Por Altamiro Borges
E ainda tem gente que acredita na imparcialidade do Poder Judiciário no Brasil – apesar das inúmeras denúncias sobre os seus privilégios, falcatruas e abusos de autoridade. Nesta segunda-feira (7), a Justiça Federal decidiu suspender o processo contra a empresa Samarco, responsável pela maior tragédia ambiental da história do país – o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). As incontáveis provas sobre a ação criminosa da mineradora não foram suficientes para convencer os “juízes”, que preferiram acreditar nos advogados de Ricardo Vescovi e Kleber Terra, chefões da Samarco à época da tragédia. Com isso, os dois executivos, acusados de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), seguirão impunes.
No maior cinismo, a defesa dos empresários alegou que as escutas telefônicas utilizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal para sustentar a acusação ultrapassaram o período autorizado pela Justiça. Num país em que escutas ilegais são validadas pela Justiça, como no caso da midiática Operação Lava-Jato, as escutas legais não tem qualquer validade. Numa atitude que gera compreensíveis suspeitas, o juiz Jacques de Queiroz Ferreira, da comarca de Ponte Nova, ainda solicitou que companhias telefônicas se manifestem sobre o período em que os telefones foram interceptados. Na prática, o responsável pelo caso sinalizou que pretende anular qualquer ação criminal contra a Samarco.
“Entendo que o andamento do feito deva ser suspenso até que a matéria seja decidida, haja vista que o eventual acatamento das pretensões poderá levar à anulação de todo o processo, tornando inúteis os atos eventualmente praticados”, afirmou o sinistro juiz. Diante deste absurdo, o Ministério Público Federal, que encaminhou as denúncias contra os executivos, reagiu: “As interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais sequer foram utilizadas na denúncia, por isso, não teriam o condão de causar nulidade no processo penal”. Apesar do esperneio, a tendência é de que o processo criminal contra a Samarco se arrasta ainda mais na Justiça. Os poderosos, como sempre, agradecem a “imparcialidade” e celeridade da Justiça!
Só para relembrar, este processo envolve a Samarco e suas proprietárias, a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton. Ele inclui 21 pessoas, acusadas de homicídio com dolo eventual pela morte de 19 pessoas no desastre ocorrido em 5 de novembro de 2015. Além do processo criminal, Samarco, Vale e BHP também foram acusadas por crime ambiental – a lama vazada destruiu povoados e poluiu 650 km entre Mariana e o litoral do Espírito Santo. Já a empresa VogBR, que inspecionava a barragem, responde pelo crime de falsificação de laudo ambiental. Ainda para refrescar a memória, o mesmo juiz Jacques de Queiroz já prestou outros favores aos envolvidos no caso. Em 14 de julho passado, ele indeferiu as solicitações de medidas cautelares, como fiança, entregas de passaporte e proibição de viajar para fora do país, contra os acusados pelo crime.
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Leia também:
- A tragédia em Mariana e a Lista de Furnas
- O ex-presidente da Samarco será preso?
- Os bastidores da tragédia em Mariana
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- O maior desastre ambiental do Brasil
- Mídia compactuou com o crime em Mariana
- A Vale tragada pela lama da Samarco
- Tragédia em Mariana não é um acidente
- Febre amarela e a lama da Samarco
E ainda tem gente que acredita na imparcialidade do Poder Judiciário no Brasil – apesar das inúmeras denúncias sobre os seus privilégios, falcatruas e abusos de autoridade. Nesta segunda-feira (7), a Justiça Federal decidiu suspender o processo contra a empresa Samarco, responsável pela maior tragédia ambiental da história do país – o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). As incontáveis provas sobre a ação criminosa da mineradora não foram suficientes para convencer os “juízes”, que preferiram acreditar nos advogados de Ricardo Vescovi e Kleber Terra, chefões da Samarco à época da tragédia. Com isso, os dois executivos, acusados de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), seguirão impunes.
No maior cinismo, a defesa dos empresários alegou que as escutas telefônicas utilizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal para sustentar a acusação ultrapassaram o período autorizado pela Justiça. Num país em que escutas ilegais são validadas pela Justiça, como no caso da midiática Operação Lava-Jato, as escutas legais não tem qualquer validade. Numa atitude que gera compreensíveis suspeitas, o juiz Jacques de Queiroz Ferreira, da comarca de Ponte Nova, ainda solicitou que companhias telefônicas se manifestem sobre o período em que os telefones foram interceptados. Na prática, o responsável pelo caso sinalizou que pretende anular qualquer ação criminal contra a Samarco.
“Entendo que o andamento do feito deva ser suspenso até que a matéria seja decidida, haja vista que o eventual acatamento das pretensões poderá levar à anulação de todo o processo, tornando inúteis os atos eventualmente praticados”, afirmou o sinistro juiz. Diante deste absurdo, o Ministério Público Federal, que encaminhou as denúncias contra os executivos, reagiu: “As interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais sequer foram utilizadas na denúncia, por isso, não teriam o condão de causar nulidade no processo penal”. Apesar do esperneio, a tendência é de que o processo criminal contra a Samarco se arrasta ainda mais na Justiça. Os poderosos, como sempre, agradecem a “imparcialidade” e celeridade da Justiça!
Só para relembrar, este processo envolve a Samarco e suas proprietárias, a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton. Ele inclui 21 pessoas, acusadas de homicídio com dolo eventual pela morte de 19 pessoas no desastre ocorrido em 5 de novembro de 2015. Além do processo criminal, Samarco, Vale e BHP também foram acusadas por crime ambiental – a lama vazada destruiu povoados e poluiu 650 km entre Mariana e o litoral do Espírito Santo. Já a empresa VogBR, que inspecionava a barragem, responde pelo crime de falsificação de laudo ambiental. Ainda para refrescar a memória, o mesmo juiz Jacques de Queiroz já prestou outros favores aos envolvidos no caso. Em 14 de julho passado, ele indeferiu as solicitações de medidas cautelares, como fiança, entregas de passaporte e proibição de viajar para fora do país, contra os acusados pelo crime.
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- Tragédia em Mariana não é um acidente
- Febre amarela e a lama da Samarco
É isso aí, Miro! Um baita dum absurdo isso tudo.
ResponderExcluirAbraço
O Poder Judiciário é um deslize constitucional, se não é Poder democrático porque não emana do povo, é golpista de origem.
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