não há decisão judicial quanto a questão.

O Hospital Metropolitano é uma novela longa na cidade, e sua conclusão foi promessa de campanha nas últimas três eleições municipais. Através de parceria público privada, o hospital foi aberto parcialmente em dezembro de 2015, após a conclusão das obras pelo consórcio capitaneado pela Andrade Gutierrez, que recebeu o nome de Novo Metropolitano. Mesmo com o funcionamento de apenas dez por cento de sua capacidade, o hospital custou, em 2016, pouco menos de R$ 100 milhões, metade do valor que seria utilizado caso as 2000 consultas especializadas, 1400 internações e 700 cirurgias mensais estivessem sendo realizadas. É um típico exemplo de capitalismo de risco zero, onde as grandes corporações têm seu lucros garantidos, mesmo que boa parte da população continue sem atendimento.

Outra PPP em operação, e que gera polêmica, é a que contratou um consórcio liderado pela Odebrecht para construir escolas infantis e de ensino fundamental, e prestar serviços de manutenção e apoio nas mesmas. Propagandeada como a oitava maravilha da educação pública, e de certa forma o é pela competência dos professores de carreira da rede municipal, as escolas foram construídas a partir de projetos e técnicas construtivas desenvolvidas por engenheiros de carreira da Sudecap, com baixo custo e construção rápida, virtude rapidamente usurpada em favor do consórcio contratado.

Por trás da imagem de “oásis” dentre as escolas municipais, esconde-se o altíssimo custo. Em 2013 a Prefeitura contratava a construção de escolas infantis por R$ 3,7 milhões, e as de ensino fundamental por R$ 6,2 milhões, com custo total de cerca de R$ 270 milhões em valores atualizados pelo INCC. Nos três primeiros anos, mesmo com a entrega das 51 escolas acontecendo ao entre 2014 e 2016, R$ 300 milhões já foram pagos nesse tempo, e as estimativas são de que ainda R$ 1,3 bilhão serão pagos nos próximos dezessete anos, pela construção, manutenção e serviços administrativos. Nem mesmo a Secretaria de Educação consegue calcular o investimento por aluno, para verificar se há equilíbrio entre os que estudam nas escolas geridas pelo consórcio, e as de gestão direta.

Endividamento público por emissão de debêntures – inovação ou risco?
Mas é a operação de endividamento através da venda de debêntures na Bovespa que tem chamado maior atenção, inclusive nacionalmente. E é exatamente esse tipo de operação que pode ser legalizada através do PLS 204/16 de José Serra. De acordo com as informações fornecidas pela Auditoria Cidadã da Dívida, pareceres do Tribunal de Contas da União e outros documentos, essa operação “inovadora” é uma forma de burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal, gerando dívidas que não são contabilizadas nos orçamentos públicos, esquivar-se da necessidade de autorização legislativa, além de contrariar a Constituição, ao vincular receita de tributos como garantia de empréstimos, o que é proibido, segundo seu artigo 167.

No caso de Belo Horizonte, os questionamentos começam no processo de licitação que contratou o Banco BTG Pactual, único a apresentar propostas, apesar de outros oito bancos terem enviados questionamentos acerca do edital. O Itaú, por exemplo, questionou 38 itens do edital, incluindo um pedido de parecer sobre a constitucionalidade da operação e enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal, e teve como resposta que a lei de licitações apenas prevê a obrigatoriedade de parecer jurídico sobre a legalidade do “procedimento licitatório, e não sobre a constitucionalidade/legalidade da operação”. Ao que parece, a dúvida sobre a legalidade da operação também é, ou era, compartilhada pela maior instituição financeira privada do país.

Outro questionamento que merece destaque, inclusive por ser comum a vários bancos, entre eles Citibank e Santander, diz respeito ao desencontro entre cláusulas do edital e o praxe operado no mercado para a emissão e distribuição de debêntures. Isso motivou uma retificação no edital, que passou a contar com uma cláusula, que cabe reproduzir aqui:

"13.4. Após a estruturação da operação, será firmado o instrumento jurídico (contrato) de
distribuição , atendendo ao disposto na regulamentação aplicável e o contendo cláusulas usuais para esse tipo de operação, cuja minuta será elaborada pela Contratada(…)".
Os questionamentos dos bancos, e as respectivas respostas, apontam sempre para a lógica de que muitos dos elementos de contratação desse tipo de serviço eram desconhecidos dos gestores responsáveis pela contratação. Muitas das definições relativas ao contrato, seriam definidas pela instituição vencedora do pregão. Reunidas em uma só licitação, as tarefas de “estruturar a operação” de venda de debêntures e realizar a “colocação no mercado”, que é a venda propriamente dita, ficam sob a responsabilidade de uma mesma instituição financeira. É um processo complexo, abaixo fazemos um esforço na tentativa de simplificar a compreensão:

– Estruturação da operação de debêntures – A instituição financeira define o modelo de colocação das debêntures (títulos de dívida) no mercado e suas condições, incluindo a taxa de remuneração que será paga aos compradores sob a forma de juros.
– Colocação no mercado – Venda de debêntures no mercado financeiro. Foi escolhido o modelo de “distribuição com esforços restritos de colocação”, o que significa dizer que a instituição escolhe a quem oferece as debêntures à venda, podendo mesmo não vendê-las, pois a cláusula de “garantia firme de colocação”, a torna automaticamente detentora dos títulos de dívida emitidos e não vendidos para terceiros. Assim, a instituição financeira pode adquirir as debêntures recebendo a taxa de juros definida previamente por ela própria.

Encontramos aí duas questões. Ora, tratando-se de operação pouco experimentada pelas gestões públicas, parece ser mais pertinente realizar duas contratações, uma para estruturar a operação de debêntures, e uma segunda para realizar a comercialização, reduzindo as incertezas para o Poder Público, várias vezes demonstradas nas repostas aos bancos. A segunda, diz respeito à remuneração da contratada para estruturação da operação e colocação no mercado. O edital previu uma remuneração fixa, para a qual o BTG Pactual, único concorrente, apresentou a proposta mínima, R$ 2 milhões, e outra variável, “Prêmio pelo Sucesso na Distribuição”, equivalente a 50% da diferença entre o limite de juros estipulado no edital e o juros oferecido a partir de uma pesquisa de mercado, realizada pelo banco contratado, com regras de sigilo. Ao final, o resultado foi a venda com oferta de juros no limite estabelecido pelo edital, não alcançando redução alguma de custos ao município.

Contratado o BTG, duas emissões de debêntures foram realizadas. Na primeira, o Município ofereceu R$ 880 milhões de reais em direitos de crédito, recebíveis, formados por uma carteira de tributos, cerca de 96%, e outras receitas classificadas como dívida ativa renegociada pelos devedores, com o compromisso de trocar os créditos cujos pagamentos estejam atrasados em mais de 90 dias, por outros cujos contribuintes estejam adimplentes. Em troca, recebeu debêntures emitidos pela PBH Ativos, sem garantia alguma a não ser o fato de que a empresa é da própria prefeitura. A dívida assumida pela PBH Ativos prevê apenas a atualização monetária pelo IPCA, sem cobrança de juros. O negócio de pai pra filho, ainda garante uma comissão de 10% para a empresa, por custodiar o recebimento dos valores dos parcelamentos, que passam a servir como garantia para a segunda emissão, realizada entre PBH Ativos e Banco Pactual, para negociação no mercado financeiro.

As debêntures da segunda emissão, colocadas no mercado com garantia real lastreada em créditos tributários e não tributários, tiveram sua remuneração fixada em IPCA-E + juros de 11%. Vale ressaltar que a escritura original previa a remuneração de juros de até 5%, entretanto um primeiro aditivo foi assinado dias após, alterando a remuneração para 11%. Questionados, ex presidentes da empresa alegaram tratar-se de uma retificação motivada por erro material, mas tal justificativa não consta no aditivo.
Através dessa operação, a PBH Ativos captou R$ 230 milhões, repassado aos cofres do Município, à exceção de uma parcela de R$ 16 milhões, depositado na conta garantia ao consórcio Novo Metropolitano, controlador do Hospital. Avaliar o custo total desse empréstimo é um dos desafios da CPI, o que poderá demonstrar se a operação foi vantajosa, ou não, para o Município. A oferta dos créditos tributários é um dos principais questionamentos relacionados à operação, sobretudo pelas auditoras Maria Lúcia Fatorelli e Eulália Alvarenga, que têm estudado e debatido o assunto nos últimos anos. O argumento é que a Constituição veda tal operação, como vemos abaixo:
Art. 167 – São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
A interpretação é respaldada por pareceres do Tribunal de Contas da União e compartilhada por tribunais de contas estaduais e do Distrito Federal, que já suspenderam operações semelhantes Brasil afora.

Ao propor o PLS 204/16, busca-se tornar legal esse tipo de operação, e o Governo Federal vem atuando junto ao TCU, através do Ministro Henrique Meirelles, para acordar um entendimento com Tribunal de Contas, acerca do assunto, conforme noticiado pela imprensa. À iniciativa do PLS e das conversações de Meirelles no Tribunal de Contas, soma-se a exclusão das “despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes”, como a PBH Ativos, no texto final da Emenda Constitucional 95, aprovada em 2016 com o objetivo de limitar os gastos e investimentos públicos. Dessa forma, buscam construir a legalidade para esta nova forma de endividamento público.

Ao que tudo indica, o fato de que a maioria dos gestores que estiveram à frente da empresa terem histórico em governos do PSDB, e alguns também no Fundo Monetário Internacional, demonstra a correlação entre o modelo proposto e as instituições que o defendem. Dentre os ex-presidentes, Edson Ronaldo Nascimento destaca-se pelo trabalho de disseminação do modelo pelo país. Especialista em Lei de Responsabilidade Fiscal, foi assessor do FMI e tem em seu currículo passagens nas secretarias de finanças de Tocantins, Goiás e Distrito Federal, onde trabalhou na estruturação de empresas semelhantes. Logo após sua saída da PBH, atuou também na empresa Abba Consultoria, oferecendo aos municípios as “inovações” implantadas em Belo Horizonte.

São muitos, complexos e relevantes os desafios enfrentados por esta CPI. Como são significativas as dificuldades encontradas, que vão da precariedade da Câmara Municipal para garantir estrutura física e especialistas para assessoramento, passando pela pouca experiência dos vereadores e assessores em trabalhos dessa natureza, somadas a movimentações políticas e jurídicas para inviabilizá-la. Até aqui tem prevalecido o compromisso com a apuração técnica e republicana dos fatos.

A dedicação de vereadores e assessores na análise de milhares de páginas de documentos, é somada à dedicação de dezenas de cidadãos, advogados, economistas, contabilistas, estudantes e pessoas de diversas outras áreas profissionais, moradores de BH e colaboradores de outras cidades que, voluntariamente, dedicam seu tempo na construção de uma rica experiência de participação cidadã, uma verdadeira comissão popular de inquérito que batizaram #SomosTodosContraAPBHAtivos.

* Gilson Reis é vereador pelo PCdoB em Belo Horizonte; Thiago Moraes é especialista em políticas públicas.

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